A Justiça condenou mais uma vez a Rede Globo a pagar R$ 30.000 para jogador de futebol humilhado pelo programa Fantástico. A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em negativa a recurso apresentado pela emissora carioca.
Rede Globo é condenada novamente a pagar R$ 30.000 a jogador de futebol humilhado pelo Fantástico
Justiça condena Rede Globo a pagar R$ 30.000 a jogador de futebol humilhado pelo programa dominical Fantástico. Entenda o caso!
O caso é referente à situação vivida pelo goleiro Sidão, que processou a emissora por danos morais. Desse modo, siga na leitura para entender o contexto e saber mais sobre a determinação da Justiça.
Justiça determina que Rede Globo pague indenização ao goleiro Sidão

Em 12 de maio de 2019, em partida ocorrida entre Santos e Vasco, pela Série A do Brasileirão, o time que Sidão defendia foi derrotado por 3 a 0 pela equipe paulista. Na ocasião, uma votação feita pela Globo, na internet, atribuiu o título de “Craque do Jogo” para o atleta que recebeu o troféu ao vivo, das mãos de repórter.
Após cometer falhas durante a partida, a situação constrangedora da votação feita pelos internautas repercutiu nas redes sociais. Sidão, então, entrou com processo contra a Rede Globo solicitando uma indenização de R$ 1 milhão.
A decisão da última segunda-feira (24) determinada pela justiça foi de que a emissora deve pagar o valor de R$ 30 mil ao atleta.
Saiba mais sobre o caso
Apesar da Justiça manter a indenização por danos morais, a Globo ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o relator do caso, Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, da 8° Câmara de Direito Privado, a matéria veiculada pela Globo ultrapassou os limites da informação, atingindo a honra do autor, o goleiro Sidão.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Assim, foi reconhecido que a Globo, apesar de não poder evitar o comportamento dos torcedores na votação, poderia impedir a “humilhação” a qual o jogador foi exposto.
“A ré (Globo) praticou ato ilícito, pois era evidente que entregar o troféu ultrapassaria o limite da mais ácida crítica ao desempenho profissional do autor. Nada impedia a ré de anunciar o resultado da enquete com os torcedores. Estaria cumprindo seu dever de informar. Mas a ré foi além, e fez a entrega do troféu, incorrendo em evidente exercício abusivo de direito, sendo despropositado sustentar que o autor, que estava trabalhando, e não se divertindo com amigos em partida de futebol, deveria receber o fato com bom humor” destaca trecho da decisão.
Imagem: Brastock / shutterstock.com
