A demissão por acordo trabalhista, também chamada de rescisão consensual, vem se consolidando como uma opção viável e segura para trabalhadores e empregadores desde a reforma trabalhista de 2017. Prevista no artigo 484-A da CLT, essa modalidade permite que a extinção do contrato de trabalho ocorra de forma negociada, com regras claras e segurança jurídica para ambas as partes.
Quais são as regras da demissão por acordo trabalhista? Entenda como funciona
Entenda como funciona a demissão por acordo trabalhista em 2025, quem tem direito, como calcular verbas e quais são os benefícios para empregado e empregador.
A proposta surgiu como uma alternativa ao antigo “acordo informal”, prática comum antes da regulamentação e que frequentemente gerava fraudes, insegurança jurídica e processos trabalhistas. Em 2025, o modelo segue vigente e cada vez mais utilizado, especialmente em momentos de transição profissional e reorganizações internas das empresas.
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O que é demissão por acordo trabalhista?

Conceito e origem legal
A demissão por acordo trabalhista ocorre quando empregado e empregador, de comum acordo, decidem encerrar o vínculo de trabalho. Essa forma de desligamento passou a ser regulamentada com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É uma modalidade intermediária entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa, e visa flexibilizar o encerramento contratual em situações onde nenhuma das partes deseja manter a relação de trabalho.
Onde está previsto na lei?
Está detalhada no art. 484-A da CLT, que define quais são os direitos e deveres de ambas as partes nesse tipo de rescisão.
Diferença entre demissão consensual e outras formas de rescisão
| Tipo de rescisão | Aviso prévio | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Pedido de demissão | Não recebe | Não recebe | Não saca | Não tem direito |
| Demissão sem justa causa | 100% | 40% | 100% | Tem direito |
| Demissão por acordo | 50% | 20% | 80% | Não tem direito |
O que mudou com a reforma trabalhista?
Antes da reforma: prática informal e arriscada
Antes da regulamentação, era comum a empresa demitir o funcionário sem justa causa e, informalmente, combinar a devolução da multa do FGTS (40%). Isso gerava riscos para o empregador e deixava o trabalhador vulnerável, podendo configurar fraude trabalhista.
Depois da reforma: segurança jurídica
Com a reforma trabalhista, a prática passou a ser formalizada. A nova legislação evita fraudes, resguarda direitos e legaliza uma prática anteriormente feita “por fora”.
Como funciona o acordo trabalhista?
Início da negociação
O processo se inicia com uma conversa entre empregado e empregador. Ambos devem concordar espontaneamente com o encerramento do contrato. Não pode haver coação.
Documentação necessária
- Carta de rescisão detalhando o acordo;
- Anotação na carteira de trabalho com data da saída;
- Exame demissional obrigatório (Art. 168 da CLT);
- Pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias úteis após o término do contrato.
Formalização e testemunhas
É recomendável que haja testemunhas no momento da assinatura do termo de acordo, para comprovar que a decisão foi mútua.
Quais são os direitos do trabalhador?
Verbas rescisórias na demissão por acordo
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio indenizado: pago com 50% do valor
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Saque de até 80% do FGTS
Seguro-desemprego
O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois esse benefício é exclusivo para casos de desemprego involuntário.
Cálculo simplificado
Exemplo prático:
- Salário mensal: R$ 2.000,00
- Tempo de trabalho: 2 anos
- Meses do ano trabalhados: 6
- Férias vencidas: sim
Aviso prévio (indenizado 50%):
R$ 2.000 ÷ 30 × 36 dias = R$ 2.400 → 50% = R$ 1.200
Multa do FGTS (20%):
Saldo de R$ 2.000 → 20% = R$ 400
13º proporcional:
R$ 2.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.000
Férias proporcionais + 1/3:
R$ 1.000 + 1/3 = R$ 1.333,33
Férias vencidas + 1/3:
R$ 2.000 + 1/3 = R$ 2.666,66
Total estimado (sem descontos):
R$ 6.600,00+
Os valores reais podem variar conforme descontos de INSS, IRRF e adiantamentos.
Passo a passo do processo de demissão por acordo
- Início do diálogo entre colaborador e empresa;
- Redação e assinatura do acordo;
- Exame demissional realizado;
- Documentação entregue ao trabalhador;
- Baixa na carteira de trabalho;
- Pagamento das verbas em até 10 dias úteis.
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Principais dúvidas sobre o acordo trabalhista
1. O aviso prévio precisa ser cumprido?
Não. Se optarem pelo aviso prévio indenizado, o valor pago será de 50%. Se for trabalhado, o colaborador cumpre normalmente os 30 dias e recebe integralmente.
2. Posso sacar todo o FGTS?
Não. O saque está limitado a 80% do valor disponível na conta vinculada.
3. Posso receber o seguro-desemprego?
Não. A demissão consensual não dá direito ao seguro-desemprego, conforme § 2º do art. 484-A da CLT.
4. Preciso fazer o exame demissional?
Sim. O exame é obrigatório, de acordo com o art. 168 da CLT, e deve ser custeado pela empresa.
Vantagens do acordo para empresa e colaborador

Para a empresa
- Redução de custos com verbas rescisórias
- Evita processos trabalhistas
- Acordo transparente e documentado
- Facilidade para negociar saídas amigáveis
- Fortalece a reputação institucional
Para o trabalhador
- Acesso parcial ao FGTS
- Recebimento de parte das verbas que não teria no pedido de demissão
- Negociação transparente
- Planejamento de transição de carreira com recursos financeiros
Riscos e cuidados
Embora legalizado, o modelo requer atenção para evitar abusos. Se houver indícios de coação, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho, e o acordo pode ser anulado.
Também é importante formalizar todos os termos por escrito, com assinaturas e testemunhas, para evitar disputas futuras.
Considerações finais
A demissão por acordo trabalhista se tornou uma alternativa eficiente e legal para encerramentos de contrato de forma consensual. Instituída pela reforma trabalhista de 2017, a modalidade oferece benefícios a ambas as partes e reduz riscos jurídicos, desde que seja praticada com transparência e respeito à legislação.
Em 2025, com o mercado de trabalho mais dinâmico e relações profissionais mais flexíveis, essa forma de rescisão se mantém atual e estratégica. Cabe a empregadores e empregados compreenderem seus direitos, deveres e limitações, garantindo um encerramento justo e seguro para ambos os lados.
