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Prazo acaba dia 30: empresas do Simples precisam definir modelo para IBS e CBS

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 8 min de leitura
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Uma empresa pode continuar no Simples Nacional em 2027 e, ainda assim, pagar parte dos novos tributos fora da guia única. Essa possibilidade, criada na adaptação à reforma tributária, exige uma decisão antecipada: o prazo para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular termina em 30 de setembro de 2026.

Há duas escolhas diferentes acontecendo neste mês. Empresas que estão fora do Simples e desejam ingressar em 2027 precisam solicitar a adesão. Já aquelas que integram o regime devem avaliar se vale a pena recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Simples ou separadamente. A escolha feita agora sobre esses dois tributos terá efeito de janeiro a junho de 2027.

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O Simples Nacional reúne, em uma única guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o pagamento de diversos tributos de microempresas e empresas de pequeno porte. Com a reforma tributária sobre o consumo, IBS e CBS passam a integrar as regras desse regime a partir de 2027.

A novidade é que a empresa optante poderá escolher como recolher esses dois tributos. Se não fizer uma opção específica, eles permanecerão na guia única. Se optar pelo regime regular do IBS e da CBS, continuará no Simples para os demais tributos, mas apurará IBS e CBS fora do DAS. Esse segundo formato é chamado, informalmente, de Simples híbrido.

Portanto, “puro” e “híbrido” são formas de explicar o recolhimento do IBS e da CBS. Escolher o modelo híbrido não significa sair inteiramente do Simples Nacional.

Qual é a diferença entre Simples puro e híbrido?

No Simples puro, a empresa mantém IBS e CBS no recolhimento unificado. É a forma que será aplicada no primeiro semestre de 2027 a quem já está regularmente no Simples e não fizer a opção pelo regime regular desses tributos em setembro.

No Simples híbrido, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas no DAS e passam a seguir as regras próprias do regime regular. Os demais tributos continuam sujeitos ao Simples Nacional, desde que a empresa permaneça enquadrada nele.

ModeloComo ficam IBS e CBSComo ficam os demais tributos do Simples
Simples puroRecolhidos na guia única do SimplesPermanecem na guia única
Simples híbridoApurados pelo regime regular, fora do DASPermanecem no Simples

Por que os créditos tributários pesam nessa decisão?

No regime regular, a apuração do IBS e da CBS considera créditos vinculados a aquisições admitidas pelas regras desses tributos. Em linguagem simples, um crédito tributário é um valor que pode ser usado para reduzir o imposto devido em uma etapa posterior da atividade.

A escolha também pode afetar o cliente da empresa. Um comprador pessoa jurídica pode analisar quanto poderá aproveitar de créditos ao adquirir produtos ou serviços de determinado fornecedor. Por isso, uma comparação limitada ao valor dos tributos pagos pela pequena empresa pode deixar de fora efeitos sobre preços e negociações comerciais. A própria Receita Federal recomenda avaliar fluxo de caixa, créditos na cadeia produtiva e características do negócio antes de optar.

Pense em um exemplo hipotético: uma pequena indústria vende principalmente para outras empresas, que consideram o aproveitamento de créditos ao negociar preços. Ela deverá simular o custo do recolhimento regular do IBS e da CBS e verificar se essa condição melhora sua posição comercial. Uma loja que vende sobretudo ao consumidor final pode chegar a outra conclusão. O perfil das compras e das vendas é decisivo; não existe uma opção melhor para todas as empresas.

Quem precisa fazer algo até 30 de setembro?

A resposta depende da situação atual do CNPJ. A Receita Federal distingue a adesão ao Simples Nacional da opção para pagar IBS e CBS pelo regime regular.

Empresa que já está no Simples Nacional

Em regra, não precisa solicitar novamente a adesão para permanecer no regime em 2027. Convém, porém, consultar sua situação e verificar se há registro de exclusão futura.

Se quiser o Simples híbrido no primeiro semestre de 2027, deverá formalizar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 30 de setembro de 2026. Se estiver regular e quiser manter esses tributos dentro da guia única, não precisa fazer essa opção específica.

Empresa que está fora do Simples e quer ingressar em 2027

Precisa solicitar a entrada no Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso o pedido seja aceito, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. A empresa também deve avaliar, separadamente, se deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre.

Antes de concluir a solicitação, é importante consultar pendências cadastrais e fiscais que possam impedir a adesão. A Receita informa que pedidos indeferidos por pendências têm prazo legal de 30 dias para regularização, mas isso não deve ser confundido com uma prorrogação geral da janela de opção, que termina em setembro.

Quem é MEI entra nesse prazo?

Não para a opção pelo Simei. O prazo de solicitação para se tornar ou permanecer microempreendedor individual continua em janeiro. Segundo a Receita Federal, o MEI também não faz essa escolha entre recolhimento puro e híbrido de IBS e CBS.

Como escolher entre os dois modelos?

O melhor caminho é pedir ao contador uma simulação com os números da própria empresa. A análise precisa ir além da alíquota e considerar o que acontece nas compras, nas vendas e no caixa ao longo do semestre.

Antes de registrar a escolha, vale reunir:

  • a proporção de vendas para consumidores finais e para outras empresas;
  • os principais gastos com mercadorias, matérias-primas e serviços;
  • os créditos de IBS e CBS que poderão ser aproveitados conforme as regras aplicáveis;
  • o possível efeito da escolha nos preços negociados com clientes;
  • o custo de cumprir as obrigações de apuração do regime regular.

Esse levantamento ajuda a responder à pergunta que realmente importa: qual opção produz o melhor resultado para a empresa depois de considerar tributos, créditos, custos operacionais e relações comerciais? A resposta pode ser diferente até para negócios do mesmo setor.

Onde fazer a opção e o que acontece se o prazo passar?

A solicitação de ingresso no Simples Nacional deve ser feita pelos canais do Portal do Simples Nacional. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS é um procedimento próprio, indicado nos canais oficiais da Receita Federal. Como são decisões distintas, o empreendedor deve conferir qual delas precisa registrar e guardar o comprovante correspondente.

Se uma empresa já optante pelo Simples não escolher o regime regular do IBS e da CBS até 30 de setembro, esses tributos permanecerão no recolhimento unificado de janeiro a junho de 2027. Há outra oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A Receita também informa que as opções feitas em setembro podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026, caso a empresa reavalie sua decisão. Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS tende a continuar nos períodos seguintes se não houver renúncia expressa nos prazos previstos pela regulamentação. Assim, é importante acompanhar a escolha mesmo depois do primeiro semestre.

Para quem empreende, o próximo passo é objetivo: consultar a situação do CNPJ, simular os dois formatos com a contabilidade e formalizar até 30 de setembro apenas as opções necessárias. Quem já está no Simples e pretende seguir com IBS e CBS na guia única deve confirmar que sua situação no regime está regular, sem presumir que precisa aderir novamente.

Perguntas frequentes

Simples Nacional
Imagem: Reprodução

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova adesão para 2027?

Em regra, não. A permanência é automática para a empresa que segue apta ao regime. É necessário verificar se há registro de exclusão futura ou outra pendência.

O que acontece se a empresa não escolher o Simples híbrido até 30 de setembro?

Se já estiver no Simples Nacional, recolherá IBS e CBS dentro da guia única no primeiro semestre de 2027. Poderá avaliar uma nova opção em março de 2027 para o segundo semestre.

Optar pelo Simples híbrido tira a empresa do Simples Nacional?

Não. A empresa permanece no Simples para os demais tributos e passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Até quando é possível cancelar uma escolha feita em setembro?

Segundo a Receita Federal, a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS feitas nesse período podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026.

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