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Simples Nacional híbrido: modelo de negócio pode definir se a opção compensa

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 8 min de leitura
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Uma empresa que já está no Simples Nacional pode continuar usando o regime em 2027 e, ainda assim, pagar dois tributos fora da guia única. Essa possibilidade, conhecida como Simples Nacional híbrido, abre uma decisão importante para micro e pequenas empresas: manter o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou recolhê-los pelo regime regular.

O prazo para escolher a forma de recolhimento no primeiro semestre de 2027 termina em 30 de setembro de 2026. A resposta não depende apenas de comparar alíquotas. O tipo de cliente atendido, as compras da empresa, os créditos tributários e o efeito no caixa podem mudar o resultado da conta.

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O que é o Simples Nacional híbrido?

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Imagem: Reprodução

A reforma tributária do consumo criou o IBS e a CBS e adaptou as regras do Simples Nacional para receber esses tributos. Para entender a escolha, basta separar duas perguntas: a empresa continuará no Simples? E como pagará IBS e CBS?

No modelo chamado de Simples puro, IBS e CBS ficam dentro do DAS, junto aos demais tributos abrangidos pelo regime. No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora da guia única. As parcelas desses dois tributos deixam, então, de ser cobradas no DAS.

“Pagar por fora” não significa pagar IBS e CBS duas vezes. Significa mudar a forma de calcular e recolher esses tributos. A escolha exige atenção porque o regime regular também traz regras próprias de apuração e de aproveitamento de créditos.

Por que o perfil dos clientes pode pesar mais do que a alíquota?

No novo sistema, crédito tributário é, em termos simples, um valor de IBS ou CBS relacionado a uma compra que, quando a lei permite, pode ser aproveitado pela empresa compradora na apuração dos tributos devidos. Por isso, o modo como um fornecedor recolhe IBS e CBS pode influenciar o interesse comercial de seus clientes.

Se o fornecedor permanecer com os tributos dentro do Simples, o cliente sujeito ao regime regular ainda poderá ter direito a crédito, conforme as regras aplicáveis. Esse crédito, porém, fica vinculado ao montante de IBS e CBS cobrado por meio do Simples. No modelo híbrido, a operação segue as regras do regime regular, o que pode permitir um aproveitamento mais amplo pelo comprador. A Receita Federal aponta esse fator como especialmente relevante para empresas que vendem a outras pessoas jurídicas.

Considere um exemplo hipotético: duas pequenas empresas vendem o mesmo produto. A primeira atende principalmente consumidores finais; a segunda fornece para indústrias que acompanham de perto os créditos das suas compras. Mesmo com faturamento parecido, elas podem chegar a escolhas diferentes, porque seus clientes usam a informação tributária de maneiras diferentes.

Isso não torna o híbrido automaticamente melhor para quem vende a empresas. É preciso verificar se o possível ganho comercial compensa o imposto apurado no regime regular, os créditos que a própria empresa poderá aproveitar e o custo de manter controles mais detalhados.

E as compras e despesas da própria empresa?

A análise também começa do lado de dentro do negócio. Uma empresa que compra mercadorias, contrata serviços ou mantém despesas necessárias à operação precisa identificar quais aquisições podem gerar créditos de IBS e CBS segundo as regras aplicáveis a cada caso.

Uma loja, por exemplo, pode ter uma estrutura de compras muito diferente da de uma prestadora de serviços com poucos fornecedores. Por isso, olhar apenas para o percentual cobrado nas vendas deixa parte da conta de fora. O que interessa é o efeito conjunto dos tributos incidentes nas operações, dos créditos aproveitáveis e dos gastos para cumprir as obrigações de cada modelo.

Também há um efeito prático no fluxo de caixa. A empresa precisa saber quando receberá dos clientes, quando pagará fornecedores e quando terá de recolher os tributos. A Receita Federal recomenda que a escolha considere justamente caixa, créditos, relacionamento comercial e estratégia do negócio.

Como comparar os dois modelos antes de escolher?

Uma simulação útil deve partir dos números reais da empresa, com apoio da contabilidade. O primeiro passo é separar as vendas feitas a consumidores finais das vendas feitas a outras empresas. Depois, é preciso levantar compras, despesas, margens e as condições comerciais negociadas com os principais clientes.

Com esses dados, a comparação pode responder a quatro perguntas:

  • Quanto a empresa estima recolher de IBS e CBS em cada modelo?
  • Quais créditos poderá aproveitar nas próprias aquisições?
  • O crédito oferecido aos clientes pode afetar preços ou contratos?
  • Quanto custará adaptar sistemas, notas fiscais e controles?

Como a decisão será aplicada em 2027, projeções devem identificar claramente as premissas utilizadas. Uma estimativa de alíquota não deve ser apresentada como valor definitivo. Se pequenas mudanças nas premissas inverterem o resultado, essa incerteza também precisa entrar na decisão.

Qual é o prazo para fazer a opção?

A escolha para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho, deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se a empresa já estiver regularmente no Simples e não fizer a opção específica pelo regime regular, IBS e CBS permanecerão no DAS nesse período.

Há outra oportunidade em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro daquele ano. A regulamentação também permite cancelar até 30 de novembro de 2026 uma opção feita em setembro. Uma vez iniciado o semestre ao qual a escolha se aplica, ela segue as regras de permanência previstas para esse período.

É importante não confundir essa decisão com a adesão ao próprio Simples Nacional. Uma empresa que ainda não faz parte do regime e deseja ingressar em 2027 deve solicitar a opção também em setembro de 2026, sujeita à análise de pendências. Já a empresa que integra regularmente o Simples, em regra, não precisa pedir novamente sua permanência; precisa agir neste prazo se quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular.

A atenção às pendências é concreta. Em balanço divulgado em 22 de setembro, a Receita informou que, até o dia 18, havia recebido 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS. Entre os pedidos de ingresso no Simples, parte apresentava impedimentos ainda passíveis de regularização no prazo legal. Os números mostram solicitações, não quantas empresas terão vantagem econômica em um modelo ou outro.

O MEI precisa escolher entre Simples puro e híbrido?

Não. A escolha descrita aqui é voltada às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, o microempreendedor individual (MEI) não tem opção pelo recolhimento regular ou híbrido de IBS e CBS. O período de opção para se tornar ou permanecer enquadrado como MEI continua em janeiro.

O que fazer antes de 30 de setembro?

O próximo passo é verificar a situação da empresa no Portal do Simples Nacional e pedir à contabilidade uma comparação baseada nas vendas, compras e despesas do negócio. Se houver clientes empresariais importantes, vale entender se a forma de aproveitamento de créditos influencia os contratos e os preços negociados.

A principal dúvida, portanto, não é qual modelo tem a menor alíquota isolada. É qual forma de recolhimento produz o melhor resultado para aquela operação concreta, depois de considerados tributos, créditos, clientes, controles e caixa. Com a simulação pronta, a empresa pode formalizar a escolha dentro do prazo e guardar o registro da opção realizada.

Perguntas frequentes

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O Simples Nacional híbrido tira a empresa do Simples?

Não. A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime. IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.

Quem não escolher o regime híbrido até 30 de setembro perde o Simples?

Não por esse motivo. Para uma empresa que já está regularmente no Simples, a ausência da opção específica significa que IBS e CBS ficarão no DAS no primeiro semestre de 2027. Pendências ou registros de exclusão do próprio Simples exigem análise separada.

Uma empresa do Simples puro impede o cliente de aproveitar créditos?

Não necessariamente. A legislação prevê crédito para adquirentes sujeitos ao regime regular nas compras de optantes do Simples, em montante equivalente ao IBS e à CBS cobrados dentro do regime único, observadas as condições legais.

A opção feita em setembro vale para todo o ano de 2027?

Não. A escolha feita em setembro de 2026 produz efeitos no primeiro semestre de 2027. Há uma janela em março de 2027 para a opção relativa ao segundo semestre, conforme as regras de continuidade e renúncia.

O MEI pode optar pelo Simples Nacional híbrido?

Não. A Receita Federal informa que o MEI não dispõe de opção pelo recolhimento regular ou híbrido de IBS e CBS.

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