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Prazo do Simples Nacional acaba nesta quinta-feira; veja o que está em jogo

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 9 min de leitura
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Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até quinta-feira, 15 de outubro de 2026, para formalizar a opção. A mudança no calendário foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para adaptar o regime às novas regras da reforma tributária sobre o consumo.

Além do prazo de adesão, microempresas e empresas de pequeno porte precisam avaliar como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os novos tributos que substituirão gradualmente impostos atualmente cobrados sobre o consumo. A escolha pode afetar a apuração tributária, a relação com clientes e fornecedores e o planejamento financeiro dos negócios.

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O que muda no Simples Nacional em 2027?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A principal alteração é a antecipação do período de opção pelo Simples Nacional. Tradicionalmente realizada em janeiro, a solicitação para 2027 deverá ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, conforme o calendário atualizado pela Resolução CGSN nº 194/2026.

A medida busca permitir que a análise dos pedidos e a regularização de pendências ocorram antes do início do novo ano fiscal. Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. <Cite refs={[“turn754222search1″,”turn754222search4”]}/>

A mudança exige atenção principalmente de empresas que estão fora do regime, pretendem voltar a ele ou precisam reorganizar suas obrigações fiscais em razão da reforma tributária.

Quem precisa solicitar a opção até 15 de outubro?

O prazo se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027.

A solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional. A aprovação não é automática: a empresa precisa cumprir os requisitos legais de enquadramento e não apresentar impedimentos que inviabilizem a adesão.

Quem já está enquadrado no regime e pretende continuar nele não precisa apresentar um novo pedido de ingresso apenas para permanecer no Simples. Entretanto, deverá avaliar separadamente a forma de recolhimento do IBS e da CBS, caso queira utilizar o regime regular para esses tributos. <Cite refs={[“turn754222search1″,”turn754222search9”]}/>

Como funciona a escolha entre o Simples Nacional e o regime regular do IBS e da CBS?

A reforma tributária introduz duas possibilidades para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A primeira é manter o IBS e a CBS dentro do sistema simplificado de recolhimento. A segunda é continuar no Simples Nacional, mas apurar e recolher esses dois tributos conforme as regras do regime regular.

Essa segunda alternativa não significa abandonar o Simples Nacional por completo. A empresa permanece enquadrada no regime para os demais tributos abrangidos, mas o IBS e a CBS passam a ter tratamento específico.

A opção pelo regime regular deve ser analisada com cuidado, porque seus efeitos dependem das características de cada negócio. O perfil dos clientes, a natureza das operações, os fornecedores e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários podem influenciar a decisão. <Cite refs={[“turn754222search3″,”turn754222search6”]}/>

Qual é a diferença entre as duas alternativas?

Manter IBS e CBS no Simples Nacional: os tributos continuam sendo recolhidos dentro do sistema simplificado, conforme as regras aplicáveis à empresa.

Optar pelo regime regular de IBS e CBS: a empresa continua no Simples Nacional, mas calcula e recolhe os dois tributos separadamente, seguindo as regras do regime regular.

Não existe uma escolha universalmente melhor. Antes de decidir, o empreendedor deve comparar os efeitos financeiros e operacionais das duas modalidades com apoio da contabilidade.

Qual é o prazo para escolher o regime regular de IBS e CBS?

Para as empresas que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, o prazo de opção vai até 30 de outubro de 2026. A escolha terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Portanto, esse procedimento tem prazo diferente daquele destinado ao ingresso ou retorno ao Simples Nacional. Confundir as duas datas pode levar a empresa a perder a oportunidade de formalizar a opção desejada. <Cite refs={[“turn754222search1″,”turn754222search3”]}/>

Quem não optar pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS recolhidos dentro do Simples Nacional, desde que esteja regularmente enquadrado. Haverá outra oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano. <Cite refs={[“turn754222search12″,”turn754222search3”]}/>

O que fazer se a empresa tiver débitos ou outras pendências?

Empresas que solicitarem ingresso ou retorno ao Simples Nacional podem ter o pedido indeferido se houver débitos ou outras pendências impeditivas. Nessa situação, será necessário identificar o motivo da restrição e providenciar a regularização dentro do prazo estabelecido.

Para o calendário de 2027, a data-limite para resolver as pendências relacionadas ao pedido de ingresso é 30 de outubro de 2026. O prazo é fixo, inclusive para quem apresentar a solicitação de adesão perto do dia 15. <Cite refs={[“turn754222search1″,”turn754222search13”]}/>

Por isso, o ideal é não deixar a solicitação para o último dia. Antecipar o procedimento dá mais tempo para consultar a situação fiscal, identificar eventuais impedimentos e tomar as providências necessárias.

Como solicitar a adesão ao Simples Nacional?

O pedido deve ser feito eletronicamente pelo Portal do Simples Nacional. O responsável pela empresa ou seu representante autorizado deve acessar o sistema, solicitar a opção e acompanhar o resultado da análise.

Antes de iniciar o procedimento, é recomendável conferir:

  • se a empresa atende aos requisitos legais para participar do regime;
  • se existem débitos tributários ou outras pendências cadastrais;
  • se as informações cadastrais e fiscais estão atualizadas;
  • se o pedido foi registrado e qual é o resultado da análise.

O acompanhamento deve ser feito pelos canais oficiais. Caso haja indeferimento, o empreendedor precisa verificar a justificativa apresentada e agir dentro do prazo de regularização.

Microempreendedores individuais também precisam ficar atentos

Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) e do próprio Simples Nacional por causa de débitos precisam observar uma sequência específica.

Primeiro, é necessário regularizar as pendências e solicitar o ingresso no Simples Nacional dentro do prazo aplicável. Somente depois de atendidas as condições para permanecer nesse regime o empreendedor poderá solicitar o enquadramento no Simei, observando o calendário próprio do MEI.

Para o enquadramento no Simei em 2027, o período informado permanece em janeiro, até o último dia útil do mês. Como os procedimentos são distintos, o empreendedor deve confirmar sua situação no Portal do Simples Nacional antes de fazer a solicitação.

Como a reforma tributária afeta os pequenos negócios?

A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos impostos sobre bens e serviços. A CBS substituirá contribuições federais como o PIS/Pasep e a Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS.

A implementação ocorre por etapas, e 2027 marca o início de mudanças relevantes para a CBS e para a organização do recolhimento dos novos tributos. A adaptação exige atenção à emissão de documentos fiscais, aos sistemas de gestão e às informações utilizadas na apuração dos impostos.

Para pequenos negócios, a decisão sobre o modelo de recolhimento não deve se basear apenas no valor do imposto pago diretamente. É necessário considerar como a escolha pode afetar os preços, os créditos tributários nas operações comerciais e a competitividade perante diferentes tipos de clientes.

A especialista em microempreendedores individuais do Sebrae RS, Giulia Mattos, citada no material de origem, recomenda que os empresários avaliem os cenários de acordo com a realidade de cada negócio e busquem orientação contábil. A análise individual é especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e precisam entender os efeitos tributários ao longo da cadeia comercial.

Onde consultar informações e simular os efeitos da reforma?

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O empreendedor pode acompanhar os procedimentos nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional. Também é possível consultar o material de orientação e as ferramentas disponibilizadas pelo Sebrae para compreender os possíveis impactos da reforma tributária.

O Sebrae mantém um simulador da reforma tributária que pode auxiliar na comparação de cenários. A simulação, porém, não substitui a análise das regras aplicáveis à empresa nem a orientação de um profissional de contabilidade.

Diante dos novos prazos, a providência mais importante é identificar qual procedimento se aplica ao negócio: solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional até 15 de outubro, regularizar eventuais pendências até 30 de outubro ou decidir sobre o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular dentro do prazo específico.

Acompanhar cada etapa e documentar as decisões ajuda a reduzir o risco de perder prazos e permite que a empresa comece 2027 com maior previsibilidade tributária.

Conclusão

O novo calendário do Simples Nacional para 2027 exige atenção redobrada dos pequenos empresários, especialmente daqueles que pretendem ingressar ou retornar ao regime e dos que precisam decidir como recolher o IBS e a CBS. Mais do que cumprir os prazos, é fundamental compreender como cada alternativa pode afetar os custos, a rotina fiscal e a competitividade da empresa.

A recomendação é consultar a situação tributária do negócio, verificar possíveis pendências e buscar orientação contábil antes de formalizar qualquer escolha. Com planejamento e acompanhamento das regras oficiais, o empreendedor pode reduzir o risco de perder prazos e se preparar melhor para as mudanças trazidas pela reforma tributária.

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