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Salário-maternidade do INSS vai além da gravidez: veja quem tem direito

Saiba quem tem direito ao salário-maternidade do INSS em 2025, incluindo adotantes, desempregadas e casos de aborto legal.

Talita FerreiraPor Talita Ferreira4 min de leitura
INSS permitirá salário‑maternidade com apenas 1 contribuição a partir de julho, impactando R$ 14,3 bi

Muitas pessoas ainda associam o salário-maternidade do INSS exclusivamente às gestantes empregadas. No entanto, em 2025, a legislação previdenciária brasileira garante o direito ao benefício a um grupo bem mais amplo, que inclui adotantes, desempregadas, microempreendedoras individuais (MEIs) e mulheres que passaram por aborto legal.

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa amparar financeiramente as seguradas durante o período de afastamento por maternidade ou eventos similares. A seguir, entenda quem tem direito, como solicitar e quais os prazos e valores atualizados.

Quem pode receber o salário-maternidade?

benefício
Imagem: Freepik e Canva

De acordo com o INSS, o benefício é concedido a mulheres em diversas situações, desde que se enquadrem como seguradas da Previdência Social.

Categorias de seguradas com direito ao benefício:

  • Empregadas com carteira assinada (CLT)
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras avulsas
  • Contribuintes individuais (autônomas)
  • Contribuintes facultativas
  • Seguradas especiais (como agricultoras familiares)
  • Desempregadas em período de graça (sem contribuição recente, mas ainda com cobertura do INSS)

Situações que garantem o direito ao salário-maternidade:

  • Parto (incluindo prematuro)
  • Adoção ou guarda judicial com fins de adoção
  • Aborto espontâneo ou não criminoso (ex: em caso de estupro ou risco à vida da mãe)

Salário-maternidade para desempregadas: como funciona?

Uma dúvida comum é se mulheres desempregadas ainda podem solicitar o salário-maternidade. A resposta é sim — desde que estejam dentro do período de manutenção da qualidade de segurada, o chamado “período de graça”.

O que é o período de graça?

É o intervalo de tempo após a última contribuição ao INSS no qual a pessoa continua segurada, mesmo sem estar pagando a Previdência.

  • Para quem contribuiu por mais de 120 meses: até 36 meses de cobertura
  • Para quem está desempregada e comprova essa condição: prorrogação de até 24 meses
  • Em média, o período varia de 6 a 36 meses, conforme o histórico da segurada

Adoção e guarda judicial: direitos garantidos

Foto de um casal sentado à mesa com seus filhos em um restaurante.
Imagem: Monkey Business Images / Shutterstock.com

Mulheres que adotam crianças ou obtêm guarda judicial com intenção de adoção também têm direito ao salário-maternidade. A lei garante a equiparação total com o parto biológico.

O que é necessário:

  • Comprovar decisão judicial de adoção ou guarda
  • Ser segurada do INSS em uma das categorias previstas
  • Apresentar documentação no momento da solicitação

Aborto não criminoso: benefício também é permitido

Em casos de aborto não criminoso — ou seja, quando há autorização legal, como em situações de estupro, anencefalia do feto ou risco de vida à mãe — a mulher também pode ter direito ao benefício.

  • O pagamento, nesses casos, é proporcional: 14 dias de salário-maternidade
  • É necessário apresentar atestado médico e, em alguns casos, boletim de ocorrência ou documentação judicial

MEI: nova regra facilita acesso ao benefício

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) modificou o entendimento sobre carência mínima para MEIs (microempreendedoras individuais).

Antes:

  • Era exigida carência de 10 meses de contribuição

Agora:

  • O STF decidiu que o MEI não precisa mais cumprir os 10 meses de carência para ter direito ao salário-maternidade

Essa mudança ampliou o acesso ao benefício para milhares de empreendedoras brasileiras.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada e sua média salarial.

Cálculo do benefício:

  • Para seguradas com carteira assinada: igual ao salário mensal
  • Para contribuintes individuais e MEIs: média dos 12 últimos salários de contribuição
  • Para seguradas especiais: valor de um salário mínimo nacional

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Duração do pagamento:

  • 120 dias (4 meses) para parto, adoção e guarda judicial
  • 14 dias em casos de aborto espontâneo ou legal

Qual o prazo para solicitar o benefício?

INSS
Imagem: Freepik e Canva

O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após o evento gerador, como nascimento, aborto legal, guarda ou adoção.

Regras importantes:

  • O prazo de cinco anos é contado a partir da data do evento (ex: data do parto)
  • É necessário apresentar todos os documentos no momento do requerimento
  • Mesmo se a criança já tiver crescido, ainda é possível pedir, desde que os critérios sejam atendidos

Como solicitar o salário-maternidade do INSS

O pedido do benefício pode ser feito online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Etapas:

  1. Acesse: https://meu.inss.gov.br
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. No menu “Benefícios”, selecione “Salário-Maternidade”
  4. Preencha o formulário e anexe os documentos exigidos
  5. Acompanhe o processo pelo próprio sistema

Documentos comuns exigidos:

  • Documento de identidade
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou termo judicial (adoção/guarda)
  • Atestado médico (para casos de aborto)
  • Comprovantes de contribuição, se necessário

Outras informações úteis

  • Não há necessidade de ir a uma agência do INSS, a não ser que o sistema solicite atendimento presencial
  • É possível acompanhar o andamento do pedido no app Meu INSS
  • O benefício pode ser pago diretamente em conta bancária da segurada

Imagem: luis_molinero Freepik – Edição Seu Benefício Digital

Talita Ferreira

Autor

Talita Ferreira

Talita Ferreira é redatora no portal Seu Crédito Digital, onde aplica seu rigor acadêmico e experiência em linguagem para tornar conteúdos econômicos, sociais e informativos mais claros e acessíveis. Doutoranda e Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui também pós-graduação em Revisão Textual e em Educação, Gêneros e Sexualidade pela UniVitória. É graduada em Letras pela UFJF e tem sólida atuação em revisão, produção de conteúdo e pesquisa em linguagem.

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