A demissão sem justa causa é uma situação que, além de trazer dificuldades emocionais, pode gerar diversas dúvidas sobre os direitos trabalhistas do trabalhador. Dois dos benefícios mais importantes a que o trabalhador tem direito após ser demitido são o seguro-desemprego e o saque do FGTS.
É permitido dar entrada no seguro-desemprego antes de retirar o FGTS?
Saiba como funciona o seguro-desemprego e o saque do FGTS após uma demissão sem justa causa. Descubra a ordem para solicitar esses benefícios.
No entanto, muitos se perguntam qual é a ordem correta para solicitar esses benefícios, se é possível solicitar o seguro-desemprego antes de sacar o FGTS, e como realizar esse processo.
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e apresentar tudo o que você precisa saber sobre o seguro-desemprego e o saque do FGTS.
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O que é o FGTS?

Definição e Importância
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta criada em nome do trabalhador, onde o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do colaborador. Esse valor é uma forma de garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira em caso de situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras.
O FGTS não é descontado diretamente do salário do trabalhador, mas sim uma obrigação do empregador, que deve efetuar os depósitos na conta vinculada ao trabalhador. Em caso de falha do empregador em realizar os depósitos corretamente, ele pode ser penalizado por infrações trabalhistas.
Como Funciona o Saque do FGTS
O trabalhador pode retirar os valores do FGTS em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa;
- Concessão de aposentadoria;
- Situação de calamidade pública;
- Doenças graves;
- Rescisão do contrato de trabalho por acordo formalizado entre as partes, entre outras.
Como Saber Se a Empresa Está Depositando o FGTS?
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é como saber se o empregador está fazendo os depósitos do FGTS corretamente. Para verificar, o trabalhador pode acessar o extrato do FGTS pelo aplicativo ou site oficial da Caixa Econômica Federal, consultando os depósitos realizados ao longo do tempo.
O que é o Seguro-Desemprego?

Definição do Benefício
O seguro-desemprego é um benefício do governo federal destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Esse benefício visa garantir uma compensação financeira temporária para o trabalhador enquanto ele procura por um novo emprego.
O valor e o número de parcelas do seguro-desemprego variam de acordo com o tempo de serviço e o valor dos salários recebidos nos últimos meses de trabalho.
Como Calcular o Valor do Seguro-Desemprego?
O valor do seguro-desemprego pode ser calculado com base nos últimos três salários recebidos. Para facilitar o cálculo, o trabalhador pode usar a calculadora do seguro-desemprego disponível no site do Ministério do Trabalho.
Essa ferramenta leva em consideração a média dos três últimos salários e o tempo de serviço para calcular o valor das parcelas.
Prazo para Solicitar o Seguro-Desemprego
Quando Posso Solicitar o Seguro-Desemprego?
O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de 7 até 120 dias após a demissão sem justa causa. É importante que o trabalhador fique atento a esse prazo, pois a solicitação fora do período permitido pode resultar na perda do benefício.
A solicitação pode ser feita por meio de diferentes canais:
- Portal gov.br;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Central Alô Trabalho (número 158);
- Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Documentação Necessária
O trabalhador deve apresentar o CPF e o documento de requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador no momento da demissão. Dependendo da situação, pode ser necessário apresentar documentos adicionais.
É Possível Dar Entrada no Seguro-Desemprego Antes do Saque do FGTS?
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Sim, é possível dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS. Não existe uma ordem obrigatória para solicitar esses benefícios. O trabalhador pode pedir o seguro-desemprego a partir do 7º dia após a demissão, e o saque do FGTS pode ser realizado separadamente.
O importante é que o trabalhador tenha direito aos dois benefícios, e ambos podem ser solicitados de forma independente. O saque do FGTS não é considerado uma “renda” e, portanto, não impede o recebimento do seguro-desemprego.
Como Fazer o Saque do FGTS?
Passos para Solicitar o Saque do FGTS
O saque do FGTS pode ser feito por meio do aplicativo FGTS, que está disponível para Android e iOS. O processo é simples e pode ser feito em algumas etapas:
- Abra o aplicativo do FGTS: Faça login utilizando seu CPF e senha.
- Clique em “Meus Saques”: Acesse a seção onde você pode verificar as opções de saque.
- Selecione o motivo do saque: Escolha a situação que permite a retirada do fundo, como demissão sem justa causa.
- Leia as informações: Verifique os documentos necessários e as condições do saque.
- Clique em “Solicitar Saque”: Envie os documentos exigidos e finalize a solicitação.
Além disso, é possível cadastrar a conta bancária para o recebimento do valor diretamente nela, sem necessidade de ir a uma agência da Caixa.
Outros Direitos do Trabalhador Após a Demissão Sem Justa Causa

Além do FGTS e seguro-desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a outros benefícios, como:
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Aviso prévio (quando não cumprido pelo empregador);
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outros.
Esses direitos são essenciais para ajudar o trabalhador a se estabilizar financeiramente enquanto busca por novas oportunidades no mercado de trabalho.
Considerações finais
A demissão sem justa causa pode ser um momento difícil, mas é importante que o trabalhador saiba que existem benefícios trabalhistas que garantem sua segurança financeira durante o período de desemprego. O seguro-desemprego e o saque do FGTS são dois direitos fundamentais, e entender como solicitar cada um deles de forma correta é crucial para aproveitar esses benefícios.
Lembre-se de que, após a demissão, o prazo para solicitar o seguro-desemprego é de até 120 dias, e o saque do FGTS pode ser feito assim que o trabalhador preencher as condições para isso. Ambos os benefícios podem ser solicitados em qualquer ordem, desde que o trabalhador tenha direito a eles.
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