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STJ decide que trabalhador pode ter direito à indenização do seguro mesmo fora do trabalho

A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ; saiba mais

Avatar de Hannah Aragão Hannah Aragão · · 2 min de leitura
Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais representando uma indenização

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o trabalhador pode ter direito à indenização do seguro mesmo fora do trabalho. A 3ª Turma do STJ foi quem tomou a resolução referente ao caso de um funcionário da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo).

A sentença foi determinada de acordo com o princípio da causalidade. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a situação analisada e a decisão do STJ quanto à problemática.

Decisão do STJ dá ao trabalhador o direito à indenização do seguro

Malhete de juiz de madeira.
Imagem: Zolnierek / shutterstock.com

A determinação do STJ em relação ao caso do agente da Fundação Casa foi favorável ao pagamento de indenização do seguro para o trabalhador. Conforme as informações, a indenização a que a pessoa tem direito é a securitária por sinistro, com risco previsto, ocorrendo fora da instituição, porém relacionada ao trabalho.

Leva-se em consideração o princípio da causalidade quando o evento gerador do dano possui ligação direta ou indireta com a atividade profissional, mesmo que ocorra fora do local de serviço. Sendo assim, é possível acionar o seguro.

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Entenda o caso

O caso julgado pelo STJ é referente ao trabalhador da Fundação Casa que foi atingido por um tiro disparado por um ex-interno da instituição. Diante disso, o agente solicitou a cobertura de DIT (Diária por Incapacidade Temporária), mas, a seguradora se recusou a pagar. Para a seguradora, a apólice somente cobria situações ocorridas no local de trabalho e durante as horas de atividades do funcionário.

Apesar disso, o STJ foi favorável à ampliação da cobertura de modo que o agente receba indenização do seguro. A decisão da jurisprudência do STJ defende a execução do contrato com base em se cumprir o fim ao qual se destina. 

Além da determinação do STJ, anteriormente o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a seguradora não foi capaz de comprovar que informou previamente o segurado sobre as limitações do seguro.

Imagem: Satur / shutterstock.com

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