Como resultado de processo iniciado há tempos, a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região do Estado de São Paulo (TRT-2) finalmente bateu o martelo. Desse modo, foi determinado, em decisão unânime, que a Sabesp, companhia de saneamento do estado, deve pagar complementos de pensão para aposentados e pensionistas que solicitaram a quitação dos valores devidos.
A discussão ocorreu após a Sabesp determinar que o cálculo desses pagamentos deveria se limitar à data do falecimento dos funcionários que já haviam se aposentado. Essa alegação, no entanto, foi derrubada pela 9ª Turma do TRT-2. Isso acarretou uma grande vitória para empregados e pensionistas da estatal. Veja mais a seguir!
Clique no botao abaixo para liberar o conteudo completo gratuitamente.





