O acidente de trabalho é uma ocorrência que, infelizmente, pode acometer qualquer trabalhador. E é fundamental que todo empregado saiba quais são seus direitos nesses casos. Podemos caracterizar como acidente de trabalho qualquer situação que leve à lesão corporal ou perturbação mental que cause ao trabalhador a perda ou a redução permanente ou temporária de sua capacidade de trabalho.
Sofreu um acidente a caminho do trabalho? Saiba se você tem algum direito
Será que o trabalhor que sofre um acidente à caminho do trabalho tem direito ao auxílio-acidente do INSS? Conheça os seus direitos!
Esse evento necessariamente tem como causa atividades exercidas no ambiente de trabalho ou em decorrência destas, incluindo doenças adquiridas por conta das atividades laborais desenvolvidas.
Classificação dos acidentes de trabalho
Em termos gerais, podemos categorizar os acidentes de trabalho em três tipos: o acidente de trabalho típico, o de trajeto e o atípico. O acidente de trabalho típico ocorre durante o horário e local de trabalho, causado diretamente por conta da atividade exercida.

Já o acidente de trajeto ocorre durante o deslocamento do trabalhador de sua casa para o trabalho, e vice-versa.
E o acidente de trabalho atípico, mais conhecido como doença ocupacional, é aquele ocasionado por conta da atividade laboral, porém que não se manifesta imediatamente, surgindo aos poucos.
Procedimentos após o acidente
Após a ocorrência de um acidente de trabalho, o empregado deve, primeiramente, buscar atendimento médico, sempre informando que o problema decorre de um acidente laboral. Importante também é que haja a comunicação formal ao empregador sobre o ocorrido.
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Em seguida, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que oficializa a ocorrência do acidente para a Previdência Social.
Retorno ao trabalho após o acidente
Em geral, após o período necessário para recuperação, o trabalhador pode voltar às atividades normais. No entanto, quando a incapacidade ultrapassa 15 dias, o empregado deve ser encaminhado ao INSS, pois poderá ter direito ao benefício auxílio-doença.
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Direitos do trabalhador acidentado em serviço
Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho têm garantidos por lei alguns direitos específicos, sendo eles:
- Estabilidade no emprego por, no mínimo, 12 meses, após o término do auxílio-doença;
- Afastamento remunerado, quando necessário;
- Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento;
- Aposentadoria por invalidez, em casos mais graves que levem à incapacidade permanente para o trabalho;
- Pensão por morte, quando o acidente de trabalho leva a óbito do empregado.
No entanto, embora as leis trabalhistas brasileiras garantam ampla proteção ao trabalhador vítima de acidente de trabalho, muitos desconhecem seus direitos e, por isso, deixam de usufruir destes.
Imagem: senivpetro/ Freepik
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