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Se aposentar duas vezes é possível: veja quais são os requisitos

Apenas servidores públicos podem acumular duas aposentadorias, contanto que os benefícios tenham origem de regimes previdenciários distintos.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
aposentadoria

A Reforma da Previdência deixou muitos questionamentos, entre eles se ainda é possível acumular duas aposentadorias. Contudo, apenas no caso dos servidores públicos é possível acumular duas aposentadorias, contanto que os benefícios tenham origem de regimes previdenciários distintos, como por exemplo:

  • Dois cargos de professor; 
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

O que são regimes previdenciários distintos?

Dois regimes distintos quer dizer que um tem origem em um regime público e outro particular. Por exemplo: Um professor que dá aulas em uma escola particular e também em uma escola pública pode se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado. 

Posso juntar cargos públicos com aposentadoria do INSS?

É possível juntar cargos públicos com aposentadoria do INSS. Contudo, quando for usado um período de trabalho em um regime, o servidor não poderá usar o mesmo período no outro. Por exemplo, caso o servidor tenha usado 10 anos do INSS no Estado, ele não poderá usar esses mesmos 10 anos no INSS.

Posso acumular o valor da aposentadoria com a remuneração de outro cargo público?

A Constituição prevê que não é possível acumular a aposentadoria com a remuneração de cargo público. Todavia, existem exceções para os cargos de professores e médicos, como citado anteriormente. Dessa forma, esses profissionais podem acumular os proventos com a remuneração do cargo público. 

Portanto, o cidadão só pode ter duas aposentadorias caso sua profissão conste na lista de exceções.

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Quais benefícios não podem ser acumulados?

Os benefícios que não podem ser acumulados de maneira alguma, de acordo a Previdência Social, são:

  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente com aposentadoria;
  • Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
  • Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
  • Mais de um auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Seguro desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.

Imagem: lovelyday12/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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