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Empresas ganham novo prazo para aderir ao Simples Nacional em 2027

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 6 min de leitura
Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou o calendário de adesão ao Simples Nacional e de escolha do regime de recolhimento dos novos tributos da Reforma Tributária para 2027. A medida ampliou os prazos para que microempresas e empresas de pequeno porte organizem suas decisões tributárias.

As mudanças exigem atenção de empresários, empreendedores e profissionais da contabilidade, principalmente porque existem duas decisões distintas: ingressar ou permanecer no Simples Nacional e optar pela apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

Entender a diferença entre essas escolhas é fundamental para evitar erros no planejamento tributário e avaliar qual modelo poderá ser mais adequado à realidade de cada negócio.

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O que muda com a Resolução CGSN nº 194/2026?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A principal alteração promovida pela resolução foi a prorrogação dos prazos inicialmente previstos para as opções tributárias referentes ao ano-calendário de 2027. A norma modificou a regulamentação que estabelece as condições para essas escolhas.

Na prática, as empresas ganharam mais tempo para formalizar a adesão ao Simples Nacional ou avaliar a possibilidade de recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular.

A medida está relacionada à preparação do sistema tributário brasileiro para a Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos impostos sobre bens e serviços.

Quais são os novos prazos do Simples Nacional para 2027?

A resolução estabelece datas diferentes conforme a decisão que a empresa pretende tomar. Os prazos não devem ser confundidos, pois cada procedimento tem uma finalidade específica.

ProcedimentoPrazo
Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional15 de outubro de 2026
Regularizar pendências que impedem o ingresso30 de outubro de 2026
Optar pelo regime regular do IBS e da CBS30 de outubro de 2026
Cancelar as opções realizadasDe 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026

Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional?

O prazo de 15 de outubro é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao regime em 2027. Quando aprovada, a opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Empresas que já fazem parte do Simples Nacional e pretendem continuar enquadradas não devem confundir essa situação com a escolha relativa ao recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Se houver indeferimento por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026. Como a data é fixa, deixar a solicitação para os últimos dias pode reduzir o tempo disponível para resolver eventuais problemas.

O que muda com o IBS e a CBS na Reforma Tributária?

A Reforma Tributária sobre o Consumo prevê a implantação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), relacionado à tributação estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Esses tributos fazem parte da reorganização da tributação sobre o consumo no Brasil, que prevê a substituição gradual de impostos existentes. A transição exige adaptações nas regras de arrecadação e nos procedimentos fiscais das empresas.

No Simples Nacional, a regulamentação permite que determinadas empresas optem por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de incluí-los na sistemática unificada de pagamento do regime simplificado. Essa alternativa costuma ser chamada de Simples Nacional híbrido.

O que significa escolher o regime regular?

A empresa que fizer essa opção continuará enquadrada no Simples Nacional, mas passará a apurar e recolher o IBS e a CBS conforme as regras do regime regular. Os valores correspondentes a esses tributos deixam de ser recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a seguir a sistemática específica de apuração.

Essa escolha pode ter consequências comerciais e financeiras, especialmente para negócios que vendem para outras empresas e precisam avaliar o aproveitamento de créditos tributários nas operações. Entretanto, a conveniência depende das características de cada negócio, dos fornecedores, dos clientes e da estrutura de custos.

Por isso, não é recomendável tomar a decisão apenas com base na alíquota aparente. A análise deve considerar o impacto tributário total e a rotina administrativa necessária para cumprir as obrigações fiscais.

Como a empresa deve se preparar para as novas regras?

Com os prazos de 2027 se aproximando, o primeiro passo é identificar qual procedimento se aplica ao negócio. A empresa que pretende entrar no Simples Nacional precisa observar o prazo de 15 de outubro, enquanto aquela que avalia o regime regular do IBS e da CBS deve considerar o limite de 30 de outubro.

Também é recomendável revisar a situação fiscal, consultar possíveis débitos e verificar se existem pendências cadastrais ou tributárias que possam impedir o enquadramento. Caso seja necessário regularizar alguma situação, agir antecipadamente pode evitar contratempos.

Para a escolha do regime de recolhimento dos novos tributos, o ideal é solicitar ao contador uma simulação que considere faturamento, despesas, perfil dos clientes, compras e possíveis créditos tributários. A comparação deve ser feita com base nas características reais da empresa, e não em uma regra geral aplicável a todos os setores.

As solicitações e consultas devem ser realizadas pelos canais oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal. Acompanhar esses portais também ajuda a verificar eventuais orientações complementares relacionadas à implantação da Reforma Tributária.

O que acontece se a empresa perder o prazo?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A perda do prazo pode comprometer o planejamento tributário para 2027. No caso de uma empresa que deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional, deixar de formalizar a opção dentro do período estabelecido pode impedir o enquadramento pretendido para o início do ano, conforme as regras aplicáveis.

Já a decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular envolve outro procedimento, com prazo próprio. Perder essa oportunidade pode impedir que a empresa adote o modelo desejado para o período correspondente, observadas as condições previstas na regulamentação.

Como são decisões distintas, o empresário deve confirmar com seu contador qual delas precisa realizar e verificar se a solicitação foi efetivamente registrada.

Conclusão

A Resolução CGSN nº 194/2026 exige atenção das empresas que pretendem definir seu enquadramento tributário para 2027. Com prazos específicos para adesão ao Simples Nacional, regularização de pendências e escolha do regime de apuração do IBS e da CBS, acompanhar o calendário é fundamental para evitar contratempos.

A recomendação é que empresários procurem seus contadores com antecedência para avaliar as alternativas disponíveis, verificar a situação fiscal e identificar o modelo mais adequado às características do negócio. Com planejamento e atenção às novas regras, é possível tomar decisões mais seguras e se preparar para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

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