Tarifa Social de Energia: confira se você tem direito ao desconto na conta de luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo voltado para cidadãos de vulnerabilidade socioeconômica concedendo descontos de até 100% na conta de luz.
Atualmente, o benefício atende mais de 23 milhões de pessoas. Contudo, os descontos são oferecidos de acordo com o consumo mensal e o grupo em que o cidadão pertence. Por isso, para garantir esse direito, é necessário ficar atento ao consumo máximo de energia e os demais requisitos de renda.
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Assim como o Auxílio-Gás, a inscrição na Tarifa Social de Energia é feita de maneira automática. Porém, para ser contemplado pelo programa, a família precisa se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo:
- Estar inscrita e com os dados atualizados no CadÚnico;
- Ter renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total de até três salários mínimos;
- Possuir um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada;
- Ter algum membro que possua doença ou deficiência, conforme as regras do programa.
Além disso, vale ressaltar que o endereço precisa estar atualizado e a conta de energia também precisa estar em nome de algum componente da família.
Descontos oferecidos pela Tarifa Social
De acordo com as regras da Tarifa Social, o consumo de energia que determina a porcentagem do desconto. Dessa forma, quanto mais você economizar, maior será o desconto. Entenda:
- 65% em até 30 kWh por mês;
- 40% para consumo entre 31 e 100 kWh por mês;
- 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Por outro lado, consumidores quilombolas e indígenas podem ganhar descontos ainda maiores com a Tarifa Social de Energia. Confira:
- 100% em até 50 kWh por mês;
- 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
- 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.
Por fim, vale pontuar que em ambos os casos, se o consumo mensal for superior a 220 kWh, a família não poderá ter acesso ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
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Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com