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Super-radar: novos radares no Brasil detectam até 8 tipos de infração dos motoristas; veja a lista

O uso da tecnologia do super-radar consegue identificar até 8 infrações de trânsito que constam no CTB. Clique e conheça!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Radar Doppler

Grandes cidades no Brasil já estão utilizando a tecnologia do novo super-radar, que permite a detecção de até 8 tipos de infrações no trânsito. Ou seja, além do excesso de velocidade, a tecnologia também identifica quando os motoristas realizam outras ações proibidas conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

No total, então, são 3 infrações sobre excesso de velocidade, e outras 5, que captam irregularidades gravíssimas, perigosas e que podem gerar multas altas para os motoristas. A tecnologia deste super-radar possui sensores acoplados, que mapeiam toda a sua área, utilizando-se do efeito doppler.

Veja quais são as infrações que o novo super-radar consegue identificar

radares em cima do poste
Imagem: aminkorea / shutterstock.com

Como mencionado acima, a nova tecnologia dos radares consegue identificar infrações além das de velocidade, que são, por exemplo:

  • Parar na faixa de pedestres em mudança de sinalização – multa média no valor de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH;
  • Transitar em local não permitido – multa média;
  • Realizar conversão em local proibido – multa grave, valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
  • Transitar em faixa proibida – multa média.

Além disso, o super-radar também atua contra excesso de velocidade, seguindo as faixas abaixo:

  • Multa média de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH: exceder em 20% a velocidade permitida;
  • Multa grave de R$ 195,23, com 5 pontos na CNH: exceder entre 20% e 50% a velocidade permitida;
  • Multa gravíssima, que pode ter o valor multiplicado por 3, chegando em R$ 880, com suspensão do Direito de Dirigir: exceder em mais de 50% a velocidade permitida.

Entenda melhor a utilização desta tecnologia

Este novo super-radar conta com uma ação mais abrangente, aumentando a segurança do público nas vias. Porém, conforme o Contran, é preciso seguir uma série de requisitos para que as infrações acima sejam consideradas válidas.

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Entre elas, placas de orientação, o registro das imagens do momento da infração e, também, a notificação da última verificação do radar, realizada pelo Inmetro. Caso essas informações não estejam de acordo, é possível recorrer à multa.

Por fim, é válido ressaltar que as multas aplicadas pelo super-radar são para o veículo, e não para o motorista. Mas, neste caso, assim como em outros radares, é possível realizar a indicação de outro condutor, se for o caso.

Imagem: aminkorea / shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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