Muitas pessoas ainda associam o salário-maternidade do INSS exclusivamente às gestantes empregadas. No entanto, em 2025, a legislação previdenciária brasileira garante o direito ao benefício a um grupo bem mais amplo, que inclui adotantes, desempregadas, microempreendedoras individuais (MEIs) e mulheres que passaram por aborto legal.
Salário-maternidade do INSS vai além da gravidez: veja quem tem direito
Saiba quem tem direito ao salário-maternidade do INSS em 2025, incluindo adotantes, desempregadas e casos de aborto legal.
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa amparar financeiramente as seguradas durante o período de afastamento por maternidade ou eventos similares. A seguir, entenda quem tem direito, como solicitar e quais os prazos e valores atualizados.
Quem pode receber o salário-maternidade?

De acordo com o INSS, o benefício é concedido a mulheres em diversas situações, desde que se enquadrem como seguradas da Previdência Social.
Categorias de seguradas com direito ao benefício:
- Empregadas com carteira assinada (CLT)
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras avulsas
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Contribuintes facultativas
- Seguradas especiais (como agricultoras familiares)
- Desempregadas em período de graça (sem contribuição recente, mas ainda com cobertura do INSS)
Situações que garantem o direito ao salário-maternidade:
- Parto (incluindo prematuro)
- Adoção ou guarda judicial com fins de adoção
- Aborto espontâneo ou não criminoso (ex: em caso de estupro ou risco à vida da mãe)
Salário-maternidade para desempregadas: como funciona?
Uma dúvida comum é se mulheres desempregadas ainda podem solicitar o salário-maternidade. A resposta é sim — desde que estejam dentro do período de manutenção da qualidade de segurada, o chamado “período de graça”.
O que é o período de graça?
É o intervalo de tempo após a última contribuição ao INSS no qual a pessoa continua segurada, mesmo sem estar pagando a Previdência.
- Para quem contribuiu por mais de 120 meses: até 36 meses de cobertura
- Para quem está desempregada e comprova essa condição: prorrogação de até 24 meses
- Em média, o período varia de 6 a 36 meses, conforme o histórico da segurada
Adoção e guarda judicial: direitos garantidos

Mulheres que adotam crianças ou obtêm guarda judicial com intenção de adoção também têm direito ao salário-maternidade. A lei garante a equiparação total com o parto biológico.
O que é necessário:
- Comprovar decisão judicial de adoção ou guarda
- Ser segurada do INSS em uma das categorias previstas
- Apresentar documentação no momento da solicitação
Aborto não criminoso: benefício também é permitido
Em casos de aborto não criminoso — ou seja, quando há autorização legal, como em situações de estupro, anencefalia do feto ou risco de vida à mãe — a mulher também pode ter direito ao benefício.
- O pagamento, nesses casos, é proporcional: 14 dias de salário-maternidade
- É necessário apresentar atestado médico e, em alguns casos, boletim de ocorrência ou documentação judicial
MEI: nova regra facilita acesso ao benefício
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) modificou o entendimento sobre carência mínima para MEIs (microempreendedoras individuais).
Antes:
- Era exigida carência de 10 meses de contribuição
Agora:
- O STF decidiu que o MEI não precisa mais cumprir os 10 meses de carência para ter direito ao salário-maternidade
Essa mudança ampliou o acesso ao benefício para milhares de empreendedoras brasileiras.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada e sua média salarial.
Cálculo do benefício:
- Para seguradas com carteira assinada: igual ao salário mensal
- Para contribuintes individuais e MEIs: média dos 12 últimos salários de contribuição
- Para seguradas especiais: valor de um salário mínimo nacional
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Duração do pagamento:
- 120 dias (4 meses) para parto, adoção e guarda judicial
- 14 dias em casos de aborto espontâneo ou legal
Qual o prazo para solicitar o benefício?

O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até 5 anos após o evento gerador, como nascimento, aborto legal, guarda ou adoção.
Regras importantes:
- O prazo de cinco anos é contado a partir da data do evento (ex: data do parto)
- É necessário apresentar todos os documentos no momento do requerimento
- Mesmo se a criança já tiver crescido, ainda é possível pedir, desde que os critérios sejam atendidos
Como solicitar o salário-maternidade do INSS
O pedido do benefício pode ser feito online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Etapas:
- Acesse: https://meu.inss.gov.br
- Faça login com sua conta gov.br
- No menu “Benefícios”, selecione “Salário-Maternidade”
- Preencha o formulário e anexe os documentos exigidos
- Acompanhe o processo pelo próprio sistema
Documentos comuns exigidos:
- Documento de identidade
- CPF
- Certidão de nascimento ou termo judicial (adoção/guarda)
- Atestado médico (para casos de aborto)
- Comprovantes de contribuição, se necessário
Outras informações úteis
- Não há necessidade de ir a uma agência do INSS, a não ser que o sistema solicite atendimento presencial
- É possível acompanhar o andamento do pedido no app Meu INSS
- O benefício pode ser pago diretamente em conta bancária da segurada
Imagem: luis_molinero Freepik – Edição Seu Benefício Digital
