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Saiba como funciona a lei do farol, que pode dar multa de R$ 130,16

Saiba mais sobre como funciona a lei do farol e em quais situações o motorista brasileiro pode levar multa!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Motorista abordado por agente de trânsito recebendo multa.

Os condutores brasileiros possuem alguns costumes que, por vezes, podem acabar em prejuízo. A lei do farol, por exemplo, pode fazer com que os motoristas tomem uma multa caso a utilizem de maneira incorreta.

Logo, essas pessoas precisam ficar atentas quanto a alguns costumes que elas adquiriram ao longo dos anos na direção. Entenda a seguir as mudanças na lei e o que causa a penalidade.

Lei do farol baixo rende multa de R$ 130,16

Motorista abordado por agente de trânsito recebendo multa.
Imagem: sirtravelalot / shutterstock.com

Muitos condutores utilizam o farol baixo durante o dia nas rodovias brasileiras. Esse hábito começou a se construir em 2016, quando a medida se tornou obrigatória. Porém, muitos podem não saber que a legislação mudou quanto a isso e não é mais necessário utilizá-lo em todas as situações.

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Essas mudanças entraram em vigor em abril de 2021 devido à Lei 14.071/2020. Logo, ela foi a responsável por fazer algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo uma delas utilização do farol baixo pelos motoristas, o que pode render multa.

Como funciona a lei?

A lei do farol baixo desobriga a ligar o farol quando o veículo possui DRL, a luz de condução diurna. Ela fica acesa mesmo quando os faróis estão desligados e já se tornou item de série em diversos modelos de carros novos, por exemplo.

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Sendo assim, a única exigência é quando o carro não possuir DLR e o farol baixo deve ser utilizado em rodovias de pistas simples. Logo, deixar de usá-lo nesse contexto, segundo a lei do farol baixo, rende multa de R$ 130,16, de acordo com as orientações do Artigo 250 do CTB. Essa infração é considerada média e ainda rende 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Por fim, aqueles que não acendem o farol baixo de noite, que substituem o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto no período noturno também estão sujeitos a esse mesmo tipo de penalidade.

Imagem: sirtravelalot / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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