Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o trabalhador pode ter direito à indenização do seguro mesmo fora do trabalho. A 3ª Turma do STJ foi quem tomou a resolução referente ao caso de um funcionário da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo).
STJ decide que trabalhador pode ter direito à indenização do seguro mesmo fora do trabalho
Em recente decisão, o STJ determinou que o trabalhador pode ter direito à indenização do seguro mesmo fora do trabalho. Saiba mais
A sentença foi determinada de acordo com o princípio da causalidade. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a situação analisada e a decisão do STJ quanto à problemática.
Decisão do STJ dá ao trabalhador o direito à indenização do seguro

A determinação do STJ em relação ao caso do agente da Fundação Casa foi favorável ao pagamento de indenização do seguro para o trabalhador. Conforme as informações, a indenização a que a pessoa tem direito é a securitária por sinistro, com risco previsto, ocorrendo fora da instituição, porém relacionada ao trabalho.
Leva-se em consideração o princípio da causalidade quando o evento gerador do dano possui ligação direta ou indireta com a atividade profissional, mesmo que ocorra fora do local de serviço. Sendo assim, é possível acionar o seguro.
Veja também:
Santander vai distribuir R$ 1,5 milhão extra a partir de 10 de novembro; veja se você pode receber
Entenda o caso
O caso julgado pelo STJ é referente ao trabalhador da Fundação Casa que foi atingido por um tiro disparado por um ex-interno da instituição. Diante disso, o agente solicitou a cobertura de DIT (Diária por Incapacidade Temporária), mas, a seguradora se recusou a pagar. Para a seguradora, a apólice somente cobria situações ocorridas no local de trabalho e durante as horas de atividades do funcionário.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Apesar disso, o STJ foi favorável à ampliação da cobertura de modo que o agente receba indenização do seguro. A decisão da jurisprudência do STJ defende a execução do contrato com base em se cumprir o fim ao qual se destina.
Além da determinação do STJ, anteriormente o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a seguradora não foi capaz de comprovar que informou previamente o segurado sobre as limitações do seguro.
Imagem: Satur / shutterstock.com
