Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 ou que já fazem parte do regime e precisam definir como recolher IBS e CBS ganharam mais tempo para tomar a decisão. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou o calendário e estendeu o prazo para a opção pelo Simples até 15 de outubro de 2026.
Para as empresas que permanecerem no Simples, mas quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, o prazo foi ampliado até 30 de outubro de 2026. As escolhas terão efeitos a partir de 2027.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. A norma altera o calendário previsto anteriormente pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Leia mais:
eSocial atualiza eventos de benefícios públicos a partir desta terça (29)
Quais são os novos prazos do Simples Nacional para 2027?

A resolução criou datas diferentes para decisões que, embora estejam relacionadas, não são a mesma coisa.
| Decisão | Novo prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 15 de outubro de 2026 | A partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | 30 de outubro de 2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Regularização de pendências que impedem o ingresso no Simples | 30 de outubro de 2026 | Permite sanar impedimentos à opção |
| Cancelamento das opções | 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 | Conforme as condições da resolução |
A opção pelo Simples deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. A resolução determina que o período para solicitação vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 e que a escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa escolher o Simples Nacional até 15 de outubro?
O prazo de 15 de outubro interessa principalmente às empresas que não são optantes do Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027.
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam aos requisitos legais podem solicitar a opção dentro desse período. Empresas que foram excluídas do regime também podem precisar utilizar esse prazo caso pretendam retornar ao Simples, desde que regularizem eventuais impedimentos.
O pedido, porém, não garante automaticamente a entrada no regime. A empresa precisa atender às condições estabelecidas pela legislação e não possuir pendências que impeçam a opção.
Por isso, a análise da situação fiscal e cadastral deve ser feita antes do encerramento do prazo.
E o que muda para quem já está no Simples?
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional têm uma segunda decisão a considerar em razão da Reforma Tributária do consumo.
A partir de 2027, o IBS e a CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional. Entretanto, a regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples para os demais tributos e escolha recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa alternativa é frequentemente chamada de Simples Nacional híbrido.
Nesse caso, as parcelas referentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas segundo as regras próprias desses tributos.
A opção para o primeiro semestre de 2027 poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
A empresa é obrigada a escolher o regime regular?
Não.
A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular é uma opção. A empresa que já está no Simples e pretende continuar recolhendo esses tributos dentro do regime simplificado não precisa fazer essa escolha.
A decisão deve ser analisada de acordo com as características de cada negócio, incluindo operações realizadas, perfil dos clientes e efeitos relacionados aos créditos tributários.
Por que a escolha entre Simples e regime regular merece atenção?
A mudança está ligada à implementação da Reforma Tributária do consumo, que substitui gradualmente tributos atuais por novos modelos de tributação.
O IBS e a CBS foram incorporados à regulamentação do Simples Nacional, enquanto as regras também foram adaptadas para substituir referências ao PIS e à Cofins. As alterações estão relacionadas, entre outras normas, à Lei Complementar nº 214/2025.
Para determinadas empresas, principalmente aquelas que vendem para outras pessoas jurídicas, a possibilidade de apurar IBS e CBS pelo regime regular pode ter impacto na dinâmica de créditos tributários da cadeia.
Isso não significa que uma alternativa seja automaticamente mais vantajosa para todas as empresas. A escolha depende das operações, do setor, dos clientes e da estrutura tributária de cada negócio.
O que acontece com empresas que têm pendências?
A Resolução CGSN nº 194/2026 também estabeleceu uma data específica para a regularização de pendências que tenham provocado o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.
Nesses casos, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
Na prática, o prazo adicional não significa que débitos ou irregularidades sejam automaticamente perdoados. A empresa precisa identificar o impedimento e tomar as medidas necessárias para regularizar sua situação.
Por isso, contadores e empresários devem acompanhar o resultado da solicitação e verificar eventuais exigências no sistema.
Quando será possível cancelar a opção?
A nova resolução também modificou o período para cancelamento.
Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as regras específicas de cada escolha.
Isso cria uma janela posterior à formalização da opção para eventual revisão da decisão, mas o cancelamento precisa ser realizado dentro do período estabelecido.
O que os contadores devem fazer agora?
Com a alteração do calendário, o trabalho de planejamento tributário ganha uma etapa adicional.
O primeiro passo é separar os casos conforme a situação de cada empresa:
- Empresas que ainda não estão no Simples: verificar elegibilidade e solicitar a opção até 15 de outubro;
- Empresas que já estão no Simples: avaliar se permanecerão com IBS e CBS dentro do regime ou se optarão pelo regime regular;
- Empresas com pedido indeferido: identificar os motivos e regularizar as pendências até 30 de outubro;
- Empresas que já fizeram uma opção: acompanhar os períodos previstos para eventual cancelamento.
Também é recomendável que a análise considere o perfil dos clientes. Empresas que vendem predominantemente para consumidores finais podem ter uma dinâmica diferente daquelas que fornecem para outras empresas, especialmente quando a apropriação e a transferência de créditos tributários entram na decisão.
A escolha, portanto, não deve ser feita apenas olhando para a alíquota nominal. É necessário avaliar o funcionamento tributário da empresa como um todo.
O que muda no calendário de 2027?
A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 não encerra todas as possibilidades previstas na regulamentação.
Segundo as regras divulgadas anteriormente pelo governo, quem não tiver escolhido o regime regular para o primeiro semestre poderá fazer uma opção para o segundo semestre de 2027 dentro do período estabelecido para essa etapa. A opção referente ao segundo semestre deverá ser feita entre 1º e 31 de março de 2027, produzindo efeitos de julho a dezembro.
A regulamentação também prevê mecanismos de continuidade da opção pelo regime regular, salvo renúncia nos prazos definidos.
Isso significa que o planejamento tributário de 2027 não deve ser tratado como uma decisão isolada, mas como parte da adaptação das empresas à nova estrutura de tributação sobre o consumo.
O que muda na prática para o empresário?
Para o empresário, a principal mudança imediata é o ganho de prazo.
Quem precisava decidir sobre a entrada no Simples Nacional deixa de ter como limite o fim de setembro e passa a contar com o dia 15 de outubro de 2026. Já quem precisa decidir sobre IBS e CBS pelo regime regular ganhou prazo até 30 de outubro.
Esse período adicional pode ser utilizado para conferir pendências, simular cenários e conversar com o contador antes de formalizar a escolha.
O ponto central é não confundir os dois prazos: 15 de outubro é a data para a opção pelo Simples Nacional; 30 de outubro é a data relacionada à escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
O que as empresas devem fazer antes do prazo?

A recomendação prática é não deixar a decisão para os últimos dias. A empresa deve conferir sua situação no Portal do Simples Nacional, verificar eventuais impedimentos e avaliar com o responsável contábil os efeitos da escolha.
Também é necessário distinguir a adesão ao Simples da escolha sobre IBS e CBS. São decisões diferentes, com prazos e efeitos próprios.
A Resolução CGSN nº 194/2026 já consta na base oficial de normas da Receita Federal e altera expressamente a Resolução nº 186/2026, que regulamenta as opções para o ano-calendário de 2027.
Com a proximidade da implementação das novas regras tributárias, o calendário deve ser acompanhado de perto por microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais da contabilidade.
Conclusão
A mudança no calendário do Simples Nacional amplia o tempo disponível para que empresas e profissionais da contabilidade organizem as decisões para 2027. O prazo para solicitar a opção pelo regime termina em 15 de outubro, enquanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro.
Com a proximidade da Reforma Tributária, a definição exige atenção não apenas aos prazos, mas também aos efeitos de cada alternativa sobre a rotina fiscal e as operações da empresa. Por isso, o período adicional deve ser utilizado para verificar pendências, simular cenários e avaliar a melhor forma de enquadramento antes de formalizar as escolhas.
