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Quais são as regras da demissão por acordo trabalhista? Entenda como funciona

Entenda como funciona a demissão por acordo trabalhista em 2025, quem tem direito, como calcular verbas e quais são os benefícios para empregado e empregador.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
demissão por acordo trabalhista

A demissão por acordo trabalhista, também chamada de rescisão consensual, vem se consolidando como uma opção viável e segura para trabalhadores e empregadores desde a reforma trabalhista de 2017. Prevista no artigo 484-A da CLT, essa modalidade permite que a extinção do contrato de trabalho ocorra de forma negociada, com regras claras e segurança jurídica para ambas as partes.

A proposta surgiu como uma alternativa ao antigo “acordo informal”, prática comum antes da regulamentação e que frequentemente gerava fraudes, insegurança jurídica e processos trabalhistas. Em 2025, o modelo segue vigente e cada vez mais utilizado, especialmente em momentos de transição profissional e reorganizações internas das empresas.

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O que é demissão por acordo trabalhista?

Homem batendo com malhete demissão por acordo trabalhista
Imagem: mojo cp / Shutterstock.com

Conceito e origem legal

A demissão por acordo trabalhista ocorre quando empregado e empregador, de comum acordo, decidem encerrar o vínculo de trabalho. Essa forma de desligamento passou a ser regulamentada com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É uma modalidade intermediária entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa, e visa flexibilizar o encerramento contratual em situações onde nenhuma das partes deseja manter a relação de trabalho.

Onde está previsto na lei?

Está detalhada no art. 484-A da CLT, que define quais são os direitos e deveres de ambas as partes nesse tipo de rescisão.

Diferença entre demissão consensual e outras formas de rescisão

Tipo de rescisãoAviso prévioMulta do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Pedido de demissãoNão recebeNão recebeNão sacaNão tem direito
Demissão sem justa causa100%40%100%Tem direito
Demissão por acordo50%20%80%Não tem direito

O que mudou com a reforma trabalhista?

Antes da reforma: prática informal e arriscada

Antes da regulamentação, era comum a empresa demitir o funcionário sem justa causa e, informalmente, combinar a devolução da multa do FGTS (40%). Isso gerava riscos para o empregador e deixava o trabalhador vulnerável, podendo configurar fraude trabalhista.

Depois da reforma: segurança jurídica

Com a reforma trabalhista, a prática passou a ser formalizada. A nova legislação evita fraudes, resguarda direitos e legaliza uma prática anteriormente feita “por fora”.

Como funciona o acordo trabalhista?

Início da negociação

O processo se inicia com uma conversa entre empregado e empregador. Ambos devem concordar espontaneamente com o encerramento do contrato. Não pode haver coação.

Documentação necessária

  1. Carta de rescisão detalhando o acordo;
  2. Anotação na carteira de trabalho com data da saída;
  3. Exame demissional obrigatório (Art. 168 da CLT);
  4. Pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis após o término do contrato.

Formalização e testemunhas

É recomendável que haja testemunhas no momento da assinatura do termo de acordo, para comprovar que a decisão foi mútua.

Quais são os direitos do trabalhador?

Verbas rescisórias na demissão por acordo

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  • Aviso prévio indenizado: pago com 50% do valor
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Saque de até 80% do FGTS

Seguro-desemprego

O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois esse benefício é exclusivo para casos de desemprego involuntário.

Cálculo simplificado

Exemplo prático:

  • Salário mensal: R$ 2.000,00
  • Tempo de trabalho: 2 anos
  • Meses do ano trabalhados: 6
  • Férias vencidas: sim

Aviso prévio (indenizado 50%):
R$ 2.000 ÷ 30 × 36 dias = R$ 2.400 → 50% = R$ 1.200

Multa do FGTS (20%):
Saldo de R$ 2.000 → 20% = R$ 400

13º proporcional:
R$ 2.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.000

Férias proporcionais + 1/3:
R$ 1.000 + 1/3 = R$ 1.333,33

Férias vencidas + 1/3:
R$ 2.000 + 1/3 = R$ 2.666,66

Total estimado (sem descontos):
R$ 6.600,00+

Os valores reais podem variar conforme descontos de INSS, IRRF e adiantamentos.

Passo a passo do processo de demissão por acordo

  1. Início do diálogo entre colaborador e empresa;
  2. Redação e assinatura do acordo;
  3. Exame demissional realizado;
  4. Documentação entregue ao trabalhador;
  5. Baixa na carteira de trabalho;
  6. Pagamento das verbas em até 10 dias úteis.

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Principais dúvidas sobre o acordo trabalhista

1. O aviso prévio precisa ser cumprido?

Não. Se optarem pelo aviso prévio indenizado, o valor pago será de 50%. Se for trabalhado, o colaborador cumpre normalmente os 30 dias e recebe integralmente.

2. Posso sacar todo o FGTS?

Não. O saque está limitado a 80% do valor disponível na conta vinculada.

3. Posso receber o seguro-desemprego?

Não. A demissão consensual não dá direito ao seguro-desemprego, conforme § 2º do art. 484-A da CLT.

4. Preciso fazer o exame demissional?

Sim. O exame é obrigatório, de acordo com o art. 168 da CLT, e deve ser custeado pela empresa.

Vantagens do acordo para empresa e colaborador

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Para a empresa

  • Redução de custos com verbas rescisórias
  • Evita processos trabalhistas
  • Acordo transparente e documentado
  • Facilidade para negociar saídas amigáveis
  • Fortalece a reputação institucional

Para o trabalhador

  • Acesso parcial ao FGTS
  • Recebimento de parte das verbas que não teria no pedido de demissão
  • Negociação transparente
  • Planejamento de transição de carreira com recursos financeiros

Riscos e cuidados

Embora legalizado, o modelo requer atenção para evitar abusos. Se houver indícios de coação, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho, e o acordo pode ser anulado.

Também é importante formalizar todos os termos por escrito, com assinaturas e testemunhas, para evitar disputas futuras.

Considerações finais

A demissão por acordo trabalhista se tornou uma alternativa eficiente e legal para encerramentos de contrato de forma consensual. Instituída pela reforma trabalhista de 2017, a modalidade oferece benefícios a ambas as partes e reduz riscos jurídicos, desde que seja praticada com transparência e respeito à legislação.

Em 2025, com o mercado de trabalho mais dinâmico e relações profissionais mais flexíveis, essa forma de rescisão se mantém atual e estratégica. Cabe a empregadores e empregados compreenderem seus direitos, deveres e limitações, garantindo um encerramento justo e seguro para ambos os lados.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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