A corrida das empresas para definir como vão recolher o IBS e a CBS em 2027 ganhou força nos últimos dias de setembro. Segundo a atualização mais recente da Receita Federal, divulgada em 28 de setembro, já foram registradas 586.675 solicitações pelo regime regular dos dois novos tributos. O número considera os pedidos recebidos até aquela data e ainda pode aumentar antes do encerramento do prazo.
A escolha faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. Para o primeiro semestre de 2027, as empresas precisam decidir se manterão IBS e CBS dentro da sistemática unificada do Simples ou se recolherão esses tributos separadamente, pelo regime regular.
O prazo termina em 30 de setembro de 2026, e a decisão tomada agora terá efeitos de janeiro a junho de 2027.
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A nova sistemática permite que uma empresa continue enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolha apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.
É por isso que a alternativa costuma ser chamada de modelo “híbrido”. A empresa não está abandonando o Simples Nacional. Ela apenas retira IBS e CBS da sistemática unificada para seguir as regras específicas desses dois tributos.
No chamado Simples Nacional “puro”, por outro lado, IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento unificado do regime simplificado.
A Receita Federal destaca que a escolha precisa considerar as características de cada negócio, principalmente sua posição na cadeia produtiva e o relacionamento com clientes e fornecedores.
Por que tantas empresas estão escolhendo o regime regular
Um dos principais pontos envolvidos na decisão é o sistema de créditos tributários.
Empresas que vendem principalmente para outras empresas podem analisar com mais atenção a possibilidade de seus clientes aproveitarem créditos relacionados ao IBS e à CBS. Dependendo da estrutura da operação, isso pode influenciar a forma como fornecedores são escolhidos, os preços são negociados e os contratos comerciais são estruturados.
Imagine uma pequena indústria que vende grande parte da produção para outras empresas. Nesse cenário, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos pode ter impacto diferente daquele observado por uma empresa que vende diretamente ao consumidor final.
Isso não significa que o regime regular seja automaticamente mais vantajoso. O efeito depende da atividade, dos fornecedores, dos clientes, das despesas e da estrutura comercial de cada empresa. A própria Receita recomenda uma análise individual antes da escolha.
O que mudou no calendário do Simples Nacional
A Reforma Tributária também antecipou uma decisão que tradicionalmente ocorria em janeiro.
Para o ano-calendário de 2027, empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e querem ingressar no regime precisam apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovado, o enquadramento terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já quem atualmente está no Simples não precisa fazer uma nova opção simplesmente para continuar no regime, salvo situações específicas, como registro de exclusão futura.
Entretanto, essas empresas precisam analisar a escolha referente ao IBS e à CBS. Caso não optem pelo regime regular dentro do prazo, os dois tributos permanecerão na sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.
Receita já recebeu mais de 370 mil pedidos pelo Simples

A movimentação também aparece nos pedidos de ingresso no próprio Simples Nacional.
Até 28 de setembro, a Receita contabilizava 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 132.131 haviam sido deferidas e 238.422 estavam indeferidas. A situação dos pedidos indeferidos ainda pode ser regularizada dentro do prazo legal de 30 dias para resolver pendências impeditivas.
É importante não interpretar esse número como quantidade definitiva de novas empresas que entrarão no regime. A Receita esclarece que os dados representam solicitações recebidas, e não necessariamente opções já consolidadas.
O mesmo cuidado vale para os 586.675 pedidos relacionados ao IBS e à CBS: trata-se do volume de solicitações registrado até o momento do levantamento.
Até quando a empresa pode fazer a escolha
O prazo para definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 termina em 30 de setembro de 2026.
A opção realizada agora produz efeitos entre janeiro e junho de 2027. A legislação prevê ainda uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Também existe previsão de cancelamento da escolha até 30 de novembro de 2026, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal.
O que a empresa deve analisar antes de escolher
A decisão não deve ser tomada apenas olhando para a alíquota ou para o valor atual do DAS. A reforma modifica a lógica de tributação sobre o consumo e pode afetar as relações comerciais ao longo da cadeia.
Entre os pontos que merecem avaliação estão o perfil dos clientes, a quantidade de vendas para outras empresas, os fornecedores, as despesas que podem influenciar a apropriação de créditos, a formação dos preços e o impacto no fluxo de caixa.
Uma empresa predominantemente B2B pode ter uma realidade bastante diferente de um pequeno negócio que vende diretamente ao consumidor final. Por isso, copiar a escolha feita por outra empresa do mesmo setor não garante que o resultado será equivalente.
O ideal é que o empresário faça uma simulação com o contador considerando dados reais do próprio negócio e diferentes cenários para 2027.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
