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Entenda como solicitar e realizar a perícia conectada do INSS

Saiba como agendar sua perícia conectada do INSS e evitar deslocamentos longos. Confira passo a passo!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
inss

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou em fevereiro de 2024 a perícia conectada, um serviço inovador que permite a realização de perícias médicas a distância para segurados que necessitam de benefícios por incapacidade temporária ou permanente.

Esta modalidade tem se mostrado estratégica, principalmente para pessoas que vivem em regiões sem peritos médicos ou com longos períodos de espera para atendimento presencial.

Em um ano e meio, já foram realizados 158.813 atendimentos por meio da perícia conectada, segundo dados oficiais do INSS, evidenciando a crescente adesão ao serviço digital.

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O que é a perícia conectada do INSS

Perícia médica
Imagem: Canva

A perícia conectada é um atendimento remoto via internet, que permite ao segurado realizar a avaliação médico-pericial sem precisar se deslocar a outra cidade. O sistema é especialmente útil em locais onde não há agência previdenciária ou a distância até a unidade mais próxima é significativa.

Segundo o INSS, o objetivo é reduzir deslocamentos, economizar tempo e agilizar o processo de concessão de benefícios, tornando o atendimento mais eficiente para todos os segurados.

Quem pode solicitar a perícia conectada

Inicialmente, a perícia conectada foi implantada em 57 unidades no Nordeste, voltada exclusivamente para requerimentos de BPC/Loas para pessoas com deficiência. Hoje, o serviço já está disponível em todas as regiões do país — Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

Além do BPC/Loas, a modalidade atende casos que não se enquadram no sistema Atestmed, no qual o segurado envia toda a documentação médica pela internet para análise do perito.

Diferença entre perícia conectada e presencial

A perícia conectada não é obrigatória. O segurado pode optar pela avaliação presencial caso prefira, devendo assinar um Termo de Consentimento informado pelo INSS sobre seus direitos e alternativas.

Para aqueles que precisam se deslocar para outra cidade, o INSS garante ajuda de custo diária, prevista em lei, no valor de R$ 136,31 em 2025, para cobrir despesas de viagem.

Como agendar a perícia conectada

O agendamento da perícia conectada pode ser realizado de duas maneiras:

Pelo telefone 135

  • Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Segurado deve informar a localidade e verificar disponibilidade para mutirões.

Pelo Meu INSS

  • Acesse o site ou aplicativo;
  • Escolha a opção de perícia conectada;
  • Confira datas disponíveis e confirme o agendamento.

Após confirmar, o segurado deve comparecer à unidade do INSS no dia e horário marcados, com toda a documentação médica atualizada. A avaliação será realizada em um consultório médico da agência selecionada, por videoconferência.

Mutirões de perícia conectada

O INSS organiza mutirões periódicos para agilizar a realização de perícias. Nos dias 30 e 31 de agosto, por exemplo, as agências em todo o país vão concentrar atendimentos em larga escala.

Até o momento, 22.499 avaliações já foram agendadas para participar dos mutirões, mostrando a importância do serviço para reduzir filas e agilizar a concessão de benefícios.

Vantagens da perícia conectada

Redução de deslocamentos

Para segurados que moram em cidades sem agência do INSS, a perícia conectada evita viagens longas, diminuindo gastos e desgaste físico.

Agilidade no atendimento

O atendimento remoto permite que peritos médicos distribuam melhor suas agendas, atendendo mais pessoas em menos tempo.

Inclusão digital

Segurados que possuem acesso à internet podem realizar perícias de forma prática, sem enfrentar barreiras geográficas ou falta de profissionais.

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Eficiência para o INSS

O sistema remoto ajuda a desafogar filas presenciais, permitindo que as unidades foquem em casos complexos e urgentes.

Como se preparar para a perícia conectada

Para garantir que a avaliação seja realizada sem problemas, o segurado deve:

  1. Conferir documentos médicos atualizados;
  2. Levar exames e laudos recentes que comprovem a incapacidade;
  3. Chegar com antecedência à agência no dia agendado;
  4. Garantir conexão de internet adequada para videoconferência;
  5. Assinar o Termo de Consentimento, caso opte pelo atendimento remoto.

Casos em que a perícia conectada não é indicada

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Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Embora a modalidade seja eficiente, algumas situações podem exigir perícia presencial, como:

  • Avaliações complexas que necessitem de exames físicos detalhados;
  • Segurados com limitações tecnológicas que impeçam a videoconferência;
  • Situações em que a legislação exige inspeção direta do perito.

Perspectivas futuras

O INSS pretende expandir a perícia conectada, com mais unidades e peritos capacitados para atendimento remoto, promovendo:

  • Redução das filas de espera para benefícios por incapacidade;
  • Maior cobertura em regiões afastadas;
  • Integração com sistemas digitais para simplificação do processo.

Especialistas apontam que essa modalidade pode se tornar padrão, tornando a análise de benefícios mais ágil, segura e inclusiva.

Considerações finais

A perícia conectada do INSS representa uma mudança significativa na forma de atendimento previdenciário, proporcionando conforto, eficiência e redução de deslocamentos para os segurados.

Com a expansão em todo o país e a realização de mutirões, o serviço tende a se consolidar como uma alternativa eficaz à perícia presencial tradicional, sem abrir mão da segurança e da qualidade na análise médica.

Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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