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Projeto obriga que seguradoras paguem indenização a motorista com CNH vencida

Conforme o Projeto de Lei 2607/20, seguradoras de veículos serão obrigadas a pagar indenização a motorista mesmo com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida. O texto, que altera o Código Civil, por enquanto está em análise na Câmara dos Deputados. Se a nova regra for aprovada, ela valerá para CNH que tiver vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020.

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Projeto de lei permite que motorista dirija com CNH vencida e veículo sem licença

O Projeto de Lei 2607/20 impede seguradoras de veículos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, de se recusarem a indenizar o segurado que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. O texto altera o Código Civil e será analisado pela Câmara dos Deputados.

Devido à pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já impede, por tempo indeterminado, a aplicação de multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.

Autor defende o PL da indenização a motorista com CNH vencida

O autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA), explica que, mesmo autorizado pelos órgãos de trânsito, o condutor pode ter dificuldade para receber a indenização prevista na apólice em caso de sinistro. Conforme o deputado, “é praxe entre as empresas seguradoras definir cláusula para deixar de pagar a indenização caso o segurado, ou qualquer outra pessoa, venha a dirigir o veículo sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida ou não renovada”.

“Em razão da atual impossibilidade de renovar a CNH, acreditamos ser importante se garantir o direito ao segurado em não perder o prêmio do seguro em razão de portar a Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir de 19.02.2020”, finaliza o autor.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem destacada: Dmitry Kalinovsky, via Shutterstock.