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Saiba tudo sobre os novos pagamentos do Auxílio-Doença do INSS

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS que contempla pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar por mais de 15 dias.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 3 min de leitura
INSS apresenta novidade sobre a perícia médica

O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contempla pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar ou exercer a atividade profissional habitual por um período acima de quinze dias consecutivos. Dessa forma, é preciso ter qualidade de segurado e cumprir o período de carência.

Assim, nos próximos meses, cerca de 45 mil beneficiários que recebem o auxílio-doença serão convocados para passar por perícia, o que pode gerar apreensão de muitas pessoas que temem perder o benefício. Portanto, tire algumas dúvidas a respeito do auxílio-doença:

Quando o auxílio-doença vira aposentadoria por invalidez?

Via de regra, após dois anos de incapacidade, recebendo o auxílio-doença, o segurado pode dar entrada na aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o segurado deve comprovar a incapacidade permanente para o trabalho através de documentos médicos.

Já agendei a perícia, o INSS pode cancelar meu benefício?

Pelo menos até a data da perícia o beneficiário deve receber o auxílio-doença do INSS. Contudo, caso o INSS deixe de pagar, é possível pleitear na Justiça com um advogado especializado em direito previdenciário.

A reabilitação profissional é obrigatória?

A reabilitação tem que ser analisada conforme as características pessoais de cada segurado. Assim, caso ele esteja, por exemplo, impossibilitado de fazer um serviço braçal, não adianta o INSS ensinar um serviço que exigirá esforço físico. Portanto, todas as características devem ser observadas, e não só da doença em si, ou a incapacidade. Mas também as características pessoais como idade, sexo, instrução. Dessa forma, caso esteja fora da normalidade, o beneficiário poderá ingressar na Justiça.

Tive meu pedido negado apĂłs a perĂ­cia, o que fazer?

Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar, 30 dias após a negativa, com um recurso no próprio INSS, para que seja revista a decisão. Dessa forma, o processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). 

Portanto, é necessário um novo atendimento através do 135 ou pelo site Meu INSS e levar um formulário preenchido com as razões pelas quais está recorrendo da negativa do INSS. Também é importante anexar documentos médicos que atestem o problema de saúde. 

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Além disso, também é possível ingressar com uma ação judicial em caso de ter o auxílio-doença indeferido. Nesta ação, o segurado terá mais possibilidade de comprovar e discutir o seu direito. 

Ademais, é requerida uma perícia médica judicial, onde o profissional escolhido pelo juiz pode ser um especialista no problema de saúde do segurado, o que pode tornar a perícia judicial mais completa. 

Assim, se o perito judicial constatar que realmente há a incapacidade alegada pelo segurado, além de garantir o benefício ele receberá os valores retroativos desde a data em que a perícia foi agendada no INSS.

Dessa forma, ainda que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.

Imagem: Zigres/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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