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STF bate o martelo sobre gratuidade do transporte público; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em relação aos transportes públicos. Saiba mais sobre essa decisão histórica.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, no Praça dos Três Poderes, após citar a lei do transporte público

Poucos sabem, mas a locomoção é um dos direitos humanos, os quais, por sua vez, devem ser garantidos pelo Estado. Com base nisso, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão sobre a gratuidade nos transportes coletivos.

O voto é uma obrigação de todos os brasileiros; no entanto, a condição financeira pode impedir que o eleitor se transporte até seu local de votação. Diante desse caso, todos os ministros do STF decidiram que o transporte público deve ser gratuito em dias de eleição no Brasil.

Transporte público gratuito para as eleições do próximo ano, segundo STF

A proposta partiu do ministro Luís Roberto Barroso, que também é presidente do STF. Nesse sentido, outros ministros analisaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013 ontem, dia 18.

A tese defende que o pagamento das passagens em dias de eleição é uma omissão do Poder Público, sendo, portanto, algo inconstitucional. Dessa forma, deve haver transporte público coletivo gratuito para os eleitores.

Além disso, o texto também defende que a frequência dos ônibus, trens, metrôs, entre outros, seja semelhante aos outros dias. Ademais, os ministros explicaram que a responsabilidade dessa decisão caberia ao Congresso Nacional.

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O Congresso Nacional tem prioridade para decidir a pauta sobre a gratuidade nos coletivos, após o relator garantir que há uma omissão inconstitucional na criação de uma política de gratuidade do transporte público em dias de eleições. Nesse sentido, o STF julga parcialmente procedente o pedido.

Após reconhecer a existência dessa omissão, há um apelo ao Congresso Nacional para que crie uma lei que regulamente a matéria. Além disso, o STF entende que a partir das eleições do próximo ano, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser oferecido de forma gratuita a todos.

Imagem: vitordemasi / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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