A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou o calendário de adesão ao Simples Nacional e de escolha do regime de recolhimento dos novos tributos da Reforma Tributária para 2027. A medida ampliou os prazos para que microempresas e empresas de pequeno porte organizem suas decisões tributárias.
As mudanças exigem atenção de empresários, empreendedores e profissionais da contabilidade, principalmente porque existem duas decisões distintas: ingressar ou permanecer no Simples Nacional e optar pela apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
Entender a diferença entre essas escolhas é fundamental para evitar erros no planejamento tributário e avaliar qual modelo poderá ser mais adequado à realidade de cada negócio.
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O que muda com a Resolução CGSN nº 194/2026?

A principal alteração promovida pela resolução foi a prorrogação dos prazos inicialmente previstos para as opções tributárias referentes ao ano-calendário de 2027. A norma modificou a regulamentação que estabelece as condições para essas escolhas.
Na prática, as empresas ganharam mais tempo para formalizar a adesão ao Simples Nacional ou avaliar a possibilidade de recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular.
A medida está relacionada à preparação do sistema tributário brasileiro para a Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos impostos sobre bens e serviços.
Quais são os novos prazos do Simples Nacional para 2027?
A resolução estabelece datas diferentes conforme a decisão que a empresa pretende tomar. Os prazos não devem ser confundidos, pois cada procedimento tem uma finalidade específica.
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional | 15 de outubro de 2026 |
| Regularizar pendências que impedem o ingresso | 30 de outubro de 2026 |
| Optar pelo regime regular do IBS e da CBS | 30 de outubro de 2026 |
| Cancelar as opções realizadas | De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional?
O prazo de 15 de outubro é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao regime em 2027. Quando aprovada, a opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional e pretendem continuar enquadradas não devem confundir essa situação com a escolha relativa ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Se houver indeferimento por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026. Como a data é fixa, deixar a solicitação para os últimos dias pode reduzir o tempo disponível para resolver eventuais problemas.
O que muda com o IBS e a CBS na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária sobre o Consumo prevê a implantação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), relacionado à tributação estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Esses tributos fazem parte da reorganização da tributação sobre o consumo no Brasil, que prevê a substituição gradual de impostos existentes. A transição exige adaptações nas regras de arrecadação e nos procedimentos fiscais das empresas.
No Simples Nacional, a regulamentação permite que determinadas empresas optem por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de incluí-los na sistemática unificada de pagamento do regime simplificado. Essa alternativa costuma ser chamada de Simples Nacional híbrido.
O que significa escolher o regime regular?
A empresa que fizer essa opção continuará enquadrada no Simples Nacional, mas passará a apurar e recolher o IBS e a CBS conforme as regras do regime regular. Os valores correspondentes a esses tributos deixam de ser recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a seguir a sistemática específica de apuração.
Essa escolha pode ter consequências comerciais e financeiras, especialmente para negócios que vendem para outras empresas e precisam avaliar o aproveitamento de créditos tributários nas operações. Entretanto, a conveniência depende das características de cada negócio, dos fornecedores, dos clientes e da estrutura de custos.
Por isso, não é recomendável tomar a decisão apenas com base na alíquota aparente. A análise deve considerar o impacto tributário total e a rotina administrativa necessária para cumprir as obrigações fiscais.
Como a empresa deve se preparar para as novas regras?
Com os prazos de 2027 se aproximando, o primeiro passo é identificar qual procedimento se aplica ao negócio. A empresa que pretende entrar no Simples Nacional precisa observar o prazo de 15 de outubro, enquanto aquela que avalia o regime regular do IBS e da CBS deve considerar o limite de 30 de outubro.
Também é recomendável revisar a situação fiscal, consultar possíveis débitos e verificar se existem pendências cadastrais ou tributárias que possam impedir o enquadramento. Caso seja necessário regularizar alguma situação, agir antecipadamente pode evitar contratempos.
Para a escolha do regime de recolhimento dos novos tributos, o ideal é solicitar ao contador uma simulação que considere faturamento, despesas, perfil dos clientes, compras e possíveis créditos tributários. A comparação deve ser feita com base nas características reais da empresa, e não em uma regra geral aplicável a todos os setores.
As solicitações e consultas devem ser realizadas pelos canais oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal. Acompanhar esses portais também ajuda a verificar eventuais orientações complementares relacionadas à implantação da Reforma Tributária.
O que acontece se a empresa perder o prazo?

A perda do prazo pode comprometer o planejamento tributário para 2027. No caso de uma empresa que deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional, deixar de formalizar a opção dentro do período estabelecido pode impedir o enquadramento pretendido para o início do ano, conforme as regras aplicáveis.
Já a decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular envolve outro procedimento, com prazo próprio. Perder essa oportunidade pode impedir que a empresa adote o modelo desejado para o período correspondente, observadas as condições previstas na regulamentação.
Como são decisões distintas, o empresário deve confirmar com seu contador qual delas precisa realizar e verificar se a solicitação foi efetivamente registrada.
Conclusão
A Resolução CGSN nº 194/2026 exige atenção das empresas que pretendem definir seu enquadramento tributário para 2027. Com prazos específicos para adesão ao Simples Nacional, regularização de pendências e escolha do regime de apuração do IBS e da CBS, acompanhar o calendário é fundamental para evitar contratempos.
A recomendação é que empresários procurem seus contadores com antecedência para avaliar as alternativas disponíveis, verificar a situação fiscal e identificar o modelo mais adequado às características do negócio. Com planejamento e atenção às novas regras, é possível tomar decisões mais seguras e se preparar para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
