Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Cuidado: Receita Federal agora cruza saldos bancários declarados com os bancos

Está chegando a hora de apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. E você deve incluir bens e saldos bancários existentes em 31 de dezembro de 2019. Agora, a Receita Federal está cruzando saldos bancários informados na declaração de imposto de renda com o sistema de informações E-Financeira, que foi criado através da Instrução Normativa RFB 1.571/201. Ou seja, a Receita vai checar se os saldos e demais bens e direitos são compatíveis com a sua variação patrimonial.

É provável que você também goste:

Cuidado com o golpe da troca de cartões e o roubo de celulares no Carnaval 2020.

Grupo BIG abre mais de 4 mil vagas de emprego com salário de até R$ 4.689.

Novo Cadastro Positivo ajuda ser aprovado no Nubank e libera mais limite de crédito

Cuidado: Receita Federal agora cruza saldos bancários declarados com os bancos

Os bancos devem informar anualmente os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e demais dados das pessoas físicas e jurídicas com base no dia 31 de dezembro de cada ano.

Por exemplo, se você possui um saldo de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e terá que prestar esclarecimentos ao leão.

Entre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:

I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Além disso, os bancos também deverão informar as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior. Ademais, também de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes.

Portanto, em outras palavras, agora temos um “supercruzamento” de dados. Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).

Enfim, gostou da notícia?

Então, nos siga no canal do YouTube, em nossas redes sociais como o FacebookTwitter Instagram. Assim acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito digitais,  empréstimos e matérias relacionadas ao assunto de fintechs.

Fonte: Blog Guia Tributário

Imagem: Redmich via shutterstock.com