O segundo semestre de 2026 será decisivo para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de setembro, entram em vigor novas obrigações relacionadas à emissão de notas fiscais e à Reforma Tributária, além da abertura do prazo para a opção pelo regime tributário de 2027.
Simples Nacional terá mudanças importantes em setembro; veja os prazos que micro e pequenas empresas devem cumprir
Setembro terá mudanças para micro e pequenas empresas, com nova NFS-e, opção pelo Simples Nacional 2027 e escolha do regime do IBS/CBS.
Empresários e contadores devem ficar atentos ao calendário para evitar multas, problemas fiscais e dificuldades na adaptação às novas regras.
Entre as principais mudanças estão a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS e o período para solicitar a permanência no Simples Nacional em 2027.
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Quais são os principais prazos até o fim de setembro?

O calendário concentra diversas obrigações importantes para as empresas.
Confira as principais datas:
| Data | Obrigação |
|---|---|
| Até agosto | Adequação dos sistemas à NFS-e nacional e análise do regime tributário |
| 1º de setembro | NFS-e nacional passa a ser obrigatória |
| 1º a 30 de setembro | Opção pelo Simples Nacional para 2027 |
| 1º a 30 de setembro | Escolha entre o regime tradicional e o regime híbrido do IBS/CBS |
| Até 30 de novembro | Prazo para cancelar a opção pelo Simples Nacional para 2027 |
NFS-e nacional será obrigatória em setembro
Uma das principais mudanças ocorre em 1º de setembro, quando passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A medida foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 189/2026 e busca padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o país.
Na prática, empresas que atualmente utilizam sistemas disponibilizados pelas prefeituras deverão verificar se seus programas já estão integrados ao ambiente nacional.
O que muda para quem emite notas fiscais?
Com a padronização nacional, o objetivo é simplificar os procedimentos fiscais e facilitar a integração entre os sistemas tributários.
Antes da entrada em vigor da obrigatoriedade, especialistas recomendam que as empresas:
- atualizem os softwares de emissão;
- realizem testes nos sistemas;
- confirmem a integração com a plataforma nacional;
- verifiquem eventuais orientações do contador ou do fornecedor do sistema.
Simples Nacional terá novo prazo para opção em 2027
Outra novidade é a alteração no período para solicitar a permanência no Simples Nacional.
De acordo com a Resolução CGSN nº 186/2026, o pedido para permanecer no regime em 2027 deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Anteriormente, esse procedimento ocorria em outro período do calendário fiscal.
É possível desistir da opção?
Sim.
Caso a empresa faça a opção e posteriormente decida alterar o planejamento tributário, poderá solicitar o cancelamento da escolha até 30 de novembro de 2026.
Essa possibilidade permite que empresários aguardem análises mais detalhadas antes da definição definitiva do regime tributário para o próximo ano.
Empresas também escolherão o modelo de recolhimento do IBS e da CBS
Durante setembro, os optantes pelo Simples Nacional também deverão decidir como será o recolhimento dos novos tributos criados pela Reforma Tributária.
As empresas poderão permanecer no:
- regime tradicional;
- regime híbrido.
A decisão poderá influenciar diretamente o planejamento tributário da empresa.
Como funciona o regime híbrido?
No modelo híbrido, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deixam de ser recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional (DAS).
Esses tributos passam a ser apurados separadamente.
Por outro lado, outros impostos continuam sendo recolhidos normalmente pelo Simples Nacional, incluindo:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando aplicável.
Como essa escolha pode afetar a empresa?

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Segundo especialistas em tributação, a definição entre os dois modelos poderá impactar diversos aspectos da gestão financeira.
Entre eles:
- fluxo de caixa;
- formação de preços;
- carga tributária;
- aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.
Por esse motivo, muitas empresas deverão realizar simulações antes de tomar a decisão.
Quais multas podem ser aplicadas?
Além das novas obrigações, permanecem válidas as penalidades relacionadas ao descumprimento das declarações periódicas.
Entre elas estão:
Atraso no PGDAS-D
A entrega fora do prazo da declaração mensal gera multa a partir do primeiro dia de atraso.
Não entrega da DEFIS
A ausência da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) pode resultar em multa mínima de R$ 200, inclusive para empresas que não registraram faturamento no período.
Como se preparar para as mudanças?
Contadores e especialistas recomendam que empresários não deixem as adaptações para a última hora.
Entre as principais orientações estão:
- revisar o cadastro da empresa;
- atualizar os sistemas emissores de notas fiscais;
- testar a integração com a NFS-e nacional;
- analisar o impacto da Reforma Tributária;
- realizar simulações para definir o regime mais vantajoso em 2027.
Antecipar essas medidas pode reduzir o risco de erros operacionais, evitar penalidades e facilitar a adaptação às novas exigências fiscais que entram em vigor a partir de setembro de 2026.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
