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Quem tem direito a receber o seguro-desemprego?
Você foi demitido recentemente? Entenda, quais são as regras para que um trabalhador receba o seguro-desemprego!
O seguro-desemprego é um auxílio do governo direcionado a pessoas recém-desempregadas com o intuito de auxiliar temporariamente o cidadão a arcar com suas despesas.
Este benefício é pago mensalmente ao cidadão, mas o valor a ser pago será definido por uma média salarial dos últimos três remunerados do trabalhador. Porém, nem todos os trabalhadores possuem direito a este auxílio. Entenda!
Quais trabalhadores podem receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é pago aos trabalhadores que se enquadrarem em pelo menos um de 5 requisitos impostos pelo Governo Federal. Confira, abaixo, quais são!
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar cursando um programa de qualificação, em caso de contrato de trabalho suspenso por comum acordo entre o trabalhador e o empregador;
- Período de defeso, quando a pesca fica controlada ou proibida aos pescadores;
- Rescisão indireta por decorrência de uma ação trabalhista ganha na justiça;
- Resgatado em situação de trabalho análoga à escravidão.
Quais são as regras para receber o seguro-desemprego?
Para começar a receber o seguro-desemprego é preciso que o trabalhador esteja desempregado, não possua nenhum outro tipo de remuneração, não estar recebendo nenhum benefício previdenciário ou de prestação continuada e ter trabalhado pelo tempo necessário para garantir o benefício.
O tempo de trabalho necessário para receber o benefício irá depender de quantas vezes o trabalhador já recebeu o seguro-desemprego. Sendo assim, se for a primeira vez, o cidadão precisa ter estado no emprego por pelo menos 12 dos 18 meses antes da dispensa.
Se for a segunda, o tempo cai para 9 dos 12 meses que antecederam a demissão. Mas da terceira vez em diante, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 6 meses antes de ser despedido.
O seguro-desemprego é pago por quanto tempo?
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O cidadão apto a receber o seguro-desemprego, terá direito de 3 a 5 parcelas que dependerá do tempo de serviço prestado. Entenda!
- 6 meses ou mais: 3 parcelas;
- 12 meses ou mais: 4 parcelas;
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
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Imagem: @Drazen Zigic / Freepik
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