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Não cadastrou a biometria? Veja como votar normalmente no dia 25 de outubro

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 6 min de leitura
Biometria

Os brasileiros voltam às urnas neste domingo, 25 de outubro, para o segundo turno das eleições de 2026. Uma das principais dúvidas dos eleitores é se a ausência do cadastro biométrico pode impedir a votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não tem biometria cadastrada pode votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Para participar da votação, basta apresentar um documento oficial com foto que permita a identificação do eleitor. A exigência vale tanto para quem ainda não realizou o cadastramento biométrico quanto para quem enfrenta problemas no reconhecimento das impressões digitais.

Neste segundo turno, os brasileiros escolherão o presidente da República. Também haverá eleição para governador no Distrito Federal e em cinco estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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Quem não tem biometria pode votar no segundo turno?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A ausência de biometria não impede automaticamente o exercício do voto nas eleições de 2026. O TSE estabelece procedimentos específicos para identificar os eleitores que ainda não possuem impressões digitais cadastradas na Justiça Eleitoral.

Nesses casos, o mesário confere o documento apresentado e os dados disponíveis no sistema. A identificação também envolve a informação do ano de nascimento, utilizado para autorizar a votação na urna eletrônica.

Entretanto, é importante distinguir a falta de biometria de uma situação eleitoral irregular. Eleitores com título cancelado ou suspenso podem estar impedidos de votar, independentemente de terem realizado o cadastramento biométrico.

Quais documentos são aceitos para votar?

O eleitor deve apresentar um documento oficial com fotografia. Entre as opções reconhecidas pela Justiça Eleitoral estão:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Registro Geral (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho física;
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe;
  • e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.

Documentos vencidos também podem ser aceitos, desde que permitam identificar a pessoa. Entretanto, certidões de nascimento e casamento não substituem os documentos oficiais exigidos para a votação.

O título de eleitor impresso não é obrigatório. Quem souber seu local de votação e apresentar um documento oficial com foto poderá votar, desde que esteja habilitado pela Justiça Eleitoral.

O que acontece quando a biometria não é reconhecida?

Eleitores que possuem biometria cadastrada passam pela identificação por impressão digital antes de acessar a urna eletrônica. O procedimento permite confirmar a identidade com base nos dados registrados pela Justiça Eleitoral.

Se o equipamento não reconhecer a digital imediatamente, o mesário poderá repetir a leitura até quatro vezes. O procedimento segue as orientações apresentadas no terminal de identificação.

Caso o reconhecimento continue falhando, serão realizadas verificações adicionais dos dados cadastrais. A confirmação poderá envolver o ano de nascimento e outros procedimentos de segurança previstos pelo TSE.

Portanto, uma falha na leitura da impressão digital não significa que o eleitor perderá o direito de votar. A mesa receptora deverá seguir as etapas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para verificar sua identidade.

Local de votação pode mudar no segundo turno; saiba como consultar

Outro cuidado importante para o domingo (25) é verificar o endereço atualizado da seção eleitoral. Alterações nos locais de votação foram identificadas entre o primeiro e o segundo turnos, exigindo atenção dos eleitores.

Os números inicialmente divulgados sobre milhares de seções alteradas passaram por revisões após a identificação de inconsistências cadastrais. Por isso, a recomendação é consultar as informações atualizadas diretamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE. O sistema permite verificar a zona eleitoral, a seção e o endereço do local de votação.

Mesmo quem votou normalmente no primeiro turno deve conferir os dados antes de sair de casa. Mudanças podem ocorrer em razão de reformas, problemas estruturais, condições climáticas ou necessidades de acessibilidade.

Quem faltou no primeiro turno pode votar no dia 25?

Eleições
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Sim. Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, continuam aptos a participar do segundo turno, desde que não estejam com o título cancelado ou suspenso.

Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa. Portanto, faltar à primeira votação não provoca o cancelamento imediato do título eleitoral.

Quem deixou de votar deverá regularizar a ausência por meio de justificativa eleitoral ou pagamento da multa correspondente, quando aplicável. O procedimento pode ser realizado pelos canais disponibilizados pelo TSE.

A justificativa referente ao primeiro turno não precisa estar concluída para que o eleitor com cadastro regular participe da votação de domingo.

Qual é o horário da votação no domingo (25)?

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília. A regra estabelece um período simultâneo de votação em todo o território brasileiro.

Entretanto, os eleitores que vivem em estados com fusos horários diferentes precisam observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, a votação acontecerá das 6h às 15h.

Quem estiver na fila no horário de encerramento terá o direito de votar, conforme os procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral.

Também é importante lembrar que o uso do celular na cabine de votação é proibido, inclusive quando o aparelho estiver desligado. O equipamento deverá permanecer no local indicado pelos mesários.

A biometria continua obrigatória para o cadastro eleitoral?

Embora a falta de biometria não impeça automaticamente o voto neste segundo turno, o cadastramento biométrico permanece como parte dos procedimentos de identificação adotados pela Justiça Eleitoral.

A coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura ajuda a confirmar a identidade dos cidadãos e a reduzir riscos de duplicidade de registros.

Quem precisa emitir o primeiro título ou atualizar informações cadastrais deve observar as exigências do atendimento eleitoral, inclusive as relacionadas à coleta biométrica.

Para quem já está habilitado a votar no domingo (25), a principal orientação é verificar antecipadamente a situação do título, confirmar o local de votação e levar um documento oficial com foto.

Dessa forma, mesmo sem biometria cadastrada, o eleitor poderá exercer seu direito ao voto, respeitando os procedimentos de identificação estabelecidos pelo TSE.

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