Taxista com CPF suspenso vai receber o auxílio do governo?
O Ministério do Trabalho começará a fazer o pagamento em alguns dias do Auxílio-taxista. Veja quem tem direito de receber o benefício.
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O Ministério do Trabalho começará a fazer o pagamento em alguns dias do Auxílio-taxista. O governo divulgou algumas regras para os cidadãos que desejam receber o benefício. De hoje em diante, já é possível descobrir qual público pode participar do projeto social.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que o valor do Auxílio-Taxista será de R$ 1.000. O Benefício Emergencial é destinado aos Motoristas de Táxis e faz parte do pacote de bondades do governo da chamada “PEC Kamikaze” ou “Pec das Bondades”.
Quem não receberá o Auxílio-Taxista?
Na portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, é preciso que os usuários tenham o CPF em situação regular para poder receber o benefício. No texto, é impedido de receber o auxílio:
- Quem estiver com o CPF pendente de regularização na Receita Federal do Brasil;
- Quem estiver com CPF em situação suspensa, cancelado, nula, ou de titular falecido;
- O motorista que estiver com o CPF vinculado, como instituidor, à pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
- O motorista que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
O calendário
Já foram divulgadas as primeiras datas dos pagamentos do o Auxílio-taxista no valor de R$ 1 mil. O Governo aumentou o prazo para inscrição dos taxistas e a primeira liberação acumulará as duas primeiras parcelas do benefício.
O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou até às 19h de amanhã (2), o prazo para que as prefeituras enviem os dados dos motoristas de táxi cadastrados para receber o Benefício.
Calendário do auxílio-taxista em agosto
Confira, a seguir, as datas do auxílio-taxista deste mês:
Parcela | Data de pagamento |
1ª parcela | 16 de agosto |
2ª parcela | 16 de agosto |
1ª parcela | 30 de agosto (para as prefeituras que não enviaram a documentação no 1º prazo de inscrição) |
2ª parcela | 30 de agosto (para as prefeituras que não enviaram a documentação no 1º prazo de inscrição) |
Outras parcelas | setembro a dezembro (datas ainda não foram definidas) |
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Imagem: Celso Pupo / Shutterstock.com