Saiba qual é a tolerância para não tomar multa por exceder limite de velocidade
Os radares são muito utilizados em todo o território nacional. Ultrapassar o limite de velocidade pode acarretar em multa. Entenda!
O radar é uma tecnologia amplamente utilizada em todo o mundo por autoridades de trânsito com o objetivo de monitorar e controlar a velocidade dos veículos em ruas, avenidas e estradas. Quando um motorista é flagrado por esse aparelho circulando em uma velocidade superior à permitida na via, ele está sujeito a receber uma multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, é importante compreender que esses equipamentos possuem uma tolerância para a medição da velocidade. Esse limite é, na realidade, uma margem de erro inerente aos radares, uma vez que eles não são totalmente precisos.
Qual é a tolerância para evitar multa?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu uma tabela que indica a velocidade medida pelo veículo (aquela registrada no velocímetro). Além disso, os dados oferecem aquela considerada pelo radar, levando em conta essa margem de erro.
A tabela é, portanto, fundamental para determinar se um condutor será autuado ou não e, consequentemente, receberá multa. Veja abaixo os valores de tolerância dos radares:
Velocidade medida | Velocidade considerada no radar |
37 km/h | 30 km/h |
47 km/h | 40 km/h |
57 km/h | 50 km/h |
67 km/h | 60 km/h |
77 km/h | 70 km/h |
87 km/h | 80 km/h |
97 km/h | 90 km/h |
107 km/h | 100 km/h |
118 km/h | 110 km/h |
Em resumo, o Contran estabeleceu uma margem de tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Já em estradas, onde o limite permitido é superior a 100 km/h, o Conselho considera uma margem de erro de 7%.
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Quais são as penalidades possíveis?
Quanto às penalidades por excesso de velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe a circulação em velocidade superior à máxima permitida na via. Desse modo, as penalidades são as seguintes:
- Quando a velocidade excede à máxima permitida em até 20%: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Quando a velocidade excede à máxima permitida em mais de 20% até 50%: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- Quando a velocidade excede à máxima permitida em mais de 50%: multa de R$ 880,41 (equivalente a três vezes o valor de uma infração gravíssima, que é de R$ 293,47). Ademais, há suspensão do direito de dirigir, variando de 2 a 8 meses, podendo chegar a 18, em caso de reincidência no período de um ano.
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