O aviso prévio é uma etapa importante no processo de término do contrato de trabalho, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todo trabalhador é obrigado a cumprir aviso prévio?
Descubra se você é obrigado a cumprir aviso prévio e quais são as regras e direitos envolvidos. Entenda a diferenças entre regras.
Trata-se de uma notificação que pode ser feita tanto pelo empregado quanto pelo empregador para informar a descontinuação do vínculo empregatício. Existem dois tipos principais de aviso:
- Aviso Prévio Trabalhado: Quando o funcionário ou o empregador opta por manter o empregado na empresa durante o período de aviso, que pode durar até 30 dias.
- Aviso Prévio Indenizado: Quando o contrato é encerrado imediatamente e a parte que rompe o vínculo deve pagar uma compensação correspondente ao período de aviso.
O tempo de aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço, podendo variar até um máximo de 90 dias, que corresponde a três meses.
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Quem Deve Cumprir o Aviso Prévio?

Cumprimento do Aviso Prévio
Ambas as partes, empregador e empregado, têm a obrigação de cumprir o aviso prévio, dependendo do tipo de término do contrato. O aviso prévio pode ser:
- Trabalhado: Onde o trabalhador continua na empresa durante o período de aviso, cumprindo uma carga horária reduzida ou integral.
- Indenizado: Onde o aviso não é trabalhado, e a parte que decide encerrar o contrato deve pagar o valor correspondente ao período de aviso.
O aviso prévio trabalhado é usado para permitir que a empresa encontre um substituto e que o funcionário tenha tempo para procurar uma nova oportunidade de emprego. No caso do aviso prévio indenizado, a parte que rompe o contrato deve compensar a outra parte pelo impacto da rescisão abrupta.
Regras do Aviso Prévio
Cálculo e Pagamento
- Aviso Prévio Trabalhado: O empregado deve trabalhar os 30 dias ou o período acordado, podendo ter uma redução na carga horária de duas horas diárias ou ser liberado dos últimos sete dias. O pagamento durante esse período inclui todos os direitos trabalhistas proporcionais, como férias e 13º salário.
- Aviso Prévio Indenizado: O valor é calculado com base no salário do trabalhador e é incluído nas verbas rescisórias. O empregador deve pagar o valor correspondente ao período total de aviso, respeitando o limite máximo de 90 dias.
O aviso prévio não se aplica em casos de demissão por justa causa.
Redução do Aviso Prévio

A legislação permite que o trabalhador tenha sua carga horária reduzida durante o aviso prévio trabalhado. Isso pode ser feito com uma redução de duas horas diárias durante os 30 dias ou completando a jornada normal e sendo dispensado dos últimos sete dias.
Para contratos rurais, o empregado pode faltar um dia por semana para procurar um novo emprego, sem prejuízo.
Como é Calculado o Aviso Prévio na Rescisão?
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Detalhamento dos Cálculos
O cálculo do aviso prévio varia conforme o tipo de aviso:
- Trabalhado: O salário é pago normalmente durante o período, incluindo direitos como férias proporcionais e 13º salário.
- Indenizado: O valor do aviso é calculado baseado no salário do empregado e adicionado às verbas rescisórias, que incluem férias proporcionais, 13º salário proporcional e outras compensações.
Além disso, o FGTS deve ser depositado normalmente durante o aviso prévio, e em casos de demissão sem justa causa, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Recebo FGTS Durante o Aviso Prévio?
Sim, o FGTS deve ser depositado tanto durante o aviso prévio trabalhado quanto no caso do aviso prévio indenizado. Em demissões sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em pedidos de demissão, o saldo do FGTS só é acessível se o empregado optar pela modalidade de Saque-Aniversário, que permite retirar uma parcela anualmente.
Antecipação do Saque-Aniversário
Se o trabalhador ativar a modalidade Saque-Aniversário, é possível antecipar até 12 parcelas do saque anual. Para contratar a antecipação, o trabalhador deve ter saldo disponível e ativar a opção pelo aplicativo FGTS.
Imagem: Gabriel_Ramos / shutterstock.com

