A AGU solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) agilidade no julgamento das ações que questionam a Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023). A legislação, publicada em julho de 2023, vem causando debates entre empresas e trabalhadores sobre os critérios de transparência e paridade de remuneração.
A Lei 14.611/2023 e suas exigências

A lei reforça o princípio já presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que trabalho igual deve receber salário igual, independentemente do gênero. A novidade está na obrigatoriedade de empresas apresentarem dois relatórios anuais ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e divulgarem publicamente os dados sobre remuneração de seus empregados.
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Objetivos da lei
- Garantir igualdade salarial entre homens e mulheres.
- Promover políticas públicas que evitem a perpetuação de desigualdades históricas.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF
Duas ADIs — 7.612 e 7.636 — questionam pontos da lei e aguardam decisão dos ministros sobre a validade de suas normas. As empresas argumentam contra a obrigação de divulgar dados de salários e contestam os critérios que definem a equiparação salarial.
Principais pontos contestados
- Divulgação obrigatória de dados salariais.
- Critérios para definir salários iguais entre homens e mulheres.
Pedido da AGU ao STF
O pedido de prioridade foi protocolado em 15 de agosto de 2025, após interrupção do julgamento de uma das ações no plenário virtual, a pedido do ministro Kassio Nunes Marques, que solicitou mais tempo para análise.
Em sua manifestação, a AGU enfatizou que a definição rápida da questão é essencial para:
- Garantir segurança jurídica.
- Orientar a atuação de órgãos públicos e empresas.
- Assegurar o avanço de políticas de igualdade salarial.
Argumentos da AGU
Segundo o órgão, o julgamento tem “relevância social e econômica”, envolvendo a efetividade do direito fundamental à igualdade salarial e a conformidade de políticas públicas com compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil.
O panorama do julgamento no STF
Durante o julgamento virtual, oito ministros se posicionaram a favor do relatório do ministro Alexandre de Moraes, que negou o pedido da CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) contra a legislação. Participaram do voto favorável os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux.
Impactos da lei para empresas e trabalhadores
Penalidades por não conformidade
Empresas que não publicarem os relatórios podem ser multadas em 3% sobre a folha de salários, limitada a cem salários mínimos (R$ 151,8 mil em 2025). Caso seja constatada desigualdade salarial, a multa pode atingir até dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado prejudicado.
Estatísticas sobre desigualdade salarial
O último relatório do MTE revelou que mulheres recebem, em média, 20,9% menos que homens em 53.014 empresas com mais de 100 funcionários. A diferença salarial apresenta alta contínua: em setembro de 2024, era de 20,7%.
O estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) mostra ainda que:
- Mulheres em cargos de diretoria ou gerência recebiam 29,5% menos que colegas homens.
Comparação internacional
O Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023, do Fórum Econômico Mundial, revela que a diferença de remuneração entre homens e mulheres é de 68,6% em escala global.
Barreiras históricas à igualdade salarial

Diversos fatores contribuem para a diferença de remuneração entre gêneros no Brasil, incluindo:
- Discriminação no ambiente de trabalho.
- Assédio e limitações de ascensão profissional.
- Dificuldade de conciliar atividades laborais e responsabilidades domésticas.
- Falta de acesso a creches e suporte familiar.
De acordo com o Dieese, homens gastam em média 11 horas semanais em tarefas domésticas, enquanto mulheres dedicam quase 17 horas. Essa desigualdade de responsabilidades afeta diretamente a participação feminina no mercado de trabalho e a possibilidade de remuneração equivalente
FAQ – Perguntas frequentes
O que é a Lei 14.611/2023?
É a lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres e obriga empresas a apresentar relatórios anuais sobre remuneração ao MTE.
Quais empresas devem cumprir a lei?
Empresas com 100 ou mais funcionários.
Quais são as penalidades por descumprimento?
Multa de 3% sobre a folha de salários (até 100 salários mínimos) e, em caso de desigualdade salarial, multa de até dez vezes o valor do salário devido.
O que acontece com as ADIs 7.612 e 7.636?
Aguardam julgamento do STF sobre pontos contestados da lei, como divulgação de dados e critérios de igualdade salarial.
Existe previsão de impacto econômico?
Sim. A lei orienta políticas públicas e privadas, podendo reduzir desigualdades históricas e aumentar a produtividade feminina no mercado de trabalho.
Considerações finais
O caminho para a paridade salarial é desafiador, mas a lei e a sua efetiva aplicação demonstram que o Brasil reconhece a urgência de enfrentar a desigualdade de gênero, sinalizando compromisso com os direitos fundamentais e com a construção de um mercado de trabalho mais justo e equitativo.
