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Taxista com CPF suspenso vai receber o auxílio do governo?

O Ministério do Trabalho começará a fazer o pagamento em alguns dias do Auxílio-taxista. Veja quem tem direito de receber o benefício.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Ministério do Trabalho começará a fazer o pagamento em alguns dias do Auxílio-taxista. O governo divulgou algumas regras para os cidadãos que desejam receber o benefício. De hoje em diante, já é possível descobrir qual público pode participar do projeto social.

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que o valor do Auxílio-Taxista será de R$ 1.000. O Benefício Emergencial é destinado aos Motoristas de Táxis e faz parte do pacote de bondades do governo da chamada “PEC Kamikaze” ou “Pec das Bondades”.

Quem não receberá o Auxílio-Taxista?

Na portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, é preciso que os usuários tenham o CPF em situação regular para poder receber o benefício. No texto, é impedido de receber o auxílio:

  • Quem estiver com o CPF pendente de regularização na Receita Federal do Brasil;
  • Quem estiver com CPF em situação suspensa, cancelado, nula, ou de titular falecido;
  • O motorista que estiver com o CPF vinculado, como instituidor, à pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; 
  • O motorista que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

O calendário

Já foram divulgadas as primeiras datas dos pagamentos do o Auxílio-taxista no valor de R$ 1 mil. O Governo aumentou o prazo para inscrição dos taxistas e a primeira liberação acumulará as duas primeiras parcelas do benefício. 

O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou até  às 19h de amanhã (2), o prazo para que as prefeituras enviem os dados dos motoristas de táxi cadastrados para receber o Benefício.

Calendário do auxílio-taxista em agosto

Confira, a seguir, as datas do auxílio-taxista deste mês:

ParcelaData de pagamento
1ª parcela16 de agosto
2ª parcela16 de agosto
1ª parcela30 de agosto
(para as prefeituras que não enviaram a documentação no 1º prazo de inscrição)
2ª parcela30 de agosto
(para as prefeituras que não enviaram a documentação no 1º prazo de inscrição)
Outras parcelassetembro a dezembro
(datas ainda não foram definidas)

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Imagem: Celso Pupo / Shutterstock.com