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FGTS: saiba quem paga a multa de 40% na demissão

Entenda como funciona a multa de 40% do FGTS, quem paga, em quais situações o trabalhador tem direito, como calcular o valor e mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa··5 min de leitura
fgts multa caixa

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é um dos principais direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal de 1988. Esse valor funciona como uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa, oferecendo suporte financeiro imediato e desestimulando demissões arbitrárias.

Em 2025, mesmo diante de debates sobre reformas trabalhistas, a regra continua válida: o empregador é responsável pelo pagamento e deve quitá-lo junto às demais verbas rescisórias em até dez dias após a rescisão.

O que é a multa?

Saque-aniversario multa
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock

O FGTS foi criado em 1966 como uma poupança compulsória do trabalhador. O empregador recolhe 8% do salário do trabalhador e deposita esse valor na conta do FGTS administrada pela Caixa.

Leia mais: Problema no FGTS: Caixa esclarece casos de contas zeradas

A multa de quarenta por cento foi instituída em 1988 para compensar o trabalhador dispensado sem motivo grave. Esse adicional incide sobre todo o saldo do FGTS acumulado no período do vínculo empregatício, incluindo correção monetária e juros.

Quem paga a multa de 40% do FGTS

Responsabilidade do empregador

A multa não é custeada pelo governo ou pela Caixa, mas sim pelo empregador que efetua a demissão. O valor não sai do saldo do trabalhador, mas representa um custo adicional para a empresa no momento da rescisão.

Casos em que a multa não se aplica

  • Pedido de demissão pelo trabalhador.
  • Demissão por justa causa.
  • Encerramento natural de contrato temporário ou de experiência.

Como calcular a multa de 40% do FGTS

O cálculo é direto: o trabalhador deve multiplicar o saldo total da conta vinculada por 0,40.

Exemplo prático:

Saldo total no FGTSPercentual da multaValor a receber
R$ 10.00040%R$ 4.000
R$ 20.00040%R$ 8.000
R$ 35.00040%R$ 14.000

Passos para calcular corretamente

  1. Consultar o extrato atualizado no aplicativo FGTS.
  2. Somar todos os depósitos feitos pelo empregador, incluindo 13º, horas extras e adicionais.
  3. Multiplicar o saldo acumulado por 40%.
  4. Conferir o valor no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Como e quando a multa é paga

Prazos legais

A multa é depositada diretamente na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, que pode sacar o valor juntamente com o saldo acumulado.

Documentos exigidos para saque

  • RG e CPF.
  • Carteira de Trabalho.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
  • Número do PIS/NIS.

Formas de solicitação

O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS (Android e iOS), que permite agendamento digital, ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.

Demissão por acordo: diferença da multa

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu a possibilidade de demissão por acordo entre empregado e empregador.

Nesse caso:

  • O percentual da multa é reduzido para 20%.
  • O trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível no FGTS.

Essa modalidade se aplica quando ambas as partes decidem encerrar o contrato sem conflito judicial

Saque-aniversário e impacto na multa

No entanto, há uma restrição importante: o trabalhador não pode sacar o saldo total da conta vinculada, apenas a multa e as parcelas já disponibilizadas pelo saque-aniversário.

Isso exige planejamento financeiro, principalmente em períodos de instabilidade no mercado de trabalho.

E se o empregador não pagar?

Se o empregador não pagar a indenização, o trabalhador deve agir rapidamente.

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Medidas iniciais

  • Conferir o extrato do FGTS para confirmar a ausência do depósito.
  • Procurar o setor de RH da empresa para solicitar a regularização.

Etapas seguintes

  • Denunciar ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
  • Registrar reclamação junto à Superintendência Regional do Trabalho.
  • Ingressar com ação na Justiça do Trabalho, com prazo de até dois anos após a demissão.

Empresas que descumprem essa obrigação ficam sujeitas a multas, sanções administrativas e ações judiciais, além de danos à reputação.

Relevância histórica e social da multa

FGTS
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

A criação da multa de 40% representou uma conquista histórica, fortalecendo a estabilidade e a segurança financeira em momentos de transição.

Dados da Caixa mostram que, em 2023, cerca de 30% dos saques do FGTS ocorreram por demissão sem justa causa, comprovando a relevância dessa indenização no cotidiano do trabalhador brasileiro.

Perguntas frequentes (FAQ Page)

Quem paga a multa de 40% do FGTS?
A multa é paga exclusivamente pelo empregador, nunca pelo governo ou pela Caixa.

Em quais casos tenho direito à multa?
Em demissão sem justa causa, rescisão indireta e encerramento antecipado de contrato por prazo determinado sem justificativa.

Como calcular o valor da multa?
Basta multiplicar o saldo do FGTS por 40%. O extrato pode ser consultado pelo aplicativo FGTS.

E se a empresa não pagar a multa?
O trabalhador pode acionar o RH, o sindicato, o Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho.

Quem opta pelo saque-aniversário perde a multa?
Não. O direito à multa é preservado, mas o saque do saldo integral da conta não é permitido.

Considerações finais

A multa de 40% do FGTS é um direito essencial e continua em vigor em 2025. Seu objetivo é proteger o trabalhador dispensado sem justa causa, garantindo uma compensação financeira imediata.

Cabe ao empregador arcar com esse custo, e o não cumprimento pode gerar sanções legais. Por isso, é fundamental que o trabalhador conheça suas garantias, saiba calcular o valor correto e acompanhe os depósitos por meio do aplicativo da Caixa, assegurando que seus direitos sejam respeitados.

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