Quem tem direito ao seguro-desemprego atualmente? Veja se você pode receber
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, mas esse não é o único critério para receber o pagamento. Entenda!
Por João Renato Ferreira da Silva
O seguro-desemprego é um benefício assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. No entanto, o acesso ao pagamento não ocorre apenas com base nesse critério.
Isso porque, além do emprego com carteira assinada e da demissão sem justa causa, o trabalhador precisa se atentar a regras sobre renda e tempo de trabalho antes de solicitar o benefício. Entenda a seguir quem tem direito ao seguro-desemprego atualmente!
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Critérios básicos para ter direito ao seguro-desemprego
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
Podem receber o seguro-desemprego os trabalhadores formais demitidos sem justa causa e que atendem aos seguintes critérios básicos:
Não possuem renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família;
Não recebem benefícios previdenciários de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço;
Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada.
Critérios específicos para cada solicitação
Além disso, para garantir o acesso ao seguro-desemprego, os trabalhadores devem se atentar a regras específicas sobre o tempo em que exerceram atividade remunerada antes da demissão. Esse critério varia de acordo com o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício. Entenda:
Primeira solicitação: é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
Segunda solicitação: é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa;
Demais solicitações: é necessário ter exercido atividade remunerada em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Afinal, como solicitar o seguro-desemprego?
Desde o dia 21 de novembro de 2023, é possível fazer a solicitação do seguro-desemprego pela internet. Isso ocorre por meio do envio de um formulário que antes ficava disponível apenas para preenchimento presencial nas agências do Sine (Sistema Nacional de Emprego).
Vale destacar que, para finalizar o pedido, ainda é necessário comparecer ao Sine, mas o processo fica mais rápido com o início do procedimento online. A solicitação ocorre no site empregabrasil.mte.gov.br, do Ministério do Trabalho e Emprego.