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Quem tem direito ao seguro-desemprego atualmente? Veja se você pode receber

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, mas esse não é o único critério para receber o pagamento. Entenda!

João Renato Ferreira da SilvaPor João Renato Ferreira da Silva2 min de leitura
seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. No entanto, o acesso ao pagamento não ocorre apenas com base nesse critério.

Isso porque, além do emprego com carteira assinada e da demissão sem justa causa, o trabalhador precisa se atentar a regras sobre renda e tempo de trabalho antes de solicitar o benefício. Entenda a seguir quem tem direito ao seguro-desemprego atualmente!

Critérios básicos para ter direito ao seguro-desemprego

Na imagem, mesa com calculadora, cofre de porquinho e dois blocos de madeira com as palavras seguro desemprego.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Podem receber o seguro-desemprego os trabalhadores formais demitidos sem justa causa e que atendem aos seguintes critérios básicos:

  • Não possuem renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
  • Não recebem benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
  • Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada.

Critérios específicos para cada solicitação

Além disso, para garantir o acesso ao seguro-desemprego, os trabalhadores devem se atentar a regras específicas sobre o tempo em que exerceram atividade remunerada antes da demissão. Esse critério varia de acordo com o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício. Entenda:

  • Primeira solicitação: é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Segunda solicitação: é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
  • Demais solicitações: é necessário ter exercido atividade remunerada em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Afinal, como solicitar o seguro-desemprego?

Desde o dia 21 de novembro de 2023, é possível fazer a solicitação do seguro-desemprego pela internet. Isso ocorre por meio do envio de um formulário que antes ficava disponível apenas para preenchimento presencial nas agências do Sine (Sistema Nacional de Emprego).

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Vale destacar que, para finalizar o pedido, ainda é necessário comparecer ao Sine, mas o processo fica mais rápido com o início do procedimento online. A solicitação ocorre no site empregabrasil.mte.gov.br, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

João Renato Ferreira da Silva

Autor

João Renato Ferreira da Silva

Formado em Jornalismo e estudante de Letras na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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