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CBS em 2027: Receita prepara instrução normativa sobre créditos de PIS e Cofins

Receita prepara regras para uso de créditos de PIS e Cofins na CBS em 2027; veja o que muda e quais pontos ainda estão em análise.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··9 min de leitura
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A Receita Federal prepara uma instrução normativa para definir como serão comprovados, analisados e utilizados os créditos acumulados de PIS e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A expectativa é que a regulamentação seja publicada até o fim de setembro de 2026 e estabeleça procedimentos para os valores que poderão ser usados na compensação de débitos da nova contribuição a partir de 2027.

A discussão envolve empresas que possuem saldo credor de PIS e Cofins, além de contadores, advogados tributaristas e profissionais responsáveis pela gestão fiscal. Entre os pontos que ainda precisam de definição estão o tratamento de créditos reconhecidos judicialmente após o início da CBS e a possibilidade de utilizar créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compensar a nova contribuição.

O tema foi discutido em reunião da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU). A Receita também avalia a possibilidade de antecipar a análise da validade dos créditos para dar maior previsibilidade aos contribuintes.

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A CBS integra a Reforma Tributária do consumo e substituirá PIS e Cofins a partir de 2027. A nova contribuição será um dos tributos que formarão o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado pelo Brasil.

A transição, porém, não significa que os créditos acumulados de PIS e Cofins desaparecerão automaticamente. A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regras específicas para o aproveitamento desses valores.

O artigo 378 da legislação prevê a possibilidade de utilização dos créditos remanescentes para compensação de débitos de CBS ou de outros tributos federais, além de hipóteses de ressarcimento em dinheiro, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pela legislação.

O principal desafio agora é definir como essas regras serão aplicadas na prática.

Como os créditos de PIS e Cofins poderão ser utilizados?

Os créditos acumulados representam valores que uma empresa tem direito de recuperar ou compensar em razão da sistemática de apuração dos tributos.

Durante a transição para a CBS, esses saldos precisarão ser identificados, documentados e escriturados de acordo com as regras aplicáveis. A legislação determina que os créditos remanescentes sejam devidamente registrados até o encerramento de 2026.

A futura instrução normativa da Receita deverá detalhar justamente os procedimentos necessários para comprovar a existência e a validade desses valores.

Isso significa que não basta a empresa possuir um saldo registrado em seus sistemas internos. Será necessário demonstrar a origem do crédito e manter documentação capaz de sustentar sua utilização perante o Fisco.

Créditos reconhecidos pela Justiça depois de 2027 geram dúvidas

Um dos pontos mais delicados da regulamentação envolve créditos de PIS e Cofins decorrentes de processos judiciais.

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) levou à Sejan um questionamento sobre créditos reconhecidos em processos que tenham trânsito em julgado a partir de 1º de janeiro de 2027.

A dúvida surge porque a empresa pode discutir judicialmente determinado direito durante anos e somente obter uma decisão definitiva depois que PIS e Cofins já tiverem sido substituídos pela CBS.

Na prática, será necessário saber como esses valores deverão ser escriturados, comprovados e utilizados depois da mudança do sistema tributário.

Até que a Receita publique a regulamentação, não há uma resposta definitiva para todas as situações envolvendo créditos judiciais reconhecidos após o início da CBS.

Receita avalia antecipar a validação dos créditos

Outro ponto em discussão é a possibilidade de antecipar a análise da validade dos créditos.

Atualmente, uma empresa pode apurar determinado crédito, registrá-lo e utilizá-lo, ficando sujeita posteriormente à fiscalização da Receita Federal.

Caso o Fisco identifique alguma irregularidade, o valor poderá ser questionado e o contribuinte poderá ser cobrado pelos tributos correspondentes, além dos encargos previstos na legislação.

A análise antecipada poderia mudar essa dinâmica ao permitir que a empresa tivesse maior clareza sobre a validade do estoque antes de utilizá-lo.

A ideia, entretanto, ainda está em avaliação. Também não está definido como seria operacionalizada uma eventual validação prévia diante do volume de créditos que precisariam ser analisados.

Por que a medida interessa às empresas?

A previsibilidade é um dos principais fatores.

Imagine, por exemplo, uma empresa que tenha um estoque significativo de créditos de PIS e Cofins e pretenda utilizá-lo para compensar CBS a partir de 2027. Se parte desse saldo for posteriormente considerada indevida, a companhia poderá enfrentar uma cobrança tributária inesperada.

Uma análise antecipada poderia reduzir esse risco ao permitir que o contribuinte conhecesse previamente a posição do Fisco.

Por outro lado, a criação de um procedimento de validação prévia também exigiria estrutura operacional suficiente para que a Receita consiga analisar os créditos em tempo hábil.

Créditos de IPI poderão ser usados para compensar CBS?

Essa é outra questão que permanece sem definição.

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) questionou a possibilidade de utilização de créditos de IPI para compensar débitos de CBS depois de 2027.

O problema está na interpretação das regras de compensação existentes e na relação entre a legislação do IPI e as normas específicas criadas para a CBS.

Há interpretações distintas dentro do Ministério da Fazenda. Uma delas considera que determinadas regras de compensação de créditos de IPI poderiam continuar permitindo o uso desses valores contra outros tributos federais.

Outra interpretação entende que a CBS possui uma disciplina própria e que a possibilidade de compensação não poderia ser automaticamente estendida ao novo tributo.

O assunto poderá ser submetido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para uma análise jurídica.

O IPI vai acabar em 2027?

Não exatamente.

A Reforma Tributária prevê que, a partir de 2027, as alíquotas do IPI sejam reduzidas a zero para a maioria dos produtos. A preservação do imposto está relacionada principalmente às regras destinadas a manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Portanto, o IPI continuará existindo em situações específicas.

Essa mudança também explica parte das dúvidas sobre o estoque de créditos do imposto. Empresas que possuem valores acumulados precisam acompanhar as regras que definirão como esses créditos poderão ser utilizados durante a transição.

PGFN também analisa regras de não incidência do IBS e da CBS

A reunião da Sejan tratou ainda da interpretação do artigo 6º da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece hipóteses de não incidência do IBS e da CBS.

O Instituto Mineiro de Direito Tributário (IMDT) questionou se as situações previstas no dispositivo constituem uma lista fechada ou se poderiam ser utilizadas como referência para excluir outras operações da incidência dos novos tributos.

A questão foi analisada pela PGFN no Parecer SEI nº 293/2026/MF.

A manifestação considera que a interpretação das hipóteses de não incidência deve respeitar a estrutura constitucional criada para o novo sistema tributário. Na avaliação da procuradoria, as situações descritas na legislação não devem ser utilizadas isoladamente para retirar outras operações da incidência do IBS e da CBS.

O entendimento reforça a necessidade de interpretar as novas regras em conjunto com a Constituição e com a legislação complementar que regulamenta a Reforma Tributária.

O que muda para contadores e departamentos fiscais?

A transição exigirá um controle mais detalhado dos créditos acumulados.

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Empresas deverão verificar a origem dos valores, manter documentos comprobatórios e conferir se os registros contábeis e fiscais correspondem aos créditos efetivamente disponíveis.

Também será necessário separar situações diferentes, como créditos já consolidados, valores sujeitos a processos administrativos e créditos vinculados a ações judiciais ainda em andamento.

Para os profissionais da contabilidade, a publicação da instrução normativa será um dos principais marcos da transição, porque deverá transformar as regras gerais da Lei Complementar nº 214 em procedimentos que poderão ser aplicados na rotina fiscal.

EFD-Contribuições continuará sendo importante durante a transição

A mudança para a CBS não significa que todas as obrigações relacionadas a PIS e Cofins desaparecerão imediatamente.

A escrituração e a manutenção dos registros continuam relevantes para comprovar os créditos que permanecerão disponíveis depois da extinção das contribuições.

Por isso, empresas não devem tratar 2026 como um simples período de encerramento de PIS e Cofins. O ano também representa uma etapa de preparação para a transferência e utilização dos créditos dentro das regras do novo sistema.

O que as empresas devem fazer agora?

Enquanto a regulamentação não é publicada, algumas medidas podem ajudar a reduzir problemas durante a transição:

  • revisar o estoque de créditos de PIS e Cofins;
  • conferir a origem e a documentação de cada valor;
  • identificar créditos vinculados a processos judiciais;
  • verificar a escrituração fiscal;
  • conciliar os saldos contábeis e fiscais;
  • separar créditos já consolidados daqueles ainda sujeitos a discussão;
  • acompanhar a publicação da instrução normativa da Receita;
  • evitar compensações baseadas em interpretações ainda não confirmadas.

A organização antecipada pode ser especialmente importante para empresas que possuem valores elevados em créditos tributários.

Quando as novas regras entram em vigor?

A CBS começa a substituir PIS e Cofins em 2027. Antes disso, a Receita Federal deverá publicar a regulamentação específica sobre o aproveitamento dos créditos remanescentes.

A previsão apresentada durante a discussão na Sejan é que a instrução normativa seja publicada até o fim de setembro de 2026.

Até lá, alguns pontos continuarão em aberto, principalmente o tratamento de créditos judiciais reconhecidos depois de 1º de janeiro de 2027 e a possibilidade de compensação de créditos de IPI com CBS.

Por isso, empresas e profissionais da área fiscal devem diferenciar aquilo que já está previsto em lei daquilo que ainda depende de regulamentação ou manifestação jurídica.

O que esperar da regulamentação da Receita?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A instrução normativa deverá ser um dos principais instrumentos para organizar a transição dos créditos de PIS e Cofins para o novo sistema.

O texto deverá estabelecer procedimentos para comprovação, controle e verificação dos estoques. Também poderá esclarecer situações específicas relacionadas aos créditos decorrentes de decisões judiciais.

A eventual adoção de uma análise antecipada também poderá mudar a forma como as empresas se preparam para utilizar os valores em 2027.

Até a publicação oficial, entretanto, qualquer procedimento adicional deve ser tratado como possibilidade em estudo, e não como regra definitiva.

Conclusão

A transição de PIS e Cofins para a CBS não elimina automaticamente os créditos acumulados pelas empresas. A legislação prevê mecanismos para o aproveitamento de determinados saldos, inclusive na compensação de débitos da nova contribuição. O principal ponto pendente é transformar essas previsões legais em procedimentos claros. A instrução normativa que a Receita Federal prepara deverá definir como os créditos serão comprovados, analisados e utilizados a partir de 2027.

Para as empresas, o momento é de organização. Revisar os estoques, conferir documentos, acompanhar processos judiciais e manter a escrituração fiscal consistente são medidas que podem facilitar a adaptação ao novo sistema.

Também será necessário acompanhar as definições sobre créditos de IPI e os valores reconhecidos judicialmente após o início da CBS, já que esses temas ainda não possuem uma resposta definitiva.

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