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Quem paga as dívidas no SPC e na SERASA de quem já morreu?

De acordo com dados da CNC, 65% das famílias brasileiras estão endividadas em 2020. Tendo em vista que 700 mil brasileiros morreram no 1º semestre de 2020, podemos estimar que há cerca de 450 mil pessoas que morreram endividadas. Em meio a esse cenário, uma dúvida que muita gente tem é: quem paga as dívidas no SPC e na SERASA de quem já morreu? A resposta para essa pergunta você pode conferir no texto a seguir.

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Quando uma pessoa morre, seus herdeiros ficam com todos os bens, direitos (valores a receber) e deveres (valores a pagar). Todo esse conjunto é chamado de espólio e ele inclui também as dívidas do falecido.

Sendo assim, o patrimônio do falecido abrange tanto coisas positivas (como os seus bens e dinheiro no banco), quando coisas negativas (contas a pagar, prestações, empréstimos etc). Por isso, quando uma pessoa morre, sua família precisa fazer o espólio.

As dívidas não deixam de existir quando o devedor morre, mas isso não significa que os herdeiros tenham que pagar todo o seu valor. De acordo com a lei, os herdeiros devem pagar a dívida até o limite do valor da herança. Dessa forma, caso o total de dívidas do falecido tenha um valor superior ao da herança, os herdeiros não são obrigados a usar seu próprio dinheiro para pagá-las. No entanto, o valor total herdado deverá ser usado para pagar as dívidas do falecido.

Dívidas no SPC/SERASA deixam de existir de forma automática?

Isso depende do tipo de dívida. No caso de empréstimos consignados e financiamentos imobiliários, eles de fato deixam de existir porque isso é previsto em contrato. Por outro lado, outras dívidas só deixam de existir após o espólio e o seu pagamento.

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Imagem: Syda Productions / Shutterstock