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Como recuperar login e senha para solicitar o seguro-desemprego

O Brasil está enfrentando uma das maiores crises econômicas da sua história devido à pandemia de coronavírus. E isso infelizmente fez com que muitas empresas demitissem funcionários. São milhares de pessoas entrando ao mesmo tempo com o pedido de seguro-desemprego, e muitas delas estão tendo dificuldades para acessar o sistema por um problema simples: não lembram as credenciais de acesso. Por isso, estamos disponibilizando este tutorial. Veja como recuperar login e senha para solicitar o seguro-desemprego.

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Como o COVID-19 é altamente transmissível pelo contato, pelas vias aéreas, o Brasil decretou quarentena, e há lugares onde até mesmo foi decretado lockdown, que é o fechamento total de empresas que não prestam serviços considerados essenciais. Essas empresas muitas vezes precisam demitir, pois não têm condições de manter os salários sem estar com as portas abertas.

Se você também foi demitido neste momento por causa da crise, veja como recuperar o seu login e senha para solicitar o seguro-desemprego e poder se manter neste momento. Lembramos que é fundamental fazer o possível para não sair de casa neste momento.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos direitos trabalhistas mais importantes. O benefício é garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. O benefício trabalhista foi introduzido pela primeira vez na Constituição de 1946, e depois reinserido por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986, sendo regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.

Na Constituição de 1988, o seguro-desemprego foi integrado ao Programa do Seguro-Desemprego, com o objetivo de fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que for dispensado sem justa causa, estiver desempregado quando do requerimento do benefício ou ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Além disso, o beneficiário não pode possuir outros rendimentos e não deve estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quais os valores do seguro-desemprego em 2020?

No início deste ano, os valores do seguro-desemprego foram atualizados. Agora, trabalhadores que recebiam salários de até 1599,61, recebem o seguro do valor do salário multiplicado por 0,8. Sendo assim, uma pessoa que recebia R$ 1500, terá seu seguro igual a 1500 x 0,8, ou seja, R$ 1200.

Já para quem recebia de R$ 1599,62 até 2666,29, o cálculo é o seguinte: R$ 1599,62 mais a diferença do salário  multiplicada por 0,5. Sendo assim, uma pessoa que recebia R$ 1675 quando empregada, calcula o excedente dos R$ 1599,62 (R$ 1675 menos R$ 1599,62, igual a R$ 75,38) multiplicado por 0,5 e somado aos R$ 1599,62. No exemplo em questão, os R$ 75,38 multiplicados por 0,5 fica R$ 37.69. Aí basta somarmos esse resultado aos R$ 1599,62, e teremos o valor de R$ 1637.31.

Por fim, quem recebia um salário maior do que R$ 2666,29, receberá o teto do seguro-desemprego em 2020, que é de R$ 1.813,03 por mês.

Como recuperar login e senha para solicitar o seguro-desemprego?

Muitos trabalhadores estão procurando as DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou no SINE (Sistema Nacional de Emprego) por não conseguirem acessar o sistema do seguro-desemprego pela internet. Mas não há nenhuma necessidade de sair de casa para isso, pois é muito fácil resolver o problema no seu computador ou smartphone.

Passo 1. Para recuperar o seu login e senha para solicitar o seguro-desemprego, acesse o site https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento.

Passo 2. ATENÇÃO: Talvez você se depare com a mensagem:

“”SUA CONEXÃO NÃO É PARTICULAR: Invasores podem estar tentando roubar suas informações de portaldeservicos.economia.gov.br (por exemplo, senhas, mensagens ou cartões de crédito).””.

Caso isso aconteça, clique em “Avançado“, conforme imagem abaixo;

acessar portaldeservicos.economia.gov.br

Logo após, clique no link Ir para portaldeservicos.economia.gov.br (não seguro);

sua conexão não é particular

Passo 3. Agora que você está no Portal de Serviços do Ministério da Economia, preencha com os seus dados os campos abaixo.

  • No campo “Assunto”, marque a opção “Não consigo recuperar minha senha“.
  • No campo “Descrição” escreva “Quero recuperar login e senha para solicitar o seguro-desemprego”.

Logo após, clique em “Enviar Solicitação“;

Portal de Serviços do Ministério da Economia

Passo 4. Por fim, você verá uma caixa de diálogo dizendo que sua solicitação foi aberta com sucesso. Além disso, o sistema informará o número da sua solicitação.

Não consigo recuperar minha senha

Agora, basta aguardar o contato do Ministério da Economia via e-mail.

Quando requerer o benefício?

O trabalhador formal pode solicitar o seguro-desemprego a partir do 7º após a sua demissão. O prazo é até o 120º dia após a dispensa, ou seja, cerca de quatro meses. Já os pescadores artesanais podem solicitar o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Empregados domésticos podem requerer o seguro-desemprego a partir do 7º dia após a dispensa, não podendo ultrapassar o 90º dia (cerca de três meses). Por fim, o empregado afastado para qualificação deve solicitar o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato de trabalho, e o trabalhador resgatado tem até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Você pode solicitar o seguro-desemprego pelo portal ou pelo aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para Google Play Store (Android) ou na App Store (iOS/iPhone). Confira o tutorial completo em:

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Imagem destaque: Brenda Rocha / Shutterstock