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Santander é condenado pela Justiça por fraudar a contratação de bancário; entenda o caso

Pela terceira vez, o banco Santander é condenado por fraudar contratação de funcionário, entenda melhor o caso.

Dário GilsonPor Dário Gilson2 min de leitura
Fachada de uma agência do Santander

O Santander, um dos maiores bancos do Brasil, foi condenado pela terceira vez pela Justiça por fraude relacionada à contratação de um bancário. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo.

A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo após o reconhecimento de que o empregado contratado por volta de 2008 teve o seu contrato fraudado após uma transferência.

Entenda o caso

De acordo com as informações do caso, em 2008 o Santander contratou o funcionário em questão como bancário. No entanto, em outubro de 2022, ele foi transferido para a empresa SX Tools, que pertence ao mesmo conglomerado do Santander. Segundo o sindicato, a agência foi criada com o objetivo de terceirizar os empregados para reduzir salários e direitos trabalhistas.

Assim, mesmo na SX Tools, o empregado declarou que continuou a desempenhar as mesmas funções, servindo de forma exclusiva ao Santander. Isso o motivou a solicitar sua inclusão na categoria de bancário durante o período de outubro de 2022 a janeiro de 2023.

Por outro lado, o Santander e a SX Tools sustentam que o colaborador não se enquadra na categoria de bancário, uma vez que a terceirizada não é uma instituição financeira. De acordo com a defesa, a empresa realiza atividades de suporte e processamento de serviços de apoio administrativo ao Santander.

Santander terá que indenizar o funcionário

Fachada de unidade do Santander em funcionamento
Imagem: photocritical/Shutterstock.com

O Santander e a SX Tools foram sentenciados pela Justiça a remunerar o trabalhador de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. Isso quer dizer, por exemplo, que a empresa deve pagar horas extras após a sexta hora diária ou trinta horas semanais, com um adicional de 50%. 

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Além disso, a sentença também estabeleceu a incidência dessas horas extras nos descansos semanais remunerados, incluindo os sábados bancários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio, 13º salário, FGTS e a devida indenização correspondente de 40%.

Imagem: Manuel Esteban / Shutterstock.com

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