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Reembolso no plano de saúde: novo documento é exigido; confira

A mudança no pedido de reembolso do plano de saúde passou a valer após uma decisão da 3ª turma do STJ de São Paulo. Veja mais!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
serviços oferecidos pelo SUS

Planos de saúde agora pedem comprovantes de pagamento para conceder reembolsos aos pacientes. Antes, os usuários tinham apenas que apresentar notas fiscais dos serviços para serem reembolsados. Segundo as operadoras, a mudança é necessária para combater fraudes financeiras.

A medida passou a valer após uma decisão da 3ª turma do STJ, de São Paulo, emitida no final do ano passado. De acordo com o tribunal, as empresas têm o direito de pedir a comprovação de pagamentos antes de liberar o reembolso aos pacientes.

Fraude identificada pelas operadoras

De acordo com as operadoras, existem casos de pedidos de reembolso de consultas ou procedimentos que não foram feitos, muito menos pagos. Os planos de saúde agora querem o comprovante bancário para saber se o serviço realmente foi prestado.

A FenaSaúde disse que médicos e prestadores que cometem essa fraude solicitam aos usuários informações de acesso do aplicativo da operadora. Dessa forma, eles conseguem inflacionar valores e pedir pagamentos de serviços não realizados. O processo de reembolso seria facilitado por conta desses dados.

Mudança no pedido de reembolso do plano de saúde não aparece em contratos atuais

Ao UOL Economia, o advogado Sérgio Meredyk Filho, do Vilhena Silva Advogados, disse que a relação entre paciente e médico é particular. Ele citou como exemplo o pagamento parcelado combinado com o profissional de saúde e pedido de reembolso “caso o serviço já tenha sido prestado, mediante a apresentação de nota fiscal”.

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Além disso, o advogado chamou atenção para o que deve ser feito pelo cliente que paga em dinheiro, questionando qual procedimento deve ser seguido. Sendo assim, do ponto de vista de Filho, ninguém vai fazer uma gravação ou tirar uma foto de si mesmo entregando o dinheiro.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) já afirmou que os contratos atuais não estabelecem a obrigação de comprovante bancário para pagamento de reembolso. Além disso, a Agência Nacional de Saúde (ANS), explicou em nota que a regulamentação atual obriga apenas que o atendimento seja comprovado.

Imagem: REDPIXEL.PL / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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