Após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) nesta quinta (9), o cumprimento de ordem judicial pode determinar a suspensão de quem deseja participar de concurso público ou licitação. Além disso, a apreensão de CNH e passaporte também estão autorizadas como medida coercitiva.
STF bate o martelo sobre concurso público: você pode perder o direito de participar
Além de ser proibido de participar de concurso público e licitação, a situação também pode causar o recolhimento da CNH e passaporte. Veja!
Por compreender a medida como constitucional, o STF rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou. Sendo assim, ficou decidido que o cumprimento de medidas judiciais dessa forma não sobrepõe o direito fundamental do cidadão.
Decisão do STF mantém o poder dos juízes sobre a aplicação da pena
Na decisão do Supremo, ficou aprovado que os juízes que precisarem cumprir uma medida judicial como, por exemplo, o pagamento de pensão alimentícia, podem recorrer a outras ações para conseguir executá-la.
Na prática, significa que um devedor de uma causa já julgada pode perder o direito de participar de uma licitação ou concurso público. Além disso, pode ser pedida a suspensão da sua CNH ou passaporte de viagem.
Entretanto, o STF ponderou que a ação deve acontecer dentro da “razoabilidade e proporcionalidade”. Por exemplo, no caso da pessoa ser motorista de táxi ou aplicativo e depender da CNH para executar o seu trabalho.
Caso o afetado entenda que houve lesão grave na medida, ele pode ajuizar um recurso contra a determinação judicial no processo.
Julgamento no STF teve 10 votos favoráveis à medida
Segundo a fala do ministro Luiz Fux, a lei em abstrato permite que todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias possam assegurar o cumprimento da ordem judicial.
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Por isso, a maioria dos magistrados considerou constitucional a possibilidade de proibir o acesso ao concurso público e outros de pessoas com dívidas judiciais.
O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou que o devedor não poderia ter restrição de liberdades e direitos por causa de dívidas não quitadas. Porém, Fachin colocou como exceção em seu voto os casos do devedor de alimentos, uma vez que seria esta uma situação de urgência extrema para quem a recebe.
Imagem: Chinnapong / Shutterstock.com
