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STF bate o martelo sobre gratuidade do transporte público; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em relação aos transportes públicos. Saiba mais sobre essa decisão histórica.

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 2 min de leitura
Fachada da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, no Praça dos Três Poderes, após citar a lei do transporte público

Poucos sabem, mas a locomoção é um dos direitos humanos, os quais, por sua vez, devem ser garantidos pelo Estado. Com base nisso, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão sobre a gratuidade nos transportes coletivos.

O voto é uma obrigação de todos os brasileiros; no entanto, a condição financeira pode impedir que o eleitor se transporte até seu local de votação. Diante desse caso, todos os ministros do STF decidiram que o transporte público deve ser gratuito em dias de eleição no Brasil.

Transporte público gratuito para as eleições do próximo ano, segundo STF

A proposta partiu do ministro Luís Roberto Barroso, que também é presidente do STF. Nesse sentido, outros ministros analisaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013 ontem, dia 18.

A tese defende que o pagamento das passagens em dias de eleição é uma omissão do Poder Público, sendo, portanto, algo inconstitucional. Dessa forma, deve haver transporte público coletivo gratuito para os eleitores.

Além disso, o texto também defende que a frequência dos ônibus, trens, metrôs, entre outros, seja semelhante aos outros dias. Ademais, os ministros explicaram que a responsabilidade dessa decisão caberia ao Congresso Nacional.

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Falta de transporte gratuito é omissão inconstitucional

O Congresso Nacional tem prioridade para decidir a pauta sobre a gratuidade nos coletivos, após o relator garantir que há uma omissão inconstitucional na criação de uma política de gratuidade do transporte público em dias de eleições. Nesse sentido, o STF julga parcialmente procedente o pedido.

Após reconhecer a existência dessa omissão, há um apelo ao Congresso Nacional para que crie uma lei que regulamente a matéria. Além disso, o STF entende que a partir das eleições do próximo ano, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser oferecido de forma gratuita a todos.

Imagem: vitordemasi / Shutterstock.com

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