Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

STJ valida aviso eletrônico sobre negativação no SPC e Serasa

STJ decide que notificação eletrônica de negativação é válida. Entenda o que muda para consumidores.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
stj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento definitivo sobre a validade da comunicação eletrônica na negativação de consumidores. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece que notificações feitas por meios digitais — como e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens — são legais, desde que haja comprovação de envio e recebimento.

O julgamento resultou na criação do Tema nº 1.315, que agora deve ser obrigatoriamente seguido por todos os tribunais do país, eliminando divergências judiciais sobre o tema.

Leia mais:

STJ decide: veja quando devedores terão documentos suspensos

O que diz a decisão do STJ

A tese fixada pelo STJ determina que:

A comunicação ao consumidor sobre sua inclusão em bancos de dados de crédito pode ser feita por meio eletrônico, desde que comprovados o envio e a entrega da notificação.

Essa regra está diretamente relacionada ao artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, que exige que o consumidor seja previamente informado antes de ter seu nome negativado.

Relatoria e reforço da jurisprudência

O julgamento foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, que destacou que o entendimento já vinha sendo consolidado ao longo dos anos na própria corte.

Segundo a magistrada, exigir notificações exclusivamente em papel não é compatível com a realidade digital atual, especialmente considerando a ampla utilização de tecnologias no cotidiano brasileiro.

O fim da exigência de carta física

Antes da decisão vinculante, ainda havia juízes que exigiam o envio de notificações físicas (por carta) para validar a negativação. Com o Tema nº 1.315, essa exigência deixa de existir.

Na prática, empresas de proteção ao crédito, como:

  • SPC Brasil
  • Serasa

podem utilizar canais digitais para cumprir a obrigação legal, desde que consigam comprovar que o consumidor recebeu a informação.

Quais meios eletrônicos são válidos

A decisão abre espaço para diferentes formas de comunicação digital, incluindo:

E-mail

Envio de notificações formais com registro de entrega.

SMS

Mensagens de texto com aviso sobre a negativação.

Aplicativos de mensagens

Comunicações via WhatsApp ou outros apps, desde que rastreáveis.

Redes sociais

Mensagens diretas (directs), desde que seja possível comprovar o recebimento.

Essa flexibilidade acompanha a evolução tecnológica e amplia a eficiência na comunicação entre empresas e consumidores.

Contexto digital reforça decisão

Durante o julgamento, o ministro João Otávio de Noronha destacou o alto nível de digitalização da população brasileira. Ele citou o uso massivo do Pix como exemplo de inclusão digital no país.

A fala reforça que o Brasil já opera em um ambiente digital consolidado, o que torna natural a adoção de notificações eletrônicas também no setor de crédito.

Impactos para consumidores

A decisão traz mudanças importantes para quem pode ter o nome negativado:

Mais agilidade na comunicação

O consumidor pode ser informado quase instantaneamente sobre a negativação.

Menor risco de não receber aviso

Mensagens digitais tendem a ser mais acessadas do que correspondências físicas.

Atenção redobrada aos canais digitais

É fundamental manter dados atualizados em cadastros, como e-mail e telefone.

Impactos para empresas e bureaus de crédito

Para empresas e instituições financeiras, a decisão representa:

Redução de custos operacionais

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Elimina gastos com impressão e envio de correspondências.

Maior eficiência nos processos

Permite comunicação em larga escala com rapidez.

Segurança jurídica

Uniformiza o entendimento e reduz disputas judiciais.

O que continua obrigatório

Apesar da flexibilização do meio de comunicação, alguns pontos permanecem obrigatórios:

  • Comprovação de envio da notificação
  • Comprovação de recebimento pelo consumidor
  • Clareza nas informações sobre a dívida
  • Identificação da empresa responsável

Ou seja, não basta enviar — é preciso provar que o consumidor teve ciência.

Cuidados essenciais para o consumidor

Diante da nova realidade, alguns cuidados se tornam indispensáveis:

Verifique seus dados cadastrais

Mantenha e-mail e telefone atualizados junto a bancos e empresas.

Fique atento a mensagens suspeitas

Golpes podem se aproveitar do novo modelo digital.

Consulte seu CPF regularmente

Acompanhe sua situação em serviços como Serasa e SPC Brasil.

Exerça seus direitos

Caso não tenha sido notificado corretamente, é possível contestar a negativação na Justiça.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados