O reconhecimento dos vínculos familiares formados por meio da adoção é uma conquista social e jurídica importante no Brasil. Desde 2002, a legislação garante aos pais adotivos o direito ao salário-maternidade do INSS, com duração de até 120 dias.
Salário-maternidade do INSS é garantido a pais adotivos; benefício pode durar 120 dias
Pais adotivos têm direito ao salário-maternidade pago pelo INSS. O benefício vale por até 120 dias e é garantido por lei.
O que é o salário-maternidade por adoção?

O salário-maternidade é um benefício do INSS concedido a segurados em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança, independentemente do vínculo biológico.
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Reconhecimento legal
A Lei nº 10.421/2002 estendeu o benefício do salário-maternidade aos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção. Posteriormente, a Lei nº 12.873/2013 reforçou a igualdade de direitos entre homens e mulheres, garantindo que pais adotivos, independentemente do gênero, possam receber o benefício.
Quem tem direito ao salário-maternidade na adoção?
Pais e mães adotivos
Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada
- Trabalhadores avulsos
- Empregados domésticos
- Contribuintes individuais
- Segurados facultativos
- Segurados especiais (como trabalhadores rurais)
Famílias homoafetivas e monoparentais
A legislação também contempla casais homoafetivos e famílias monoparentais, reafirmando o direito universal ao benefício, sem qualquer tipo de discriminação.
Quais crianças se enquadram para concessão do benefício?
O salário-maternidade é concedido quando o adotado tem até 12 anos completos. O benefício é válido tanto para a adoção plena quanto para a guarda judicial prévia, desde que esta tenha a finalidade de adoção.
Como solicitar o salário-maternidade do INSS?
Canais de atendimento
O pedido pode ser feito das seguintes formas:
- Telefone: ligação gratuita para o número 135
- Presencial: agendamento nas agências do INSS, especialmente para casos que exigem entrega de documentos físicos ou apoio no processo digital
Documentação necessária
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Termo de guarda judicial ou certidão de nascimento da criança adotada
Qual é a duração do benefício?
A duração padrão do salário-maternidade por adoção é de 120 dias corridos, independentemente da idade da criança (desde que seja menor de 12 anos). O período é o mesmo concedido a mães biológicas, evidenciando o princípio da isonomia de direitos.
Valor do benefício
O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de segurado:
- Trabalhadores com carteira assinada: recebem o valor integral do salário, pago pela empresa e reembolsado pelo INSS
- Contribuintes individuais ou facultativos: valor calculado com base na média dos últimos doze salários de contribuição
- Empregados domésticos e avulsos: recebem diretamente do INSS, com base na remuneração mensal
Qual o impacto social do salário-maternidade por adoção?
Fortalecimento de vínculos familiares
O benefício é essencial para garantir ao adotante tempo e recursos para promover uma adaptação emocional segura e saudável da criança. A convivência nos primeiros meses é crucial para estabelecer laços afetivos duradouros.
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Estímulo à adoção
Ao oferecer apoio financeiro e reconhecer legalmente a parentalidade adotiva, o Estado contribui para a redução do número de crianças em instituições, estimulando a formação de lares afetivos.
Desafios e avanços

Apesar das garantias legais, ainda há obstáculos:
- Falta de informação sobre o direito ao benefício
- Dificuldades no processo digital
- Atrasos na concessão por parte do INSS
FAQ — Perguntas frequentes
Quantos dias dura o benefício?
O salário-maternidade na adoção dura 120 dias corridos.
Pais adotivos têm direito mesmo sem vínculo biológico?
Sim. A adoção é legalmente equiparada ao nascimento biológico para efeitos de concessão do benefício.
Como posso pedir o salário-maternidade por adoção?
Pelo Meu INSS (site ou aplicativo), pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências do INSS.
O benefício pode ser solicitado por qualquer um dos pais?
Sim, mas apenas um dos adotantes poderá receber o benefício, mesmo em casos de adoção conjunta.
É preciso ter carência para receber o salário-maternidade?
Depende. Empregados formais não precisam. Contribuintes individuais e facultativos precisam de pelo menos 10 contribuições.
Considerações finais
O fortalecimento dessa política pública, com processos mais ágeis e acessíveis, deve ser prioridade para assegurar que todas as crianças adotadas tenham o direito de crescer em um lar pleno de cuidado e afeto — e que os pais adotivos possam exercer plenamente sua nova função com o respaldo do Estado.
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