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Revisão do FGTS: STF irá liberar R$ 300 bilhões a trabalhadores

Por meio da revisão do FGTS, que está no STF, os trabalhadores podem ter acesso a R$ 300 bilhões. Confira se você tem direito.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Saque-aniversário

Por meio do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os trabalhadores poderão ter acesso a R$ 300 bilhões. 

Assim, de acordo com uma previsão da Advocacia Geral da União (AGU), o montante que deverá ser pago aos trabalhadores é de R$ 300 bilhões. Dessa forma, aqueles que tiveram depósitos em suas contas do FGTS desde 1999 podem entrar com o pedido de revisão.

Essa revisão se trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) por uma tese judicial que aguarda decisão do STF.

Julgamento

À vista disso, o julgamento do STF sobre a revisão deve acontecer no dia 20 de abril, quando serão retomadas as discussões acerca dos direitos dos trabalhadores. Já que o processo foi adiado durante a pandemia da Covid-19.

Portanto, se a proposta for aprovada pelo STF, os trabalhadores, ainda que já tenham realizado o saque do fundo, poderão ter acesso à correção do FGTS. De modo que, atualmente, o procedimento está disponível somente para quem movimentou seu fundo durante o período de trabalho. Dessa forma, com a aprovação, os sindicatos poderão entrar com ações coletivas na Justiça. 

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Em síntese, aquele que trabalhou com carteira registrada de 1999 até os dias de hoje pode ter valores a receber após a revisão. Sendo válido, inclusive, a quem já efetuou o saque do valor total do FGTS e não possui mais nada em conta.

Dessa forma, a revisão retira a Taxa Referencial (TR) que é utilizada na correção do FGTS e passa a usar um índice que oferece mais vantagens. Pois, atualmente, a TR está abaixo da inflação, o que tem gerado muitos prejuízos financeiros para os trabalhadores. 

Enfim, a ideia é substituir por outro índice que seja mais vantajoso e que apresente benefícios aos trabalhadores. Como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Imagem: Reprodução / Etalbr – Shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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