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SPC/Serasa e Boa Vista são obrigados a retirar negativação após 5 anos?

Atualmente, existem 4 birôs de credito aqui no Brasil: SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista e Quod. Cada um deles possui um banco de dados distinto, e utilizam critérios diferentes na composição do seu score de crédito. Entretanto, pelo menos em um critério eles são semelhantes: existe um prazo de validade para a prescrição das dívidas contraídas junto as instituições financeiras, o que popularmente é chamado de “caducar a dívida”. Será que o SPC e Serasa são obrigados a retirar negativação após 5 anos? Tire aqui as suas dúvidas.

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SPC/Serasa e Boa Vista são obrigados a retirar negativação após 5 anos?

Os serviços de proteção ao crédito, como SPC Brasil, Serasa e Boa Vista Serviços podem ser o pesadelo daqueles que precisam de crédito no mercado, ou que estão negativados. Isso porque as dívidas fazem com que o cidadão seja visto como um mau pagador pelas instituições financeiras e com isso, obtenha menos acesso ao crédito. Entretanto, cabe ressaltar que existe uma validade para essas dívidas.

Todas as dívidas possuem um prazo determinado para prescreverem. Ou seja, após 5 anos de negativação do CPF, as dívidas DEVEM ser removidas dos serviços de proteção ao crédito. Todavia, o que muitos não sabem, é que elas continuam existindo para sempre.

Ou seja, uma dívida somente deixa de existir se ela for paga, e isso pode ser feito através de renegociação, por exemplo. Apesar do nome ou CPF voltar a ficar limpo, a dívida continua existindo e a vida financeira segue sendo prejudicada, sempre que tentar obter crédito no mercado.

Desta forma, mesmo “invisível”, os juros da dívida continuam correndo. Portanto, o banco pode continuar cobrando do consumidor pelo resto de sua dívida, até o pagamento. Ademais, cabe salientar que mesmo que o nome esteja limpo, a pessoa pode ter impedimentos e dificuldades caso queira realizar compras futuras ou solicitar serviços de crédito, como empréstimos e cartões de crédito.

As dívidas podem ser cobradas na justica?

No ano de 2019, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que cadastros negativos com nome do devedor, devem ser excluídos após a dívida completar cinco anos. A orientação vale para dívidas cobradas em cartório. No caso de ações judiciais, o prazo conta até o momento em que consumidor é acionado pelo tribunal.

Na época, a Serasa foi condenada a indenizar por danos morais e materiais consumidores que tiveram seus dados divulgados, o que vai contra o novo entendimento. O STJ também proibiu que a empresa utilize dados e informações coletadas em cartórios. Isso desde que não cumpram a nova ordem.

Entretanto, cabe ressaltar que mesmo após a saída da lista de inadimplentes a dívida não é quitada. O prazo de cinco anos refere-se ao direito que o credor tem de cobrar judicialmente o débito. Porém, a empresa pode continuar cobrando o consumidor extrajudicialmente.

Ademais, o Código Civil estabelece que pendências bancárias de cartão de crédito ou financiamento, que são dívidas mais comuns, possuem prazo de prescrição de cinco anos. Quanto aos débitos que não têm prazo regulamentado, a prescrição chega a dez anos.

Além disso, o prazo máximo para que o CPF e o nome do devedor fique negativado é de 5 anos também, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Por fim, caso a dívida seja prescrita ela não pode mais ser cobrada na Justiça. O nome do consumidor também não pode mais ser levado aos serviços de proteção ao crédito.

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Imagem: Gustavo Frazao via shutterstock