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STJ decide que trabalhador pode ter direito à indenização do seguro mesmo fora do trabalho

Em recente decisão, o STJ determinou que o trabalhador pode ter direito à indenização do seguro mesmo fora do trabalho. Saiba mais

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais representando uma indenização

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o trabalhador pode ter direito à indenização do seguro mesmo fora do trabalho. A 3ª Turma do STJ foi quem tomou a resolução referente ao caso de um funcionário da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo).

A sentença foi determinada de acordo com o princípio da causalidade. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a situação analisada e a decisão do STJ quanto à problemática.

Decisão do STJ dá ao trabalhador o direito à indenização do seguro

Malhete de juiz de madeira.
Imagem: Zolnierek / shutterstock.com

A determinação do STJ em relação ao caso do agente da Fundação Casa foi favorável ao pagamento de indenização do seguro para o trabalhador. Conforme as informações, a indenização a que a pessoa tem direito é a securitária por sinistro, com risco previsto, ocorrendo fora da instituição, porém relacionada ao trabalho.

Leva-se em consideração o princípio da causalidade quando o evento gerador do dano possui ligação direta ou indireta com a atividade profissional, mesmo que ocorra fora do local de serviço. Sendo assim, é possível acionar o seguro.

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Entenda o caso

O caso julgado pelo STJ é referente ao trabalhador da Fundação Casa que foi atingido por um tiro disparado por um ex-interno da instituição. Diante disso, o agente solicitou a cobertura de DIT (Diária por Incapacidade Temporária), mas, a seguradora se recusou a pagar. Para a seguradora, a apólice somente cobria situações ocorridas no local de trabalho e durante as horas de atividades do funcionário.

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Apesar disso, o STJ foi favorável à ampliação da cobertura de modo que o agente receba indenização do seguro. A decisão da jurisprudência do STJ defende a execução do contrato com base em se cumprir o fim ao qual se destina. 

Além da determinação do STJ, anteriormente o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a seguradora não foi capaz de comprovar que informou previamente o segurado sobre as limitações do seguro.

Imagem: Satur / shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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