O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma iniciativa essencial no Brasil, projetada para oferecer segurança financeira aos trabalhadores em momentos de necessidade, como demissão sem justa causa ou doenças graves.
Instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o FGTS é composto por contas vinculadas abertas na Caixa Econômica Federal, onde os empregadores depositam mensalmente 8% do salário de cada funcionário.
Quem tem direito ao FGTS?

Além dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o FGTS também é destinado a:
- Trabalhadores rurais
- Empregados domésticos
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores avulsos
- Safreiros (operários rurais que trabalham no período de colheita)
- Atletas profissionais
Utilizações do FGTS
O FGTS não se limita a situações de demissão sem justa causa. Ele pode ser utilizado para:
- Compra da casa própria
- Amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamentos habitacionais
- Pagamento parcial das prestações de financiamentos habitacionais
- Situações de emergência ou calamidade pública
Quando posso sacar o FGTS?
Uma das maiores dúvidas entre os trabalhadores é sobre as condições para sacar o FGTS. Existem diversas situações específicas que permitem o saque do benefício, cada uma com suas próprias regras e procedimentos.
18 situações para o saque do FGTS
- Demissão sem justa causa: O trabalhador pode sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- Rescisão por acordo: Desde 2017, em rescisões por acordo entre empregado e empregador, é permitido sacar 80% do saldo do FGTS.
- Término do contrato por prazo determinado: Quando o contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim.
- Fechamento da empresa: Em caso de encerramento das atividades da empresa.
- Extinção do contrato por culpa recíproca: Quando há responsabilidade mútua pela rescisão do contrato.
- Extinção do contrato por força maior: Eventos inevitáveis e imprevisíveis que causam a rescisão do contrato.
- Aposentadoria: Trabalhadores aposentados têm direito ao saque do FGTS.
- Situação de emergência ou calamidade pública: Em casos de desastres naturais que afetem a residência do trabalhador.
- Suspensão do trabalho avulso
- Falecimento do trabalhador: Os herdeiros legais podem sacar o FGTS do trabalhador falecido.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o FGTS.
- Doenças graves: Diagnóstico de doenças graves, como câncer ou HIV, permite o saque do FGTS.
- Compra da casa própria: O FGTS pode ser usado para adquirir um imóvel residencial.
- Amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional: Utilizado para quitar ou amortizar financiamentos habitacionais.
- Pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional: Pode ser usado para pagar parte das prestações de financiamento habitacional.
- Três anos sem depósito na conta do FGTS
- Rescisão do contrato em caso de falecimento do empregador individual
- Rescisão do contrato por aposentadoria do empregador individual: Quando o empregador individual se aposenta.
Como consultar e sacar o FGTS?
Para facilitar o acesso às informações sobre o FGTS, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) disponibiliza um portal online (www.fgts.gov.br). No site, é possível:
- Esclarecer dúvidas sobre o FGTS
- Conhecer os programas financiados com recursos do FGTS
- Consultar resoluções e legislações relacionadas ao FGTS
- Acessar a Prestação de Contas e o Planejamento Estratégico do FGTS
Além disso, os trabalhadores podem acompanhar o saldo do FGTS através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou ainda pelo internet banking da Caixa Econômica Federal.
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Documentação necessária para o saque

Para realizar o saque do FGTS, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto
- Carteira de Trabalho
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Comprovante de residência em caso de calamidade pública
- Laudos médicos e atestados em caso de doenças graves
- Documentação comprobatória em casos de compra da casa própria
Procedimentos para o saque
O saque do FGTS pode ser realizado de diversas formas:
- Agências da Caixa: O trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários.
- Lotéricas: Saques de até R$ 3.000,00 podem ser realizados em casas lotéricas, apresentando documento de identificação e o Cartão do Cidadão com senha.
- Correspondentes Caixa Aqui: Também é possível realizar saques em correspondentes Caixa Aqui, seguindo os mesmos procedimentos das lotéricas.
- Aplicativo FGTS: O aplicativo FGTS permite a solicitação de saque online, com o valor sendo creditado diretamente na conta bancária do trabalhador.
Ele não só oferece suporte em momentos de dificuldade, como também possibilita a realização de grandes objetivos, como a aquisição da casa própria. Com uma gestão eficiente e transparente, o FGTS continua sendo um dos pilares de proteção social no Brasil.
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