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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais

STF decide se redes sociais devem ser responsabilizadas por posts ilegais. Maioria já formou voto contra o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Bianca BorgesPor Bianca Borges6 min de leitura
Geração Z

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, 25 de junho de 2025, um dos julgamentos mais relevantes dos últimos anos para o futuro da internet e da liberdade de expressão no Brasil.

Em pauta está a possível responsabilização das plataformas digitais — como redes sociais e buscadores — por publicações ilegais feitas por seus usuários.

A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que atualmente determina que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumpram uma ordem judicial que determine sua remoção.

O julgamento, que estava suspenso desde 12 de junho, já conta com um placar de 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do artigo, mas ainda não foi formada a tese jurídica final, que definirá os critérios práticos para a aplicação da decisão.

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O que está em jogo no STF

redes sociais STF
Imagem: Twin Design / Shutterstock.com

O que diz o Artigo 19 do Marco Civil

O Artigo 19 estabelece que os provedores de aplicação da internet (como redes sociais, sites e fóruns) não podem ser responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros, salvo se, após ordem judicial, não tomarem as providências necessárias para remover o material considerado ilícito.

A norma visa proteger a liberdade de expressão e evitar censura prévia, impondo ao Judiciário a avaliação do que é ou não legal antes de exigir a retirada de conteúdo.

O que pode mudar com a decisão

A depender do entendimento que prevalecer no Supremo, as plataformas podem passar a ser responsabilizadas civilmente por danos causados por postagens ilegais, mesmo sem ordem judicial, sobretudo se não demonstrarem políticas de moderação ativas ou mecanismos adequados para lidar com denúncias extrajudiciais.

Essa mudança pode afetar profundamente o ecossistema das redes sociais no Brasil, incluindo Facebook, Instagram, X (ex-Twitter), TikTok e YouTube, além de blogs e fóruns.

Placar já aponta maioria contra o Artigo 19

Dos 11 ministros, oito já votaram. Sete foram a favor da inconstitucionalidade do artigo, e apenas um votou pela sua manutenção. Faltam ainda os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Quem votou contra o Artigo 19

  • Flávio Dino: considerou que as plataformas devem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos gerados por terceiros, caso não adotem medidas adequadas para prevenção e remoção de conteúdos ilegais.
  • Alexandre de Moraes: criticou o modelo de negócios das big techs, que, segundo ele, operam de forma “agressiva” e “sem leis”. Defendeu que as plataformas não podem ser zonas de impunidade.
  • Gilmar Mendes: afirmou que o Artigo 19 está “ultrapassado” e que a responsabilização não compromete a liberdade de expressão.
  • Cristiano Zanin: disse que o artigo impõe aos cidadãos a obrigação de acionar o Judiciário, mesmo quando expostos a conteúdos ofensivos, o que torna a norma ineficaz para proteger direitos fundamentais.
  • Luiz Fux e Dias Toffoli: defenderam a responsabilização extrajudicial. Votaram por permitir que a vítima de conteúdo ilegal possa solicitar diretamente a exclusão, sem precisar de ordem judicial.
  • Luís Roberto Barroso: fez uma distinção. Para crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria), defendeu a necessidade de ordem judicial. Para outros casos, como apologia ao terrorismo e ataques antidemocráticos, basta a notificação.

Quem votou a favor do Artigo 19

  • André Mendonça: único voto divergente até agora. Defendeu a manutenção do texto como está, argumentando que ele protege a liberdade de expressão e impede abusos na remoção de conteúdos.

Casos concretos em análise

O julgamento ocorre dentro de dois processos específicos:

1. Recurso do Facebook

O caso, relatado pelo ministro Dias Toffoli, trata de um processo movido por um usuário contra o Facebook, após a criação de um perfil falso que causou danos à sua imagem.

A Justiça havia condenado a rede social ao pagamento de indenização por danos morais, mesmo sem ordem judicial prévia. O Facebook recorreu ao STF pedindo a anulação da condenação.

2. Recurso do Google

O segundo caso, sob relatoria do ministro Luiz Fux, discute a responsabilidade de um site hospedado por empresa vinculada ao Google, que veiculava conteúdo ofensivo contra um usuário. A ação questiona se a empresa deveria ter removido o material sem necessidade de ação judicial, após ser notificada.

Implicações práticas da decisão

A depender da formulação final da tese jurídica, as redes sociais poderão ser obrigadas a:

  • Implementar sistemas mais eficientes de moderação de conteúdo
  • Estabelecer canais de denúncia mais acessíveis e eficazes
  • Responder diretamente por danos morais e materiais causados por usuários
  • Remover conteúdo ilegal mediante notificação extrajudicial, não apenas judicial

Liberdade de expressão em debate

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A grande controvérsia gira em torno da liberdade de expressão x responsabilidade civil. Os defensores do Artigo 19 temem que mudanças possam resultar em censura privada, com plataformas retirando conteúdos legítimos por medo de ações judiciais.

Por outro lado, os críticos do dispositivo afirmam que ele desestimula a moderação ativa e permite a proliferação de discursos de ódio, fake news e ataques contra minorias, especialmente em períodos eleitorais e momentos de instabilidade institucional.

O que dizem especialistas

Regina Zatar, professora de Direito Digital da UFRJ

“O julgamento no STF é simbólico e estratégico. Estamos decidindo se vamos continuar tolerando abusos sob o pretexto da liberdade de expressão, ou se finalmente as plataformas terão que atuar com responsabilidade.”

Leonardo Pinho, advogado e especialista em liberdade de expressão

“É importante que não haja excesso. A responsabilidade não pode ser automática, senão teremos um cenário de censura prévia privada. A solução precisa ser equilibrada.”

Brasil e o cenário internacional

STF - Imposto sobre Herança
Imagem: Fellip Agner / Shutterstock.com

A decisão do STF ocorre num contexto global de regulamentação crescente da atuação das big techs. A União Europeia já adotou o Digital Services Act (DSA), que impõe às plataformas obrigações claras quanto à remoção de conteúdos nocivos.

Nos Estados Unidos, discussões sobre a Seção 230 do Communications Decency Act seguem polarizando o debate sobre a imunidade das plataformas.

Já em países como Alemanha e França, há leis específicas para responsabilização civil e penal de provedores que se omitem diante de crimes de ódio e fake news.

O Brasil, portanto, pode se alinhar a essa tendência internacional ao rever o Marco Civil da Internet.

E agora?

O julgamento será concluído nas próximas sessões do STF. Até lá, especialistas, plataformas e a sociedade civil aguardam a formulação da tese jurídica que definirá os parâmetros práticos da decisão.

Independentemente do desfecho, o debate marca um divisor de águas na forma como o Brasil lida com a moderação de conteúdo e a responsabilização digital — temas centrais na era da desinformação e das redes sociais onipresentes.

Bianca Borges

Autor

Bianca Borges

Bianca Borges é estudante de Publicidade e desenvolvedora em formação, com paixão por cultura pop, tecnologia e universos geek. Fã de Star Wars, DC Comics, RPG e The Walking Dead, ela traz sua visão criativa e analítica para o time do Seu Crédito Digital, colaborando na produção de conteúdos relevantes sobre consumo, serviços públicos e finanças do dia a dia. Com estilo descontraído e foco em clareza, Bianca ajuda leitores a entender temas complexos com leveza e precisão.

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