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R$ 1,6 bilhão em atrasados do INSS são liberados; veja se você pode receber uma parte

Montante foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e atende mais de 100 mil segurados do INSS. Confira!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Notas de dinheiro com um cofrinho e o aplicativo do INSS aberto em um celular por se aposentar

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem receber R$ 1,6 bilhão em atrasados. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o montante para pagar as ações em que o beneficiário venceu o processo contra a autarquia na Justiça. No total, o valor atende a 103 mil pessoas.

Os pagamentos correspondem às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV). As quantias são de até 60 salários mínimos. Contudo, é preciso que o processo tenha sido totalmente concluído, sem possibilidade de recurso. 

Nesse cenário, os Tribunais Regionais em todo o país recebem a distribuição do montante. A partir de então, com base nos cronogramas próprios, passam a fazer a liberação dos valores para os segurados do INSS que têm direito. 

RPVs do INSS: vou receber?

Para saber se vai receber as RPVs, os beneficiários podem realizar a consulta por meio do site oficial do TRJ da região. Depois disso, é preciso procurar pela área “Precatórios/RPV” e clicar em “Consultas”. Para facilitar, recomenda-se ter em mãos o número do CPF, do requerimento do processo ou até mesmo da ação.

O TRF abre contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para disponibilizar os valores. Além disso, vale lembrar, que os herdeiros também podem acessar a quantia, desde que comprovem o vínculo. 

As RPVs são chamadas de valores atrasados porque se referem aos benefícios que deveriam ter sido pagos pelo INSS, mas não foram efetuados de forma integral ou tiveram o pedido negado. 

Benefícios que concedem o pagamento de atrasados

Os processos de revisão ou concessão de determinados benefícios do INSS podem resultar no pagamento das RPVs. Veja quais.

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada). 

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É importante ressaltar que atrasados com valores acima de 60 salários mínimos perdem a classificação de RPVs e passam a ser tratados como precatórios.

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Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Rafaela Medolago

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Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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