Quem possui um Registro Geral (RG) com fotografia antiga pode enfrentar dificuldades para comprovar a própria identidade, principalmente quando a aparência atual é muito diferente da imagem impressa no documento. A situação pode gerar questionamentos em bancos, órgãos públicos e outros estabelecimentos que precisam confirmar a identidade do cidadão.
Entretanto, ter uma foto antiga não significa, por si só, que o RG perdeu a validade. A análise depende das condições de conservação do documento, da legibilidade das informações e da possibilidade de reconhecer a pessoa retratada.
O Decreto nº 10.977/2022, que regulamenta a Carteira de Identidade Nacional (CIN), prevê situações em que a validade do documento pode ser questionada. Entre elas estão danos que prejudiquem a verificação da autenticidade, informações alteradas e mudanças físicas que provoquem dúvidas fundamentadas sobre a identidade do titular.
Por isso, quem ainda utiliza o modelo antigo deve avaliar se o documento permite identificação segura. Caso a fotografia não corresponda mais à aparência atual ou o RG esteja danificado, solicitar a nova CIN pode evitar contratempos.
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Em quais situações o RG pode ser recusado?

A validade da carteira de identidade pode ser questionada quando houver problemas que comprometam sua autenticidade ou dificultem a identificação do titular.
Foto desatualizada e mudanças na aparência
Mudanças significativas no rosto, decorrentes do envelhecimento ou de outras transformações físicas, podem dificultar a comparação entre a fotografia e a pessoa presente no atendimento. Nesses casos, a instituição pode precisar confirmar a identidade por outros meios admitidos.
Isso não significa que qualquer diferença entre a foto e a aparência atual autorize automaticamente a recusa. O ponto central é a existência de dúvida fundamentada sobre quem apresenta o documento.
Documento danificado ou com dados ilegíveis
Rasgos, rasuras, informações apagadas e danos ao material podem comprometer a conferência dos dados e da autenticidade. Quando isso acontece, a emissão de uma nova carteira é recomendável.
O mesmo cuidado vale para documentos com dados pessoais alterados ou assinatura muito diferente daquela registrada, quando a divergência gerar dúvida relevante sobre a identidade.
Idosos e pessoas enfermas têm proteção específica
O Decreto nº 10.977/2022 estabelece uma ressalva para pessoas enfermas e cidadãos com 60 anos ou mais: a validade da carteira de identidade não pode ser negada com fundamento nas alterações das características físicas ou nas mudanças significativas da assinatura previstas na norma.
Essa proteção não elimina outras hipóteses de questionamento, como danos que comprometam a autenticidade ou alterações nos dados do documento.
Até quando o RG antigo pode ser usado?
O modelo antigo da carteira de identidade tem prazo de validade nacional até 28 de fevereiro de 2032, conforme as regras de transição da Carteira de Identidade Nacional. Isso não significa, porém, que todos os documentos permaneçam utilizáveis até essa data independentemente do estado de conservação.
Se o RG estiver danificado, ilegível ou não permitir a identificação segura do titular, pode ser necessário substituí-lo antes do prazo final.
A CIN utiliza o CPF como número único de identificação nacional e segue um padrão válido em todo o território brasileiro. A mudança também integra o processo de modernização dos registros de identidade.
Quem recebe benefícios sociais precisa tirar a nova identidade?
A emissão da CIN também está relacionada à implantação gradual da biometria para concessão, manutenção e renovação de benefícios federais. A medida envolve pessoas que recebem aposentadoria, pensão, BPC e outros benefícios, conforme as regras específicas de cada programa.
O calendário oficial prevê etapas diferentes:
- Até 31 de dezembro de 2026: há regras de transição para comprovação biométrica por documentos e bases oficiais aceitos pelo governo.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: a CIN passa a ser exigida para quem precisa cadastrar biometria e não possui registro válido nas bases aceitas.
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será a base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação dos benefícios, conforme as regras vigentes.
Quem já possui biometria cadastrada em bases oficiais pode estar coberto pelas regras de transição. O governo também informa que não haverá bloqueio automático de benefícios ativos apenas por causa da implantação da biometria. Pessoas dispensadas pelas normas, como aquelas com mais de 80 anos ou impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde, devem observar os critérios e documentos exigidos para a dispensa.
Assim, quem recebe um benefício não deve presumir que perderá o pagamento por ter um RG antigo. O mais prudente é verificar as orientações oficiais e eventuais comunicados enviados pelo órgão responsável.
Como solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional

O pedido começa, em geral, pelo portal oficial do órgão de identificação do estado de residência. O cidadão deve localizar o serviço de emissão da CIN, conferir a documentação exigida e, quando necessário, agendar o atendimento presencial.
Quais documentos levar?
Normalmente, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento, em formato físico ou digital aceito pelo órgão emissor. Dependendo do caso, podem ser solicitados documentos complementares para esclarecer divergências ou confirmar informações.
A etapa presencial é utilizada para conferir os documentos e coletar os dados necessários à emissão, incluindo fotografia e biometria. As regras de agendamento, os postos disponíveis e os procedimentos variam de estado para estado.
A primeira via da CIN em papel é gratuita. Já a emissão de segunda via e a escolha de outros formatos podem seguir regras de cobrança específicas, conforme a legislação aplicável.
Depois da emissão, a versão digital pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br, seguindo as instruções disponíveis na plataforma.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
