A reforma tributária começa a sair do campo das discussões jurídicas e entrar na rotina das propriedades rurais. A partir de 2027, produtores precisarão prestar mais atenção à emissão de notas fiscais, ao faturamento anual, aos créditos tributários e à inscrição cadastral no CNPJ.
O novo sistema substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. Embora a transição completa avance até 2033, decisões tomadas agora podem afetar custos, fluxo de caixa e negociações futuras.
Uma das principais dúvidas envolve o enquadramento do produtor. Quem tiver receita abaixo de R$ 3,6 milhões poderá permanecer como não contribuinte do IBS e da CBS ou, dependendo do caso, optar voluntariamente pelo regime regular.
Não existe uma resposta única sobre qual alternativa será melhor. A escolha dependerá dos custos da propriedade, dos compradores, dos créditos gerados e dos percentuais que ainda serão divulgados para determinadas operações.
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O que muda para o produtor rural em 2027?

A principal mudança será a entrada efetiva da CBS, tributo federal criado para substituir PIS e Cofins.
O IBS também fará parte dos documentos fiscais, mas sua implantação ocorrerá gradualmente. A substituição mais significativa do ICMS e do ISS começa em 2029 e avança até o fim de 2032.
Para o produtor rural, 2027 deverá marcar mudanças como:
- início da cobrança efetiva da CBS;
- maior importância das notas fiscais eletrônicas;
- inscrição cadastral no CNPJ para produtores pessoas físicas abrangidos pelas regras;
- separação entre produtores contribuintes e não contribuintes;
- aplicação do crédito presumido nas compras de não contribuintes;
- acompanhamento mais frequente da apuração tributária;
- adaptação de sistemas de gestão, contratos e cadastros.
A reforma não significa que todos os produtores pagarão os mesmos tributos da mesma maneira. A Lei Complementar nº 214 criou um tratamento específico para o setor rural.
O que são CBS e IBS?
CBS e IBS formam um modelo de Imposto sobre Valor Agregado, conhecido como IVA.
Esse sistema procura tributar o valor que cada empresa ou produtor acrescenta ao longo da cadeia econômica. Em regra, o imposto pago nas compras gera crédito para ser descontado do tributo cobrado nas vendas.
CBS será o tributo federal
A Contribuição sobre Bens e Serviços pertence à União e substituirá PIS e Cofins.
Em 2026, ela funciona em uma fase de teste, com alíquota de 0,9%. Para contribuintes que cumprem corretamente as obrigações acessórias, a legislação permite compensações ou dispensa do recolhimento experimental conforme as regras da transição.
A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS entra em vigor de forma efetiva.
IBS substituirá ICMS e ISS
O Imposto sobre Bens e Serviços será administrado conjuntamente por estados e municípios. Ele substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal.
Em 2026, a alíquota de teste do IBS é de 0,1%. A transição com redução progressiva do ICMS e do ISS ocorre entre 2029 e 2032.
Em 2033, o novo sistema estará plenamente implantado.
Quem será contribuinte do IBS e da CBS?
A regra depende principalmente da receita bruta anual da atividade rural.
De acordo com o artigo 164 da Lei Complementar nº 214, o produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões pode ser tratado como não contribuinte do IBS e da CBS.
Quando a receita alcançar ou ultrapassar R$ 3,6 milhões, o produtor passa, em regra, ao regime regular.
O limite deve ser observado com cuidado porque a legislação prevê a soma de receitas em determinadas situações. Se o produtor tiver participação em outra empresa que desenvolva atividade agropecuária, por exemplo, os valores podem ser considerados conjuntamente para verificar o enquadramento.
No início de uma atividade, o limite é calculado proporcionalmente ao número de meses de funcionamento.
O que acontece quando o produtor ultrapassa R$ 3,6 milhões?
O momento em que o produtor passa a ser contribuinte depende do tamanho do excesso.
Se a receita superar o limite em mais de 20%, a inscrição como contribuinte passa a valer a partir do segundo mês seguinte ao estouro.
Como 20% de R$ 3,6 milhões corresponde a R$ 720 mil, essa regra atinge quem ultrapassar R$ 4,32 milhões.
Se o excesso for de até 20%, o produtor torna-se contribuinte a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Considere dois exemplos hipotéticos:
- Um produtor fecha o ano com receita de R$ 3,9 milhões. Como o excesso ficou abaixo de 20%, o enquadramento muda no ano-calendário seguinte.
- Outro produtor ultrapassa R$ 4,32 milhões durante o ano. Nesse caso, a mudança ocorre a partir do segundo mês posterior ao excesso.
O acompanhamento do faturamento precisa ser mensal. Esperar o fim do ano para conferir os números pode fazer o produtor perder o prazo de adaptação.
Pequeno produtor poderá optar pelo regime regular?
Sim. O produtor com receita inferior a R$ 3,6 milhões poderá optar voluntariamente por ser contribuinte do IBS e da CBS.
A opção começa a produzir efeitos no primeiro dia do mês seguinte à solicitação. Depois de feita, torna-se irretratável durante o restante do ano-calendário.
Isso não significa que a decisão será permanente. A renúncia poderá ser feita posteriormente, mas seus efeitos começam somente no primeiro dia do ano seguinte.
A opção pode interessar a propriedades com grande volume de compras tributadas, pois o regime regular permite apropriar créditos de IBS e CBS sobre aquisições relacionadas à atividade.
Por outro lado, tornar-se contribuinte também aumenta as obrigações fiscais e exige controle mais detalhado.
Vale a pena ser contribuinte mesmo abaixo do limite?
A resposta depende dos números de cada propriedade.
O produtor precisa comparar os créditos gerados por suas compras com o imposto devido nas vendas. Também deve avaliar para quem vende e como o comprador utilizará os créditos.
Entre os fatores que influenciam a escolha estão:
- valor gasto com insumos;
- aquisição de máquinas e equipamentos;
- energia e combustíveis utilizados;
- tipo de produto vendido;
- benefícios e reduções aplicáveis;
- perfil dos compradores;
- margem de lucro;
- custo da estrutura contábil;
- impacto no fluxo de caixa.
Um produtor que vende principalmente para uma grande indústria pode enfrentar uma situação diferente daquela vivida por quem comercializa diretamente ao consumidor.
A simulação deve considerar operações reais da propriedade. Comparações genéricas podem levar a uma escolha inadequada.
Como funciona o crédito presumido para o não contribuinte?
O produtor rural não contribuinte não fará a apuração regular do IBS e da CBS. Mesmo assim, a empresa que comprar sua produção poderá receber um crédito presumido.
Crédito presumido é um valor concedido pela legislação para reduzir o imposto do comprador, mesmo quando o fornecedor não recolheu o tributo pelo regime regular.
A regra evita que indústrias, cooperativas e outros compradores rejeitem produtores não contribuintes apenas porque suas aquisições não gerariam os créditos normais.
Para utilizar o crédito, a operação precisa estar documentada por nota fiscal. A apropriação ocorre à medida que o pagamento ao produtor é confirmado.
O percentual será definido anualmente por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. A divulgação deve ocorrer até setembro, com aplicação a partir de janeiro do ano seguinte.
Por isso, a definição para 2027 será decisiva. Somente com os percentuais será possível comparar de forma mais precisa o regime regular com a condição de não contribuinte.
Por que a nota fiscal passa a ser ainda mais importante?
No novo sistema, a nota fiscal não será apenas um comprovante de venda. Ela participará diretamente da apuração e do aproveitamento de créditos.
Informações como classificação do produto, valor, identificação do comprador, enquadramento tributário e destaque do IBS e da CBS precisam estar corretas.
Um erro pode impedir que o comprador aproveite o crédito, gerar divergências na apuração ou levar à cobrança de imposto inadequado.
O problema pode afetar até a negociação comercial. Uma indústria pode atrasar o pagamento ou exigir correção quando o documento não permite o tratamento fiscal esperado.
Para evitar prejuízos, o produtor deve revisar:
- sistema emissor de notas;
- cadastro dos produtos;
- códigos fiscais;
- dados dos clientes;
- regras de tributação;
- integrações com cooperativas;
- contratos de venda;
- procedimentos de cancelamento e correção.
Quem ainda depende de preenchimentos manuais deverá redobrar a atenção.
Produtor pessoa física terá de abrir CNPJ?
A inscrição cadastral no CNPJ passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027 para pessoas físicas contribuintes ou responsáveis tributárias e para os produtores rurais alcançados pela regulamentação da CBS.
A exigência estava prevista inicialmente para julho de 2026, mas foi prorrogada pelo Decreto nº 12.955.
O ponto mais importante é que a inscrição não transforma automaticamente o produtor rural pessoa física em pessoa jurídica.
Nesse caso, o CNPJ funciona como uma identificação cadastral para facilitar:
- emissão de documentos fiscais;
- apuração do IBS e da CBS;
- separação dos estabelecimentos;
- integração das informações tributárias;
- controle das operações rurais.
O produtor continuará pessoa física para outras finalidades, inclusive quanto às regras do Imposto de Renda, salvo se constituir efetivamente uma empresa.
A própria Receita Federal esclarece que a inscrição tem finalidade cadastral e não altera, sozinha, a natureza jurídica do produtor. Receita Federal
O CNPJ substitui a inscrição estadual?
Não necessariamente de imediato.
As inscrições estaduais existentes continuam relacionadas às obrigações do ICMS durante a transição. Cada estado pode divulgar procedimentos próprios de integração, migração ou manutenção cadastral.
Como o ICMS permanecerá em funcionamento até 2032, o produtor pode ter de conviver por alguns anos com cadastros e obrigações dos dois sistemas.
O correto é acompanhar as orientações da Secretaria da Fazenda do estado onde a propriedade está localizada. Não é recomendado cancelar inscrições atuais por conta própria.
O Imposto de Renda do produtor rural acaba?
Não. A reforma abordada é principalmente sobre a tributação do consumo.
O produtor pessoa física continuará apurando o resultado da atividade rural para fins de Imposto de Renda. O Livro Caixa da Atividade Rural, conhecido como LCDPR em sua versão digital, também permanece relevante conforme os limites e regras da Receita Federal.
A diferença é que o controle anual de receitas e despesas já não será suficiente para administrar todas as obrigações.
IBS e CBS trabalham com períodos de apuração mais frequentes e estão ligados às notas emitidas e recebidas. Assim, a gestão tributária deverá se aproximar da rotina mensal da propriedade.
O que acontece com os créditos antigos de PIS e Cofins?
Os créditos existentes não desaparecem simplesmente com a criação da CBS.
A Lei Complementar nº 214 permite que saldos de PIS e Cofins sejam utilizados para compensar a CBS. Dependendo da natureza do crédito e das condições previstas na legislação, também pode haver compensação com outros tributos federais ou ressarcimento.
O produtor ou empresa rural precisa comprovar que o crédito é legítimo e está corretamente registrado.
Antes de 2027, vale revisar:
- origem dos créditos;
- documentos de compra;
- registros contábeis;
- declarações fiscais;
- pedidos de compensação;
- divergências ainda não corrigidas.
Crédito sem documentação adequada corre maior risco de questionamento.
Os créditos acumulados de ICMS serão perdidos?
A Emenda Constitucional nº 132 e a Lei Complementar nº 227 preservam os saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032, desde que seu aproveitamento seja permitido e os valores sejam reconhecidos pelos estados.
Isso não significa que todos os créditos serão liberados imediatamente.
Em determinadas situações, a utilização ou o ressarcimento poderá ocorrer em até 240 parcelas mensais. Esse período equivale a 20 anos.
Por isso, embora os créditos não desapareçam juridicamente, a recuperação pode ficar mais lenta e complexa. O efeito financeiro de receber um valor ao longo de 20 anos é diferente de utilizá-lo agora.
A recomendação é revisar os saldos antes do fim da transição, corrigir inconsistências e avaliar as possibilidades legais de aproveitamento no regime atual.
Não se deve, porém, utilizar crédito apenas para “esvaziar o saldo” sem verificar se a operação é permitida. Um aproveitamento irregular pode resultar em autuação, multa e juros.
Quais produtos rurais terão redução de imposto?
A reforma prevê tratamento favorecido para diferentes alimentos, insumos agropecuários e produtos destinados à alimentação humana.
Alguns itens da cesta básica nacional terão alíquota zero. Outros produtos alimentícios e insumos poderão receber redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
O benefício não é definido apenas pelo nome popular do produto. Ele depende da classificação fiscal e das listas previstas na legislação.
Um fertilizante, defensivo, semente ou alimento pode ter tratamentos diferentes conforme sua descrição técnica, finalidade e código de classificação.
Por isso, o cadastro de produtos deve ser revisado individualmente. Aplicar uma redução tributária sem confirmar o enquadramento pode gerar cobrança posterior.
Como a reforma afeta cooperativas e produtores integrados?
A Lei Complementar nº 214 também criou regras para cooperativas, associações e produtores integrados.
Produtor integrado é aquele que atua sob contrato de integração, comum em atividades como criação de aves e suínos. Nesse modelo, uma agroindústria fornece animais, insumos ou padrões de produção, enquanto o produtor oferece estrutura e trabalho.
A legislação prevê tratamento próprio para as operações decorrentes desse contrato, inclusive quanto à condição de não contribuinte e à emissão do documento fiscal.
Cooperativas também possuem regras específicas. Portanto, um cooperado não deve avaliar apenas a tributação da propriedade isoladamente. É necessário entender como a cooperativa organizará documentos, créditos e repasses.
O que fazer antes de 2027?
O produtor não precisa esperar a divulgação de todas as alíquotas para começar a preparação.
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Calcule a receita bruta da atividade
O primeiro passo é verificar a receita de 2024, 2025 e a projeção para 2026. Isso ajuda a identificar se a propriedade ficará abaixo ou acima do limite de R$ 3,6 milhões.
Também é necessário mapear participações societárias em outras empresas agropecuárias, pois algumas receitas podem ser somadas.
Levante os créditos existentes
Liste créditos de ICMS, PIS e Cofins, identificando origem, valor e possibilidade de aproveitamento.
Separe créditos registrados contabilmente daqueles já homologados ou reconhecidos pela administração tributária. Eles não são necessariamente a mesma coisa.
Organize as notas fiscais
Confira se todas as compras e vendas estão documentadas. Notas de sementes, fertilizantes, combustíveis, energia, manutenção, máquinas e serviços podem ter impacto na apuração.
Documentos ilegíveis, incompletos ou emitidos para o CPF errado devem ser corrigidos enquanto as informações ainda estão disponíveis.
Atualize sistemas e cadastros
O emissor de notas precisará aceitar os novos campos de IBS e CBS. Os produtos também devem estar classificados corretamente.
Produtores que vendem para cooperativas ou indústrias precisam verificar como será a integração dos documentos.
Separe as propriedades e estabelecimentos
Quem explora mais de uma fazenda deve conferir como cada estabelecimento será identificado no novo cadastro.
A organização cadastral influencia a emissão de documentos e o controle das operações.
Simule os dois enquadramentos
Para quem estiver abaixo de R$ 3,6 milhões, é importante comparar:
- permanência como não contribuinte;
- opção voluntária pelo regime regular;
- créditos gerados nas compras;
- crédito presumido concedido ao adquirente;
- impacto no preço negociado;
- custo das obrigações fiscais.
A simulação deve ser refeita quando os percentuais de crédito presumido forem divulgados.
Revise contratos
Contratos de venda, integração, parceria, arrendamento e fornecimento podem precisar de cláusulas sobre preços, tributos e créditos.
Uma mudança fiscal pode alterar o valor líquido recebido mesmo quando o preço bruto permanece igual.
Todo produtor precisa contratar um contador?
A legislação não cria uma obrigação universal de contratar um contador apenas por causa da reforma. Na prática, porém, a complexidade aumenta.
Produtores com várias propriedades, faturamento próximo ao limite, créditos acumulados ou vendas para grandes empresas terão mais dificuldade para fazer a transição sem acompanhamento técnico.
O profissional precisa conhecer atividade rural e tributação do agronegócio. Um conhecimento apenas genérico sobre empresas comerciais pode não ser suficiente.
Além do contador, situações complexas podem exigir apoio jurídico ou consultoria tributária. O objetivo não é criar estruturas desnecessárias, mas evitar escolhas que gerem custos por vários anos.
Quais são os principais riscos?
O maior risco é tratar a reforma como um assunto distante e deixar toda a adaptação para dezembro de 2026.
Entre os problemas possíveis estão:
- inscrição cadastral incompleta;
- nota fiscal rejeitada;
- classificação errada de produtos;
- perda ou atraso no aproveitamento de créditos;
- opção tributária sem simulação;
- ultrapassagem do limite sem comunicação;
- divergência entre faturamento e documentos;
- contratos com preços incompatíveis;
- autuações por falta de obrigação acessória.
Também existe o risco de tomar decisões antecipadas com base em informações ainda não regulamentadas. Nem todos os percentuais e procedimentos operacionais estão definidos.
A preparação deve combinar duas atitudes: organizar desde já o que já é conhecido e acompanhar os atos que ainda serão publicados.
Reforma exigirá gestão tributária mais próxima da produção
A reforma tributária não muda apenas o nome dos impostos. Ela aproxima a apuração fiscal da rotina diária da propriedade.
A nota fiscal ganha papel central, o faturamento precisa ser acompanhado mês a mês e a escolha entre contribuinte e não contribuinte deverá ser baseada em cálculos.
Quem estiver abaixo de R$ 3,6 milhões não deve concluir automaticamente que permanecer fora do regime regular será mais vantajoso. Da mesma forma, optar pela tributação apenas para gerar créditos pode aumentar custos sem produzir benefício real.
Antes de 2027, o próximo passo é organizar documentos, conferir receitas, revisar créditos e preparar os sistemas de emissão fiscal. Depois da divulgação dos percentuais do crédito presumido, será possível fazer uma comparação mais segura entre os enquadramentos.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária no campo
Todo produtor rural pagará IBS e CBS?
Não. Produtores com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões poderão ser tratados como não contribuintes, embora possam optar voluntariamente pelo regime regular.
Produtor pessoa física terá de abrir CNPJ?

A partir de 1º de janeiro de 2027, produtores pessoas físicas abrangidos pelas regras deverão possuir inscrição cadastral no CNPJ para emissão fiscal e controle dos novos tributos.
Ter CNPJ transforma o produtor em empresa?
Não. A inscrição prevista para a reforma tem finalidade cadastral e não transforma automaticamente o produtor pessoa física em pessoa jurídica.
O que acontece se a receita passar de R$ 3,6 milhões?
Se o excesso for de até 20%, o produtor passa a ser contribuinte no ano seguinte. Se ultrapassar 20%, a mudança ocorre a partir do segundo mês posterior ao excesso.
O produtor abaixo do limite pode optar por pagar IBS e CBS?
Sim. A opção começa no primeiro dia do mês seguinte e não pode ser desfeita durante o mesmo ano-calendário.
O não contribuinte poderá emitir nota fiscal?
Sim. A emissão de documento fiscal continua obrigatória nas saídas de bens e prestações de serviços previstas na legislação.
O comprador terá crédito ao adquirir de não contribuinte?
O comprador sujeito ao regime regular poderá utilizar crédito presumido, desde que a operação esteja documentada e cumpra as condições legais.
Os créditos antigos de ICMS serão perdidos?
Não automaticamente. Os saldos existentes no fim de 2032 poderão ser reconhecidos e aproveitados, mas determinadas modalidades serão utilizadas ou ressarcidas em até 240 parcelas.
O Imposto de Renda rural será extinto?
Não. O Imposto de Renda e o controle da atividade rural continuam existindo. A reforma trata principalmente dos tributos sobre o consumo.



