No mês passado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, comunicou a sua intenção de acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pois, segundo ele, a modalidade é “irresponsável e criminosa”. Já que, se o trabalhador adere ao saque-aniversário e outras modalidades que são liberadas as retiradas das cotas do FGTS ao longo dos anos, “quando o cidadão precisar dele (do FGTS), não tem”.
Saque-aniversário do FGTS ainda corre risco de acabar?
O ministro do Trabalho comunicou a sua intenção de acabar com o saque-aniversário do FGTS. Confira se há a probabilidade dele voltar atrás
No entanto, na última segunda-feira (6), em entrevista ao Valor Econômico, Marinho demonstrou que há chances do saque-aniversário não ser encerrado. Contudo, declarou que a modalidade sofrerá mudanças.
“Não descarto que acabe, podendo até ser mantido. Vamos decidir, não tem canetada. Eu acho um erro, mas estou aberto a refletir. Certamente mudanças haverá“, afirmou o ministro.
Saque-aniversário do FGTS
Criado por meio da lei 13.932 de 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador saque uma parte do FGTS anualmente, no mês do aniversário. Contudo, quem opta pela modalidade, deixa de receber o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa.
Diante disso, segundo a Caixa Econômica Federal, até o momento, pelo menos 17,8 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Enfim, para optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS) ou no site fgts.caixa.gov.br. Além disso, a escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.
Valor do saque-aniversário
Por fim, o valor que poderá ser sacado varia entre 50% e 5% do FGTS, de acordo com o saldo que o trabalhador tem conta, além da parcela adicional, calculada da seguinte maneira:
| Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
| até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
| mais que R$ 20.000,01 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
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Imagem: Etalbr/ shutterstock.com
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