A Receita Federal recebeu 181.172 pedidos de empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027, mas 119.549 solicitações foram indeferidas até 18 de setembro. O número representa cerca de 66% dos pedidos registrados no período.
O indeferimento, porém, não significa necessariamente que essas empresas perderam a possibilidade de entrar no regime. Segundo a Receita Federal, os pedidos com pendências impeditivas ainda podem ser regularizados dentro do prazo legal.
A mudança ocorre em meio a uma nova etapa de adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária. Pela primeira vez, empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 precisam fazer a opção em setembro de 2026, e não mais em janeiro.
Leia mais:
Multa por excesso de velocidade pode causar suspensão da CNH; entenda as regras
Por que tantos pedidos do Simples Nacional foram negados?

Dos 181.172 pedidos registrados até 18 de setembro, 61.623 foram deferidos e 119.549 estavam indeferidos.
O principal ponto de atenção para as empresas são as pendências que impedem a entrada no regime. Por isso, quem recebeu uma resposta negativa deve consultar o motivo indicado pela Receita e verificar quais medidas precisam ser tomadas para regularizar a situação.
A existência de uma pendência não significa, por si só, que a empresa ficará definitivamente fora do Simples Nacional. É necessário observar o motivo do indeferimento e o prazo aplicável para a regularização.
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal.
Indeferimento é diferente de exclusão
Existe uma diferença entre uma empresa que pediu para entrar no Simples Nacional e teve o requerimento indeferido e uma empresa que já pertence ao regime, mas recebeu um Termo de Exclusão.
No caso de empresas que já são optantes e receberam um Termo de Exclusão por débitos, o prazo atualmente previsto para regularização é de 90 dias a partir da ciência do termo. A regra foi alterada pela Lei Complementar nº 216/2025.
Já os 119.549 casos divulgados pela Receita em setembro correspondem aos pedidos de opção pelo Simples Nacional para 2027.
Até quando é possível pedir o Simples Nacional para 2027?
O prazo começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026.
A mudança faz parte das novas regras relacionadas à Reforma Tributária do consumo. Antes, empresas já constituídas que pretendiam entrar no Simples Nacional faziam a opção em janeiro.
Agora, a solicitação é antecipada para setembro do ano anterior. Se o pedido for aprovado, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação apenas para permanecer no regime.
O que muda com a Reforma Tributária?
Além da mudança no calendário, as empresas precisam analisar como pretendem recolher dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A legislação criou duas possibilidades para as empresas do Simples Nacional.
No modelo tradicional, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática de recolhimento do Simples.
Já no chamado modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, separadamente.
Como funciona o Simples Nacional tradicional?
No modelo tradicional, a empresa mantém a lógica de recolhimento unificado.
O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne os tributos abrangidos pelo regime conforme as regras aplicáveis.
Com a implementação da Reforma Tributária, IBS e CBS também poderão permanecer dentro dessa sistemática para as empresas que não optarem pelo regime regular desses dois tributos.
O que é o Simples Nacional híbrido?
No modelo híbrido, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional, mas escolhe recolher IBS e CBS fora do DAS, seguindo as regras do regime regular.
A alternativa pode ter impacto principalmente para negócios que vendem para outras empresas.
Isso acontece porque a sistemática de créditos tributários pode influenciar a relação comercial entre empresas. Uma companhia que vende predominantemente para consumidores finais, por exemplo, possui uma estrutura diferente daquela que fornece produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas.
Por isso, a decisão depende das características de cada negócio.
Mais de 165 mil empresas escolheram o modelo híbrido
Até 18 de setembro, a Receita Federal registrou 165.034 solicitações para recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
O número corresponde às empresas que manifestaram interesse em retirar esses dois tributos da sistemática unificada do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
A escolha feita em setembro terá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Até quando é possível desistir do modelo híbrido?
A regulamentação prevê que a empresa possa cancelar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 30 de novembro de 2026.
Também existe previsão de alteração desse prazo em determinadas circunstâncias relacionadas à definição da alíquota de referência da CBS.
Por isso, empresas que fizeram a opção devem acompanhar as atualizações divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Haverá outra oportunidade para escolher o regime?
Sim.
Quem não optar pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro de 2026 terá uma nova oportunidade em março de 2027.
Nesse caso, a escolha terá efeitos para o segundo semestre do ano, entre julho e dezembro de 2027.
Isso significa que a decisão tomada em setembro não será necessariamente a única oportunidade de alteração durante 2027.
O que empresas que já estão no Simples precisam fazer?
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e estão regularmente enquadradas não precisam realizar uma nova opção para continuar no regime.
A atenção deve estar na escolha relacionada ao IBS e à CBS.
Quem não fizer a opção pelo regime regular permanecerá, no primeiro semestre de 2027, com esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional.
Antes de escolher o modelo híbrido, porém, a empresa deve analisar fatores como:
- perfil dos clientes;
- quantidade de vendas para outras empresas;
- fornecedores;
- despesas que podem gerar créditos tributários;
- posição da empresa na cadeia produtiva;
- impacto da mudança na formação dos preços.
Não existe uma única alternativa adequada para todos os negócios.
O que fazer se o pedido foi indeferido?
A primeira providência é consultar o motivo do indeferimento.
A empresa deve verificar quais pendências foram identificadas e se elas podem ser regularizadas dentro do prazo. Dependendo da situação, pode ser necessário quitar ou parcelar débitos ou corrigir informações cadastrais.
O acompanhamento deve ser feito pelos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.
Como o balanço divulgado em setembro é parcial, os números ainda podem sofrer alterações até o encerramento do período de opção.
E o MEI precisa fazer a opção em setembro?
Não.
O Microempreendedor Individual (MEI) segue regras próprias. A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, portanto o calendário de setembro não se aplica da mesma forma ao microempreendedor.
O que muda para o pequeno empresário?
A principal mudança é a necessidade de antecipar decisões que antes eram tomadas no início do ano.
Quem deseja ingressar no Simples Nacional em 2027 precisa resolver sua situação dentro do calendário de setembro de 2026.
Para quem já está no regime, a principal questão é avaliar como IBS e CBS serão recolhidos a partir de 2027.
Essa análise pode ser especialmente relevante para empresas que atuam no mercado B2B, mas deve considerar as características específicas de cada negócio.
O que fazer antes de 30 de setembro?

Empresas que ainda precisam tomar uma decisão devem verificar:
- Se estão atualmente no Simples Nacional;
- Se existem débitos ou outras pendências impeditivas;
- Se precisam solicitar o ingresso no regime em 2027;
- Qual será o impacto de manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular.
O prazo para as opções previstas para setembro termina em 30 de setembro de 2026.
A consulta da situação e dos serviços relacionados ao regime pode ser realizada no Portal do Simples Nacional.
Conclusão
A mudança no calendário do Simples Nacional exige mais atenção das pequenas empresas. Para quem pretende ingressar no regime em 2027, o prazo termina em 30 de setembro de 2026, enquanto empresas que já fazem parte do sistema precisam avaliar como será o recolhimento do IBS e da CBS.
Os mais de 119 mil pedidos indeferidos até agora também reforçam a necessidade de conferir eventuais pendências antes do fim do prazo. Quem recebeu uma negativa deve consultar o motivo apontado pela Receita Federal e verificar se ainda é possível regularizar a situação. Já a escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou adotar o regime regular deve considerar as características de cada empresa, especialmente sua relação com clientes e fornecedores.
