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Todo trabalhador é obrigado a fazer o exame demissional?

O exame demissional é obrigatório pela CLT? Descubra o que a lei diz, se você pode se recusar e as consequências de não realizá-lo.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
INSS

O exame demissional é uma etapa fundamental no processo de desligamento de um funcionário, sendo um procedimento obrigatório previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Este exame tem como objetivo principal garantir que o trabalhador não sofreu danos à sua saúde durante o período de serviço na empresa. No entanto, uma dúvida comum que surge durante esse processo é: “Sou obrigado a fazer exame demissional?”

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O Exame Demissional é Obrigatório pela CLT?

mão segurando uma carteira de trabalho
Imagem: Agência Brasil/Arquivo

Sim, o exame demissional é obrigatório pela CLT. De acordo com o Artigo 168 da CLT, é necessário realizar exames médicos tanto na admissão quanto na demissão do trabalhador.

Essa exigência é essencial para verificar se o colaborador está em boas condições de saúde ao deixar a empresa, garantindo que não houve prejuízos à sua saúde decorrentes do ambiente de trabalho.

Legislação Relevante

Conforme estipulado no Artigo 168 da CLT:

  • I — Exame médico obrigatório na admissão.
  • II — Exame médico obrigatório na demissão.
  • III — Exame médico periódico durante o vínculo empregatício.

Essas diretrizes visam proteger a saúde do trabalhador e assegurar que, ao término do contrato de trabalho, ele esteja apto para novas oportunidades sem problemas de saúde resultantes de sua ocupação anterior.

Posso me Negar a Fazer o Exame Demissional?

Negar-se a realizar o exame demissional pode trazer complicações tanto para o trabalhador quanto para o empregador. A ausência desse exame pode gerar dificuldades na comprovação da saúde do funcionário no momento da demissão, o que pode resultar em potenciais ações judiciais contra a empresa.

Implicações da Negativa

Se o trabalhador se recusar a fazer o exame, a empresa deve documentar essa recusa e informar ao Ministério do Trabalho. Isso é importante para evitar complicações futuras, especialmente em casos de reivindicações relacionadas à saúde do trabalhador.

O Que Acontece se Não Realizar o Exame Demissional?

A falta do exame demissional pode acarretar diversas complicações:

Dificuldades na Validação da Rescisão

A ausência do exame pode atrasar a confirmação da rescisão do contrato de trabalho, já que o exame é um requisito legal para concluir o processo de desligamento. Isso pode, inclusive, impactar o pagamento das verbas rescisórias, uma vez que a empresa precisa do exame para finalizar o processo de forma regular.

Multas para a Empresa

A empresa que não cumprir a obrigatoriedade do exame demissional pode ser multada. As penalidades variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, conforme estipulado no artigo 201 da CLT.

Riscos de Ações Judiciais

Sem o exame demissional, a empresa pode enfrentar dificuldades em comprovar que o trabalhador estava em boas condições de saúde no momento da demissão, o que pode resultar em ações judiciais em que o trabalhador reivindica problemas de saúde causados pelas condições de trabalho.

Documentação da Recusa

Caso o trabalhador se recuse a fazer o exame, é essencial que a empresa documente essa recusa e informe o ocorrido ao Ministério do Trabalho. Esse registro é indispensável para proteger a empresa de possíveis reivindicações futuras.

E Se Perder o Prazo do Exame?

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Se o trabalhador perder o prazo para realizar o exame demissional, a empresa deve reagendar o exame o mais rapidamente possível. É fundamental que o exame seja realizado antes da homologação da rescisão do contrato de trabalho, evitando problemas legais para ambas as partes.

Quando Não é Necessário Fazer o Exame Demissional?

concurso nacional unificado
Imagem: Jannoon028 / freepik.com

Existem situações em que o exame demissional pode não ser necessário. Veja alguns exemplos:

Exame Periódico Recente

Caso o trabalhador tenha realizado um exame periódico recentemente, dentro de um prazo de 90 dias para funções de risco ou 135 dias para funções sem risco, o exame demissional pode ser dispensado, sendo considerado válido o exame periódico.

Demissão por Justa Causa

Em casos de demissão por justa causa, a empresa pode optar por não realizar o exame demissional.

Pedido de Demissão pelo Trabalhador

Em algumas situações, quando o trabalhador pede demissão, o exame demissional pode não ser exigido. No entanto, essa exceção pode variar conforme a política da empresa e a interpretação das normas trabalhistas.

O exame demissional é uma etapa essencial para garantir que o trabalhador deixe a empresa em boas condições de saúde, cumprindo as exigências legais.

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados compreendam suas obrigações para evitar complicações futuras. Portanto, antes de concluir o processo de desligamento, certifique-se de que todas as etapas, incluindo o exame demissional, foram devidamente realizadas.

Imagem: Andrei_R / shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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