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Rede Globo é condenada novamente a pagar R$ 30.000 a jogador de futebol humilhado pelo Fantástico

Justiça condena Rede Globo a pagar R$ 30.000 a jogador de futebol humilhado pelo programa dominical Fantástico. Entenda o caso!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
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A Justiça condenou mais uma vez a Rede Globo a pagar R$ 30.000 para jogador de futebol humilhado pelo programa Fantástico. A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em negativa a recurso apresentado pela emissora carioca.

O caso é referente à situação vivida pelo goleiro Sidão, que processou a emissora por danos morais. Desse modo, siga na leitura para entender o contexto e saber mais sobre a determinação da Justiça.

Justiça determina que Rede Globo pague indenização ao goleiro Sidão

Imagem: Reprodução / Instagram @sidao_12

Em 12 de maio de 2019, em partida ocorrida entre Santos e Vasco, pela Série A do Brasileirão, o time que Sidão defendia foi derrotado por 3 a 0 pela equipe paulista. Na ocasião, uma votação feita pela Globo, na internet, atribuiu o título de “Craque do Jogo” para o atleta que recebeu o troféu ao vivo, das mãos de repórter.

Após cometer falhas durante a partida, a situação constrangedora da votação feita pelos internautas repercutiu nas redes sociais. Sidão, então, entrou com processo contra a Rede Globo solicitando uma indenização de R$ 1 milhão.

A decisão da última segunda-feira (24) determinada pela justiça foi de que a emissora deve pagar o valor de R$ 30 mil ao atleta.

Saiba mais sobre o caso

Apesar da Justiça manter a indenização por danos morais, a Globo ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Para o relator do caso, Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, da 8° Câmara de Direito Privado, a matéria veiculada pela Globo ultrapassou os limites da informação, atingindo a honra do autor, o goleiro Sidão.

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Assim, foi reconhecido que a Globo, apesar de não poder evitar o comportamento dos torcedores na votação, poderia impedir a “humilhação” a qual o jogador foi exposto.

“A ré (Globo) praticou ato ilícito, pois era evidente que entregar o troféu ultrapassaria o limite da mais ácida crítica ao desempenho profissional do autor. Nada impedia a ré de anunciar o resultado da enquete com os torcedores. Estaria cumprindo seu dever de informar. Mas a ré foi além, e fez a entrega do troféu, incorrendo em evidente exercício abusivo de direito, sendo despropositado sustentar que o autor, que estava trabalhando, e não se divertindo com amigos em partida de futebol, deveria receber o fato com bom humor” destaca trecho da decisão.

Imagem: Brastock / shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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