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Tarifa Social: veja quanto de desconto você pode ter na conta de luz

De acordo com as regras da Tarifa Social, o consumo de energia que determina a porcentagem do desconto. Saiba mais.

Carol AlmeidaPor Carol Almeida3 min de leitura
Tarifa Social baixa renda

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Tarifa Social de Energia Elétrica consiste em um programa do governo voltado para cidadãos de vulnerabilidade socioeconômica que concede descontos de até 65% na conta de luz.

Atualmente, o benefício contempla mais de 23 milhões de pessoas. Porém, é importante mencionar que os descontos  são oferecidos de acordo com o consumo mensal e o grupo em que o cidadão pertence. Por isso, para garantir esse direito,  vale dar uma atenção extra ao consumo máximo de energia e aos demais requisitos de renda.

Critérios para participar da Tarifa Social

No que concede à inscrição na Tarifa Social, ela é feita de forma automática, assim como o Vale-Gás. No entanto, a família precisa se enquadrar em pelo menos um dos seguintes requisitos: 

  • Estar inscrita e com os dados atualizados no CadÚnico;
  • Ter renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total de até três salários mínimos;
  • Possuir um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada;
  • Ter algum membro que possua doença ou deficiência, conforme as regras do programa.

Além disso, o endereço residencial precisa estar atualizado e a conta de energia também precisa estar em nome de algum componente da família.

Tabela de descontos oferecidos pela Tarifa Social 

De acordo com as regras da Tarifa Social, o consumo de energia que determina a porcentagem do desconto. Dessa forma, quanto mais você economizar, maior será o desconto. Entenda:

  • 65% em até 30 kWh por mês;
  • 40% para consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
  • 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Em contrapartida, consumidores quilombolas e indígenas podem ganhar descontos ainda maiores com a Tarifa Social de Energia. Confira: 

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  • 100% em até 50 kWh por mês;
  • 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
  • 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Por fim, vale ressaltar que em ambos os casos, se o consumo mensal for superior a 220 kWh, a família não poderá ter acesso ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.

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Imagem: New Africa / shutterstock.com

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